TJSP 31/10/2016 -Pág. 3074 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2231
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partes ZEDEQUIAS SEBASTIÃO DA SILVA e TUCA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. No mais, suspendo o processo até
integral cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorridos o prazo para cumprimento
do acordo sem manifestação das partes, será entendido como obrigação cumprida, sendo que o processo será extinto e
arquivado. Int. - ADV: LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP), ELIDA LILIAN OLIVEIRA FREIRE MELO (OAB 288470/SP)
Processo 0001284-16.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudinei de Jesus
Silva - Lucio Ferreira - Vistos. Indefiro o pedido de nova diligência junto ao BACEN, uma vez que já houve ordem neste sentido.
No mais, defiro apenas a diligência junto ao Infojud, sendo que as demais diligências cabe à parte. Int. - ADV: ELIANE DANIELA
DE SOUSA NAGY (OAB 341613/SP), GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP)
Processo 0001284-16.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudinei de Jesus
Silva - Lucio Ferreira - Certifico e dou fé que realizei a busca de declaração de imposto de renda em nome do executado, a qual
restou infrutífera, conforme segue. Manifeste-se o exequente indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: GIULIANO DIAS DE CARVALHO (OAB 262650/SP), ELIANE DANIELA DE SOUSA NAGY (OAB 341613/SP)
Processo 0001446-11.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucinéia Cristina
Martins Rodrigues - Jose Augusto de Assis Geracino - Lucinéia Cristina Martins Rodrigues - Ciência à exequente quanto à
disponibilização da certidão de crédito expedida para impressão ou retirada em cartório no prazo de 05 dias. - ADV: LUCINÉIA
CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 287131/SP)
Processo 0001767-80.2014.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando a autora em termos de prosseguimento, inclusive se concorda
com o deposito realizado às fls. 113/115.Consigne-se que o silêncio será entendido como obrigação cumprida. Int. - ADV:
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002717-55.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana
Aparecida da Silva - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a requerente quanto ao alegado pela requerida a fls.
Retro. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003862-83.2014.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Joelma Maxicima
da Fonseca - Banco Panamericano S/A - Vistos. Considerando o v. Acórdão, converto a penhora em pagamento, sendo de
rigor, a extinção do processo.Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Defiro o levantamento da
quantia depositada às fls. 199/200, em favor da exequente.Note-se que já consta dos autos extrato atualizado do BACEN, que
está disponível a executada. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados pelas partes, ressaltando-se que após o
trânsito correrá o prazo de noventa dias para incineração do feito.Após o trânsito, expeça-se mandado de levantamento judicial,
arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0004386-17.2013.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Ana Maria da Silva Oliveira
Teodoro - H Brasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda - EPP - - Plano & Plano Construções e Empreendimentos Ltda.
- Certifico e dou fé que expedi guia de mandado de levantamento Judicial nº 71/2016, que se encontra arquivada em pasta
própria. Deve a requerida Plano Plano comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, para retirar a guia - ADV: MILTON
FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP), GUSTAVO MENEGHINI DE OLIVEIRA (OAB 207056/SP), SERGIO RICARDO OLIVATO
POZZER (OAB 262303/SP)
Processo 0004511-48.2014.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Lindomar de Morais Santos - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Certifico e dou fé que não
consta na procuração juntada aos autos, poderes para receber e dar quitação. Assim regularize o patrono da requerida sua
representação processual. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0005091-83.2011.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Palmira Maria dos
Santos - Meridiano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos - Não Padronizado - - Banco Pan S/A Certifico e dou fé que expedi guia de mandado de levantamento Judicial nº 43/2016, que se encontra arquivada em pasta própria.
Deve o requerido Meridiano comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, para retirar a guia. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LETICIA NEME PACHIONI
COLTRO (OAB 158885/SP)
Processo 0005326-79.2013.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Raquel Justino da Silva
- Brookfield Empreendimentos Economicos S/A - - Brasil Brokers Participações S/A - Certifico e dou fé que expedi guia de
mandado de levantamento Judicial nº 45/2016, que se encontra arquivada em pasta própria. Deve a requerida Brasil Brokers
comparecer em cartório, no prazo de cinco dias, para retirar a guia. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
178268/SP), MIRELA KAMI FIRMINO TAYRA (OAB 354981/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP),
ADILSON APARECIDO PINTO (OAB 215684/SP)
Processo 0007481-55.2013.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Dominique Barros - Embratel TVSAT Telecomunicações S/A (Claro TV) - Vistos.Fica o requerente INTIMADO para que no
prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas processuais que foi condenado R$ 117,75, sob pena de inscrição
na dívida ativa, o que, desde já fica determinado. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação, a
qual é expedida conforme o disposto nos artigos 67 e 68 da Lei 9.099/95, valendo o recibo que a acompanha como comprovante
de que esta intimação se efetivou, sendo que caso negativa a intimação por carta, o presente servirá como mandado.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MECIA ISABEL DE CAMPOS (OAB 74721/SP)
Processo 0008008-70.2014.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa
Maria do Rozário Santos Prado - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o já determinado, expedindo-se mandado de
levantamento. Int. - ADV: ROSEMEIRY ALAITE PEREIRA (OAB 287244/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0008008-70.2014.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa Maria
do Rozário Santos Prado - VIVO Telefonica Brasil S/A - Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de levantamento em
favor da autora tendo em vista que no depósito juntado aos autos S.M.J., está incluído os honorários advocatícios, uma vez que
a advogada foi nomeada pelo Convênio OAB. Apresente a advogada cálculo inclusive dos honorários para fins de expedição de
mandado de levantamento judicial. - ADV: ROSEMEIRY ALAITE PEREIRA (OAB 287244/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0008210-81.2013.8.26.0229/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Leonildo Carvalho da Silva Maria Aparecida Bernardes Lúcio - Vistos. Considerando a ausência de embargos, converto a penhora em pagamento, sendo
de rigor, a extinção do processo.Assim, Julgo Extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Defiro o levantamento
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