TJSP 08/11/2016 -Pág. 1701 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2236
1701
negócio jurídico objeto da demanda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito nos termo dos Enunciados nº 135 do
Fonaje e nº 2 do FOJESP . Nada Mais. - ADV: RENATA BARROS PAES PEREIRA (OAB 370448/SP)
Processo 1011466-67.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Instituto
Educacional Tgmiguel Ltda Epp - Serve o presente para intimar a parte autora a juntar ao processo o Contrato Social ou
Requerimento de Empresário, a Ficha Cadastral Completa atualizada emitida através do site da JUCESP ou a Declaração de
Optante pelo Simples Nacional atualizada emitida através do site da Receita Federal do Brasil, o Cartão do CNPJ e a cópia da
nota fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito nos termo dos
Enunciados nº 135 do Fonaje e nº 2 do FOJESP . Nada Mais. - ADV: SIMON CARVALHEDO ZVEITER (OAB 287695/SP)
Processo 1011467-52.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luciano Henrique Lobo Pereira
- ME - Serve o presente para intimar a parte autora a juntar ao processo a Ficha Cadastral Completa atualizada emitida através
do site da JUCESP ou a Declaração de Optante pelo Simples Nacional atualizada emitida através do site da Receita Federal do
Brasil e a nota fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito nos
termo dos Enunciados nº 135 do Fonaje e nº 2 do FOJESP . Nada Mais. - ADV: CYNTHIA BARUFALDI STANCANELLI (OAB
243190/SP)
Processo 1011468-37.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Instituto
Educacional Tgmiguel Ltda Epp - Serve o presente para intimar a parte autora a juntar ao processo a Ficha Cadastral Completa
atualizada emitida através do site da JUCESP ou a Declaração de Optante pelo Simples Nacional atualizada emitida através do
site da Receita Federal do Brasil e a nota fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção do feito nos termo dos Enunciados nº 135 do Fonaje e nº 2 do FOJESP . Nada Mais - ADV: SIMON CARVALHEDO
ZVEITER (OAB 287695/SP)
Processo 1011484-88.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Instituto
Educacional Tgmiguel Ltda Epp - Serve o presente para intimar a parte autora a juntar ao processo a Ficha Cadastral Completa
atualizada emitida através do site da JUCESP ou a Declaração de Optante pelo Simples Nacional atualizada emitida através do
site da Receita Federal do Brasil e a nota fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção do feito nos termo dos Enunciados nº 135 do Fonaje e nº 2 do FOJESP . Nada Mais. - ADV: SIMON CARVALHEDO
ZVEITER (OAB 287695/SP)
Processo 1011609-04.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Haroldo da Costa Soares Me
- NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES S/A - Vistos.1. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora do depósito
realizado a fls. 149, conforme requerido a fls. 148.2. Manifeste-se a parte exequente sobre a suficiência do valor depositado pela
executada para satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta
à executada, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença/acordo será
presumido e o processo será extinto por tal motivo.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP),
ANDRE FAUSTO SOARES (OAB 316070/SP), AUTONILIO FAUSTO SOARES (OAB 88082/SP), EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1011673-66.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Marcelo Ayres Duarte
26779638846 - Informo haver designado a audiência de Conciliação para o dia 29/11/2016 às 14:30h, na Sala 1 (Conciliação) da
Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P, na Rua Augusta, 303 e expedido a carta de citação eletrônica.Nos termos
do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas,
inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os próximos atos
processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento
público, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO AYRES DUARTE (OAB 180594/SP)
Processo 1011915-25.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - And Eli Bar e Restaurante Ltda - ME - Informo haver designado a audiência de Conciliação para o dia 25/11/2016 às
17:00h, na Sala 1 (Conciliação) da Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P, na Rua Augusta, 303 e expedido a
carta de citação eletrônica.Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá
praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por
procuração por instrumento público, sob pena de extinção. - ADV: DEVID RICARDO FERREIRA PEREIRA (OAB 365901/SP)
Processo 1013104-38.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Passos Recursos Humanos
Ltda - Vistos.1. Para que se conceda a antecipação dos efeitos da tutela final, como pleiteado pela autora, mister a ocorrência
concomitante de todos os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil.No caso concreto, a verossimilhança das
alegações da parte autora de contraditório e eventual dilação probatória, não sendo possível desde logo afirmar a negativa de
utilização de dados nas linhas (11) 95550-9195 e (11) 95779-3962, ainda que não contratado o pacote para as referidas linhas,
vez que passível de utilização com a cobrança avulsa dos serviços utilizados.Assim, indefiro o pedido de tutela realizado.2.
Apresente a autora os documentos indicados na informação de fls. 55, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV:
RUTE DOS SANTOS SILVA (OAB 253981/SP)
Processo 1013152-94.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Bennefit Beneficios Empresariais
Ltda Me - Vistos.1. Tratando-se o título protestado de duplicata apontada por indicação sem prova de aceite, negando a autora
qualquer relação mantida com o sacador, ANTECIPO A TUTELA pretendida para determinar a sustação liminar ou dos efeitos
do protesto, independentemente de caução, do título retratado a fls. 20: - Duplicata de Serviço por Indicação nº 0691 Valor:
R$ 19.500,00 Vencimento: 14/10/2013 - 10º Tabelião de Protestos da Capital - Livro: 5403 G, Folha: 20 - Data do Protesto:
06/01/2014.Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte autora diretamente ao respectivo Tabelionato,
mediante protocolo e comprovação nos autos.2. Sem prejuízo, apresente a autora os documentos indicados na informação de
fls. 26, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e revogação da liminar.Intime-se. - ADV: ANDERSON TELES BALAN (OAB
221564/SP)
Processo 1013168-48.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Serralheria Va Le Ltda. Epp - Vistos.1. Para que se conceda a antecipação dos efeitos da tutela final, como pleiteado pela autora,
mister a ocorrência concomitante de todos os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil.No caso concreto, não está
presente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, dependendo ainda a verossimilhança das alegações da parte autora
de contraditório e eventual dilação probatória, não se podendo afirmar que o ruído excessivo e posterior não funcionamento dos
aparelhos seja decorrente de suposta instalação inadequada do dreno como alegado na inicial, podendo tratar-se de defeito
do próprio equipamento, ficando a parte autora desde logo advertida de que caso se mostre necessária a realização de prova
pericial para o julgamento do feito, haverá oporturna extinção do feito sem resolução do mérito.Assim, indefiro o pedido de
tutela realizado.2. Designe-se data para audiência de conciliação, citando-se o réu e intimando-se a autora da data designada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º