TJSP 26/10/2016 -Pág. 235 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2229
235
OLÍMPIA
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001306-32.2004.8.26.0400 - Ordem: 577/2004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marina de Almeida Gama
Matioli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao executado Jose Carlos Levy Filho, brasileiro, casado, CPF 148.172.728-13, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de Sentença por parte de Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo, para cobrança do valor R$10.625,41,
acrescido das demais cominações legais, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o executado efetue o
pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do
Código de Processo Civil). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do
Juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de quaisquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação
à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º do Código de Processo Civil). Não havendo pagamento, nem o parcelamento, será
efetuada à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. PRAZO PARA EMBARGOS:
15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil), que
começarão a fluir findo o prazo do presente edital. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 19 de outubro de 2016.
OSASCO
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
3026531-70.2013.8.26.0405 proc 1640/13 MA
Classe: Assunto:
Perda Ou Suspensão do Poder Familiar - Seção Cível
Requerente:
Ministério Público do estado de São Paulo
Requerido:
Francivania Ferreira de Queiroz
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 3026531-70.2013.8.26.0405 - 1640/13
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Samuel
Karasin, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANCIVANIA FERREIRA DE QUEIROZ, que lhe foi proposta uma ação de Destituição do Poder Familiar
por parte de Ministério Público do estado de São Paulo, alegando em síntese que a requerida FRANCIVANIA é genitora da
criança J.F.Q., sendo que a mesma possui sério quadro de transtorno mental e se recusa a aderir ao tratamento no CAPS,
possui inclusive comportamento agressivo. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros,
os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 25 de agosto de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0033721-04.2014.8.26.0405 - 2461/14
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º