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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016 - Folha 39

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    TJSP 29/11/2016 -Pág. 39 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 29/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano X - Edição 2249

    39

    em 02/10/1981, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Auxiliar de Laboratório, pai JOSE GERALDO
    XAVIER, mãe OLGA COELI DAS GRACAS. Outros dados: 11941124616-CEL, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, III c/c
    Art. 14, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
    respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0065332-36.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
    pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
    (s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
    justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
    necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
    dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: consta do incluso inquérito policial que no dia 03/08/16 às 04:15 na rua
    Jair Moraes, 144, São Paulo RONEY DAS GRAÇAS XAVIER mediante rompimento de obstáculo e uso de chave falsa tentou
    subtrair para si o automóvel “VW/GOL SPECIAL” cor cinza de placas DFG-6312, de propriedade de DBPM, não conseguindo
    consumar o delito por motivos alheios à sua vontade. Ante o exposto o Ministério Público denuncia RONEY DAS GRAÇAS
    XAVIER como incurso no artigo 155,§ 4º, incisos I e III cc artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal . E como não tenha(m)
    sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
    NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de novembro de 2016.
    943/15-1
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Italo
    Morelle, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
    ao(à)(s) Réu: RENATA MELONE CORREIA, Rua das Orquideas, 14, casa 04 - Cidade Tiradentes, Jardim Perola II - CEP 08473806, São Paulo-SP, RG 47029380, nascida em 02/01/1990, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Sem
    Profissão Definida, pai RONALDO ROMÃO CORREIA, mãe HELENA MELONE CORREIA. E como não foi(ram) encontrado(a)
    (s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
    INTIMADO(A)(S) a comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, e justificar as suas atividades, sob pena de revogação do
    benefício; e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
    a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
    forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de novembro de 2016.
    920/13
    EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
    - Procedimento Sumário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RUY COSTA ALVES E OUTROS,
    PROCESSO Nº 0050662-61.2013.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Italo
    Morelle, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULA
    NAIMO GOMES, Rua Arley Gilberto de Araujo, 0, Jardim Felicidade (zona Norte) - CEP 02326-000, São Paulo-SP, RG 49.398.964,
    nascida em 30/06/1993, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai RONALDO GOMES de MORAES, mãe
    KELLY APARECIDA NAIMO
    . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
    na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
    segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
    a presente ação penal para ABSOLVER como de fato absolvo as rés PAULA NAIMO GOMES e FLÁVIA REGINA RAMOS DE
    OLIVEIRA, relativamente as acusações que lhe foram assacadas, como incursas nas regras da cabeça do artigo 180 e artigo
    155, parágrafo 4º., incisos I e IV, em sua combinação com o artigo 69 do Código Penal, forte no artigo 386, inciso VII, do
    Código de Processo Penal; ABSOLVER como fato absolvo o réu CARLOS EDUARDO TORRES DE ARAÚJO relativamente
    a acusação que lhe foi imputada, como incurso na cabeça do artigo 180 do Código Penal, forte no artigo 386, inciso VII, do
    Código de Processo Penal, mas, CONDENÁ-LO, como de fato condeno às penas de 03 (TRÊS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12
    (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, regime semiaberto, com substituição nos termos encimados,
    por infração à norma do artigo 155, parágrafo 4º., incisos I e IV do Código Penal; ABSOLVER, como de fato absolvo o réu RUY
    COSTA ALVES, relativamente a acusação que lhe foi feita, por incursão no artigo 155, parágrafo 4º., incisos I e IV do Código
    Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal e CONDENÁ-LO, como de fato condeno, às
    penas de 03 (TRÊS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DE RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, regime
    fechado, por infração à norma da cabeça do artigo 180 do Código Penal. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
    a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
    expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
    Paulo, aos 24 de novembro de 2016.
    150/2015
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Italo
    Morelle, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALDAIR FERREIRA DE
    MELO, Avenida Presidente Castelo Branco, 5200, APTO. 40 B 01, Bom Retiro - CEP 01142-200, São Paulo-SP, RG 49132326,
    nascido em 05/12/1992, Companheiro, Brasileiro, natural de Sao Miguel Dos Campos-AL, Ajudante Geral, pai ADALBERTO
    FERREIRA DE MELO, mãe MARIA LUIZA DA CONCEIÇAO, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que
    atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
    autos da Ação Penal nº 0000768-73.2014.8.26.0635, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
    (S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
    preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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