TJSP 03/11/2016 -Pág. 3648 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2233
3648
e outros - Prefeitura Municipal de Praia Grande - POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE PRAIA GRANDE - ESTADO DE SÃO PAULO, EXMO. SR. DR. RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI,
FICA O ADVOGADO ABAIXO RELACIONADO, INTIMADO A DEVOLVER, EM 72 HORAS, OS AUTOS QUE SE ENCONTRAM
EM SEU PODER, EM CARTÓRIO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DOS MESMOS E, CONSEQUENTEMENTE, A
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, COMUNICANDO O FATO OCORRIDO E SOLICITANDO
PROVIDÊNCIAS. (OBS.: caso já tenha efetuado a devolução dos autos, favor desconsiderar a presente intimação). - ADV:
DANIELE CRISTINE ROVAI FARAT (OAB 270484/SP)
Processo 0004798-34.2000.8.26.0477 (477.01.2000.004798) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Jose Roberto
Leonardo - Petros Fundacao Petrobras de Seguridade Social - 1.Fls. 717/718: Digam as partes no prazo de cinco dias sobre o
cálculo da contadoria.2.Fls. 721/730: Defiro o pedido de devolução de prazo para se manifestar sobre a decisão de fls. 712/713,
tendo em vista o termo de fls. 719, fixando o seu termo inicial com o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo supra
(item 1) para que não haja prejuízo por conta do prazo em que o processo esteve na contadoria, assim como o período de prazo
comum. - ADV: IRAILSON DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 156735/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), IVO
ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO (OAB 45351/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0004902-74.2010.8.26.0477 (477.01.2010.004902) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz
Rabello de Oliveira - Manoel Rodolfo Pereira - - Nilton Lopes Duarte Junior - Ciência ao executado quanto ao pedido de
habilitação dos herdeiros do exequente, facultada eventual manifestação no prazo de cinco (5) dias.Sem prejuízo, no mesmo
prazo, traga a peticionária de fls. 127 os instrumentos de procuração originais. - ADV: TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/
SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), PAULA TRAETE SPERANZA (OAB 315106/SP)
Processo 0005228-15.2002.8.26.0477 (477.01.2002.005228) - Procedimento Sumário - Obrigações - Confederacao Nacional
da Agricultura Cna - Carlo Saitta Neto - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco
dias. Decorrido o prazo supra “in albis”, certifique-se, aguardando-se no arquivo, manifestação da parte interessada. - ADV:
MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP), IZABEL APARECIDA CAVALHEIRO (OAB 89474/SP),
MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 207429/SP)
Processo 0005870-12.2007.8.26.0477 (477.01.2007.005870) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arlindo Antonio da
Silva - - Luciene Gomes da Silva - Maria Augusto Duarte Rodrigues - - Francisco Amaro Rodrigues - - Imobiliária Maringa
Limitada - Vistos.Melhor analisando os autos verifico que não houve as devidas cientificações das Fazendas Públicas. Logo,
providencie a serventia o necessário, observada a gratuidade de justiça.Após, ante a certidão retro, remetam-se os autos à
Defensoria Pública, a fim de que nomeie curador especial ou defenda os interesses dos correqueridos citados por edital às fls.
243.Sem prejuízo, tragam os autores aos autos declarações de vizinhos e/ou pessoas, com firma reconhecida, preferencialmente
vizinhos, que tenham acompanhado a situação possessória sob o imóvel usucapiendo pelo prazo da prescrição aquisitiva, a fim
de corroborar os fatos narrados na inicial.Int. - ADV: JULIANA VALERIO DOS SANTOS COSTA (OAB 245847/SP)
Processo 0005918-34.2008.8.26.0477 (477.01.2008.005918) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Flavio Brandão de Paula
- Francisco Finochiaro - - Catarina Siacca Finochiaro - - Domingos Batista de Paula - - Zilda Maria Hulse Vila - - Aparecida
Regina Batista de Paula - - José Batista de Paula Filho - - Edberto Batista de Paula - - Maristela Batista de Paula - - Dulcelina
Calixto de Paula - Vistos.Ante a certidão retro, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de que nomeie curador especial
ou defenda os interesses dos correqueridos citados por edital às fls. 306.Sem prejuízo, traga o autor aos autos, em 05 (cinco)
dias, declarações de vizinhos e/ou pessoas, com firma reconhecida, preferencialmente vizinhos, que tenham acompanhado a
situação possessória sob o imóvel usucapiendo pelo prazo da prescrição aquisitiva, a fim de corroborar os fatos narrados na
inicial.Int. - ADV: EDSON ROLIM MARTINS (OAB 242981/SP)
Processo 0006451-37.2001.8.26.0477 (477.01.2001.006451) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adao Gobbo - Angela Maria Padovan Gobbo - Espolio de Antonio Miranda Medina Rep P Invte Maria Del Carmen Curquejo Acosta de Miranda
- - Marlene Ferreira de Melo - - Nuno Vaidergorn - - Mina Vaidergorn - - Condomínio Residencial Valência - Construtora Mata
Atlantica Ltda - Orlando Rubens Artave - - Helena Artave - - Manoel Ruiz Aneas - - Zacarias Ferreira Melo - Nivaldo Gonçalves
- - Ivani Munhoz da Silva Gonçalves - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente
ação de usucapião extraordinário ajuizada por Adão Gobbo e Angela Maria Padovan Gobbo, para DECLARAR a propriedade dos
autores sobre o imóvel mencionado no pedido inicial (casa 03, parte dos lotes 01 a 04, quadra I, Loteamento Jardim Martinica,
nesta cidade e Comarca), com fulcro nos arts. 550 e 552, do Código Civil de 1916, c.c. o art. 2.028, do atual Código Civil.Deixo
de fixar a sucumbência por não ter havido efetiva resistência ao pedido. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4%
do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de
recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4, por volume encaminhado à Superior Instância,
nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça,
Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela
Serventia.Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro, devendo os autores apresentar cópia da certidão de
casamento e pacto antenupcial, se for o caso, conforme requerido em fls. 405.P. R. I. C. - ADV: LISSANDRO SILVA FLORENCIO
(OAB 139791/SP), MARISA BALBOA REGOS MARCHIORI (OAB 146786/SP), PAULO CESAR DOMINGUES (OAB 101495/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABRICIO EMANUEL MENDES BEZERRA (OAB
189546/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP)
Processo 0006861-46.2011.8.26.0477 (477.01.2011.006861) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ronaldo Costa - Janice Costa Leister - - Ariovaldo Luis Leister - Vanessa Aparecida Soares - - Carlos Rubens G Vellanueva - - Neuza Moreno
Villanueva - - Nicoli Ricardo - Vistos.Fls. 205: Defiro as tentativas de citação em nome do correquerido Carlos Rubens Goiris
Villanueva, diligenciado-se em todos os novos endereços informados (fls. 196 e 198).Fls. 206/209: Indefiro, haja vista que, ante
os documentos de fls. 40/44 e os apresentados, trata-se de terceiro estranho aos autos.Providenciem os autores, no prazo de
10 (dez) dias, o recolhimento das custas no valor de R$ 31,00, bem como comprovar documentalmente se houve distribuição
de pedido de inventário ou arrolamento em nome de Nicoli Riccardo (qualificado às fls. 40).Caso tenha sido aberta a sucessão,
deverá compor o polo passivo o respectivo espólio, representado pelo inventariante; caso já tenha sido encerrada a sucessão,
deverá(ão) compor o polo passivo o(s) herdeiro(s) aquinhoado(s).Após o recolhimento, providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: VITORINO SOARES PINTO FILHO (OAB 47703/SP)
Processo 0007172-03.2012.8.26.0477 (477.01.2012.007172) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos não padronizados NPL I - Alessandra Priscilla de Sousa - Conheço dos embargos
de declaração, vez que tempestivamente protocolados, ainda que erroneamente endereçados, conforme certidão de fls. 116.
Torno sem efeito a certidão de fls. 102.Os embargos de declaração não merecem acolhida.Com efeito, não há omissão,
contradição ou obscuridade na sentença prolatada.Os embargos opostos possuem caráter nitidamente infringente, pretendendo
verdadeira alteração do cerne do julgado, o que não é admitido.Somente se cogita de emprestar efeitos modificativos a um
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º