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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016 - Folha 2631

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    TJSP 25/11/2016 -Pág. 2631 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano X - Edição 2247

    2631

    fls.18/19, o pedido de nomeação de curador provisório foi indeferido.O autor juntou nova petição com documentos (fls.23/26),
    e requereu a reconsideração da decisão proferida nos autos.O Representante do Ministério Público manifestou às fls.33.É o
    relato do essencial.DECIDO.O pedido de tutela provisória merece acolhimento.Com efeito, o laudo médico de fls.25 conduz
    verossimilhança ao alegado na inicial, uma vez dá conta que a requerida é portadora de Lupus Eritematoso Sistemico (LES),
    associado a quadro demencial acentuado, o que a impossibilita de sozinha gerir sua própria vida, estando inclusive internada
    na Santa Casa (fls.26). Pelo exposto, aliado ao parecer favorável do Representante do Ministério Público (fls.33), nomeio o
    autor Ricardo de Noronha Gustavo CURADOR PROVISÓRIO da requerida Ana Maria Torquato de Noronha Gustavo, mediante
    Termo de Compromisso nos autos, devendo o mesmo comparecer em cartório no prazo de cinco (5) dias.No mais, manifeste-se
    o patrono do autor acerca do Parecer Ministerial de fls.33, terceiro parágrafo, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se a realização
    a audiência designada às fls.18/19, bem como a perícia determinada nos autos.Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV:
    WENDERSON PIGOSSI (OAB 158230/SP)
    Processo 1001691-89.2016.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S. - - J.K.S. - Promova o autor,
    dentro do prazo legal, a juntada aos autos da certidão de nascimento mencionada às fls. 18, nos termos do r. despacho de fls.
    16. - ADV: VANESSA ARBID BUENO (OAB 224810/SP)

    Juizado Especial Cível
    JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    JUIZ DE DIREITO DR. MARCELO LUIZ LEANO
    ESCRIVÃO JUDICIAL LUIZ CARLOS CORTE
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0388/2016
    Processo 0000037-84.2016.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDSON VIEIRA
    DOS SANTOS - MARIO MAGOTTI - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se o exequente, em termos de prosseguimento, no
    prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que os veículos indicados à página 99 permanecem bloqueados e penhorados no feito
    nº 3000654-95.2013.8.26.0416, em andamento perante este Juizado Especial Cível. - ADV: ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB
    338085/SP), EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP)
    Processo 0001668-63.2016.8.26.0416 (processo principal 0001977-55.2014.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - JULCIMAR SARETTO - Telefônica Brasil SA - Dê-se ciência à executada dos dados para
    localização do exequente constante na petição de p. 120/121.Deixo de acolher o valor do cálculo apresentado, visto que constou
    apenas o valor total, estando desprovido do demonstrativo de cálculo individualizado das verbas executadas, conforme constou
    na petição (p. 120) para possibilitar eventual conferência em sua apuração.Aguarde-se a regularização, pelo prazo de 10
    dias. Int. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
    MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
    Processo 0002725-19.2016.8.26.0416 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angela Amanda
    Benetti - Vistos.Reitere-se a intimação da autora para que manifeste nos autos, no prazo de 5 dias, acerca da petição informando
    o cumprimento da obrigação e comprovante de pagamento anexo (p. 13/14), cientificando-a de que no silêncio, presumir-se-á
    que a obrigação foi satisfeita. - ADV: ANA PAULA COSER (OAB 114975/SP)
    Processo 0003669-21.2016.8.26.0416 (processo principal 0002523-76.2015.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rabeschini & Rabeschini Ltda - Epp - Vistos.Defiro o cumprimento da sentença, com a execução em autos
    dependentes e em formato digital, vinculado aos autos principais (processo nº 0002523-76.2015.8.26.0416), no valor de R$
    542,12 (p. 1/2) com as anotações de de praxe.Intime-se o executado Edvaldo Pereira, para efetuar o pagamento do débito, no
    prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos do artigo
    523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorridos, intime-se o exequente para que se manifeste nos autos, no prazo máximo
    de trinta (30) dias, informando se o devedor efetuou extrajudicialmente o pagamento do débito, cientificando-o(a) de que no
    silêncio, presumir-se-á que foi efetuado o pagamento e a obrigação satisfeita, com a extinção e arquivamento da execução.Em
    caso de prosseguimento, deverá o Patrono do exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de
    direito.Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada,
    reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos
    do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95.Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
    Int. - ADV: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
    Processo 0003755-26.2015.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSIAS MOREIRA
    DE SOUZA - CÉSAR ALENCAR E SILVA - Vistos.Em face da inércia do exequente em fundamentar sua impugnação à avaliação
    bem como apresentar o valor que entende correto, em atendimento à determinação de p. 82, mantenho a avaliação do bem
    efetuada por Oficial de Justiça à p. 37.Manifeste o exequente se pretende a adjudicação ou leilão eletrônico do bem penhorado
    bem como para que apresente demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALINE RIBEIRO GOMES
    (OAB 240762/SP), ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
    Processo 1000048-33.2015.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Francisco Almir Bezerra Telefônica Brasil SA - Vistos.I) Converto o depósito judicial efetuado pela executada (p. 25) em penhora. II) P. 8/24: Recebo como
    Embargos do Devedor (artigo 52, IX da Lei 9.099/95), a ser processado nos próprios autos.Intime-se o embargado para que
    apresente defesa que tiver, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CONSTANTINO
    PEREIRA BERETTA (OAB 143398/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
    Processo 1000323-79.2015.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Maria
    Dellatore - Vistos.Aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Inexistindo manifestação, intime-se
    pessoalmente o(a) autor(a) para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV:
    ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
    Processo 1000429-07.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jairo Gabriel - Gerson
    Gomes - Tendo em vista a informação automática do sistema SAJ de que houve a distribuição do Embargos de Terceiro nº
    10001669-31.2016.8.26.0416, vinculado a estes autos, e por economia processual, deixo por ora de designar audiência de
    conciliação nos termos do artigo 53, § 1º e 2º da lei nº 9.099/95, visto que ests autos poderá vir a ser suspenso em decisão a
    ser proferida nos Embargos de Terceiro.Aguarde-se pelo prazo de 30 dias noticias de eventual suspensão destes autos, em
    decisão nos autos supra mencionado, a ser certificado pela serventia. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/
    SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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