TJSP 09/11/2016 -Pág. 1830 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2237
1830
DANIEL ZAMARIAN (OAB 259074/SP), KATIA CRISTINA MACEDO (OAB 127401/SP)
Processo 0001145-24.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001145) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Emely de Oliveira e outro - Joel Douglas de Oliveira - 144/2013- Vistos. Trata-se de execução de alimentos iniciada
pelo pelo rito do artigo 733 do CPC/73, posteriormente convertido para o procedimento do artigo 732 do mesmo Código.Houve
quitação do débito até abril de 2013 (fls. 66/67), prosseguindo-se quanto às prestações vincendas.O exequente manifestou às
fls. 125/126 que as prestações vincendas foram objeto de desconto em folha de pagamento do executado, estando a obrigação
alimentar devidamente cumprida, requerendo a extinção da execução. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido
(fl. 128).Ante o exposto, JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos requerida por Emely de
Oliveira e Sara de Oliveira em face de Joel Douglas de Oliveira, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.Sem custas por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça.Transitada esta em julgado, expeça-se certidão
de honorários ao defensor nomeado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: ROBERTO
GONCALVES DA SILVA (OAB 105584/SP), WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 0001158-04.2005.8.26.0362 (362.01.2005.001158) - Procedimento Comum - Jose Roberto de Campos - 308/2005Vistos.Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, intime-se
para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB
206042/SP)
Processo 0001210-19.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001210) - Arrolamento Sumário - Sucessões - Roseli Pereira Lilli - Alice
Bronzato Pereira - Sebastiao Lino de Almeida - 155/2013- Vistos.Fl. 126: Defiro o prazo de 60 dias, como requerido. Com o
decurso, manifeste-se o inventariante em prosseguimento. Int. - ADV: JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP),
MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP)
Processo 0001226-41.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001226) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Elias Domenico Martelli
- P.C.M. - 216/2011- Vistos.Decidido o incidente de remoção de inventariante. Considerando a manifestação da Fazenda do
Município de fls. 78/79 e que o inventariante em sua manifestação no incidente em apenso declarou que pactuou composição
do débito com a Fazenda Municipal, defiro ao inventariante o prazo de dez dias para apresentação de Certidão Negativa de
Débitos atualizada expedida pela Fazenda Municipal.Decorrido o prazo, com a juntada da Certidão Negativa, considerando que
a partilha foi corretamente apresetanda (fl. 60), vieram aos autos a Certidão Negativa de Débitos federais e a manifestação da
FESP com a homologação do ITCMD, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: HOMERO PACOLLA (OAB 110569/
SP), BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP)
Processo 0001392-05.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001392) - Interdição - Tutela e Curatela - Roseli Aparecida Madruga
- Luzia Rodrigues Barbosa Madruga - ORDEM 0176/2013 - Fica o(a) Requerente, na pessoa de seu(ua) Representante legal,
devidamente INTIMADO(A) para juntar aos autos cópia da CERTIDÃO NASCIMENTO OU CASAMENTO, para fins de inscrição
da interdição junto ao Cartório de Registro Civil. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/
SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), MARIA AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA (OAB 175163/SP)
Processo 0001408-90.2012.8.26.0362 (362.01.2012.001408) - Execução de Alimentos - Alimentos - Bryan Reinaldo
Américo de Oliveira - Reinaldo Americo de Oliveira Junior - 303/2012- Vistos.Ante ao decurso do prazo sem que os exequentes
informassem o integral cumprimento do acordo homologado às fls. 132, presume-se assim o seu integral cumprimento. Diante
do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO por sentença EXTINTA a presente Execução de Alimentos
, com fundamento no artigo 924, III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP), THIAGO
CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0001773-28.2004.8.26.0362 (362.01.2004.001773) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Juvenil Felisberto Gomes - ORDEM 1227/2004 - Fica o(a) Requerente, na pessoa de seu(ua) Procurador(a), devidamente
INTIMADO(A) para o(s) ALVARÁ(S) disponibilizado(s) no sistema e apto para cumprimento. Prazo 30 (trinta) dias. - ADV: CELINA
CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0001832-35.2012.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Igreja Pentecostal
Deus Vivo - Banco Santander - Proc: 375/2012. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do parecer da Contadora
juntada em fls.307/309. - ADV: MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001886-98.2012.8.26.0362 (362.01.2012.001886) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Clacilda Teodoro de Arruda e outros - Maria Magali Bensi Maltempi e outro - 395/2012- Vistos.
Manifestação da Contadora de Fls124: Tendo em vista que consta do parágrafo 3º, do artigo 2 do contrato de locação que em
caso de atraso seriam aplicados multa de 10%, 1% de juros moratórios e correção pela BTN+TR, deverá a contadora judicial
aplicar o quanto previsto no contrato de locação para elaboração dos cálculos devidos.Quanto as despesas oriundas da locação
como conta de água e luz devem ser mantidas no cálculo, uma vez que não demonstrado nestes autos que foram pagas.Intimese. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), MARCONDES BERSANI (OAB 98438/SP)
Processo 0002371-35.2011.8.26.0362 (362.01.2011.002371) - Procedimento Comum - Alienação Judicial - Leila Fabiana
de Godoi - 439/2011- Vistos.Tendo em vista que os honorários perícias foram arbitrados pelo perito há 03 anos e os requeridos
não efetuaram o deposito dos mesmos. Intime-se o perito nomeado às fls. 165 para que, no prazo de dez dias, ratifique os
honorários arbitrados às fls. 183/185, ou apresente novo valor, se o caso.Com a estimativa dos honorários periciais, intime-se
os executados para que, no prazo de quinze dias, efetuem o depósito em conta judicial, vinculada a estes autos.Após, intime-se
o perito para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 dias. Quanto a divisibilidade
do bem esta será decidida após, a realização da perícia técnica para se constatar o valor do imóvel.Intime-se. - ADV: CLAYTON
DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 0002384-58.2016.8.26.0362 (processo principal 0020765-95.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Seção Cível Jorge Alves de Oliveira - Cerâmica Chiarelli - Gilberto Giansante - Gilberto Giansante - Vistos.Esclareça o habilitante o quanto
requerido pelo administrador judicial às fls. 17/18. Após, dê-se vista ao administrador judicial e ao Ministério Público. Int. - ADV:
JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), CELSO BENEDITO GAETA (OAB 63331/SP),
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002404-54.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002404) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Noemi
Rogerio - (Proc. 2013/000353) Devolva-se os autos no prazo de 3 dias, sob pena de expedição do mandado busca e apreensão,
bem como as demais disposições do art. 234, do CPC. - ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO (OAB 101848/SP)
Processo 0002468-35.2011.8.26.0362 (362.01.2011.002468) - Procedimento Comum - Telefonia - Tim S A - 460/2011Vistos.A) Primeiramente, cumpre-me esclarecer as indagações do exequente acerca da multa do artigo 475-L (CPC/1973).
Vê-se dos autos, que o executado foi intimado a pagar o débito em 27/ 01/2015.Em 12.02.2015 o executado requereu prazo
para se manifestar acerca dos cálculos e, em 11.03.2015 os impugnou (fls 344/353), garantindo o juízo através da carta de
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