TJSP 26/10/2016 -Pág. 1931 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2229
1931
Processo 1012378-30.2016.8.26.0577 - Guarda - Seção Cível - R.P.F. - M.E.S. - Oficie-se aos Cartórios de Registro Civil das
Pessoas Naturais de São José dos Campos requisitando o assento de óbito de Juarez Ribeiro dos Santos, genitor das crianças.
Determino a avaliação social do caso, no prazo de 45 dias para conclusão do laudo. Defiro a guarda provisória dos menores
a autora Rita Pereira Franco, por 180 dias. Após a vinda do laudo, abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de
parecer. Int. - ADV: ANA LUIZA SILVA CIPRIANO (OAB 341727/SP).
Processo 1013562-55.2015.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Seção Cível - J.M.O.S. - Vistos. Arquivem-se e intimem-se.
- ADV: KAROLINE ABREU AMARAL TEIXEIRA (OAB 240139/SP).
Processo 1015500-51.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - D.V.B.M. - Ante o exposto, por esses
fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, antecipo os efeitos da tutela, a fim de assegurar a criança D. V. B. M.,
nascido em 16/09/2015, a matrícula em creche municipal próxima de sua residência, na abrangência de 2 KM, ou seja, a creche
IMI Helena Ferreira, ou, CECOI Célio Lemos, ou, IMI Benedito Carvalho dos Santos (fls. 12 e 29), ou, em creche particular às
expensas do Município, fixando multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais). Ao receber a citação,
com a presente ordem, a Administração Pública terá o prazo de cinco dias para implantar a vaga em creche ao autor, sob pena
de incidência da referida multa diária. Cite-se a Municipalidade. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP).
Processo 1016221-03.2016.8.26.0577 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - J.M.N. - C.M. - Vistos. Arquivem-se e
intimem-se. - ADV: ADAO VALENTIM GARBIM (OAB 95425/SP)
Processo 1018950-02.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - M.L.P.F. - Ante o exposto, por esses
fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, antecipo os efeitos da tutela, a fim de assegurar a criança F. G. DOS S. F.,
nascido em 11/04/2016, a matrícula em creche municipal mais próxima de sua residência, na abrangência de até 2 KM, ou seja,
a creche IMI Prof. Dimeia Maria Ferreira Diniz Endo, ou, IMI Prof. Anjela Maria de Souza Alves, ou, IMI Dom Pedro de Alcantara,
ou, IMI Joana Mattar de Oliveira (fls. 12 e 23), ou, em creche particular às expensas do Município, fixando multa diária pelo
descumprimento no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais). Ao receber a citação, com a presente ordem, a Administração Pública
terá o prazo de cinco dias para implantar a vaga em creche ao autor, sob pena de incidência da referida multa diária. Cite-se a
Municipalidade. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE MENDONCA (OAB 116069/SP).
Processo 1019045-66.2015.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - P.H.G.C.S. - Vistos.Arquivem-se e
intimem-se. - ADV: VANESSA DE CASSIA CASTREQUINI (OAB 287278/SP).
Processo 1019207-27.2016.8.26.0577 (apensado ao processo 1029018-45.2015.8.26) - Guarda - Abandono Material A.N.S. e outro - Como colocado no despacho exarado às fls. 21/22, a petição inicial sequer foi aceita, uma vez que o interesse
processual das autoras em postular a guarda da menor T.V. será ainda analisado, situação que ocorrerá após a julgamento do
recurso de agravo de instrumento. Observo, ainda, que as autoras não possuem vinculo de parentesco com a menor Thaina,
sendo que as requerentes só foram chamadas por serem amigas na prima da menor, ocasião em que entraram para ajudar
a amiga. No mais, a entidade de acolhimento já iniciou processo de reaproximação familiar da menor Thainá com a prima,
devendo o Juízo aguardar a conclusão desse trabalho técnico. Assim, resta apenas aguardar o término do trabalho técnico de
reaproximação familiar da menor Thainá com a a família extensa, bem como aguardar o julgamento do recurso de agravo de
instrumento. Int.. - ADV: ARLEI RODRIGUES (OAB 108453/SP), MARITZA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE (OAB 198056/
SP).
Processo 1020312-39.2016.8.26.0577 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - E.H.S.V. - Expeça-se mandado de
constatação, conforme requerido à fls. 33. - ADV: JOÃO RAFAEL GOMES BATISTA (OAB 178024/SP).
Processo 1021264-52.2015.8.26.0577 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - L.S.O. - Oficie-se à SME solicitando
informações a respeito da possibilidade de vaga em creche para a criança LAVINIA. - ADV: REGIANE LUIZA SOUZA SGORLON
(OAB 178083/SP).
Processo 1021349-04.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - D.V.R. e outro - Ante o exposto, por
esses fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, antecipo os efeitos da tutela, a fim de assegurar as crianças K.
F. R., nascido aos 22/12/2014 e D. V. R., nascida em 24/05/2016, a matrícula em creche municipal próxima de sua residência,
na abrangência de 2 KM, ou seja, a creche IMI Maroca Veneziani, ou, CEDIN Maria Aparecida Barbosa Pedroza, ou, IMI Prof.
Helena Vaz de Lima Soliva (fls. 18, 19 e 31), ou, em creche particular às expensas do Município, fixando multa diária pelo
descumprimento no valor de R$ 50,00 (cinquenta Reais). Ao receber a citação, com a presente ordem, a Administração Pública
terá o prazo de cinco dias para implantar a vaga em creche ao autor, sob pena de incidência da referida multa diária. Cite-se a
Municipalidade. Intimem-se. - ADV: VANESSA VIEIRA GOBBI (OAB 149612/SP).
Processo 1021444-34.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - T.S.F. - Ante o exposto, por esses
fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, antecipo os efeitos da tutela, a fim de assegurar a criança T. S. F., nascida
em 25/02/2016,, a matrícula em creche municipal próxima de sua residência, na abrangência de 2 KM, ou seja, a creche IMI
Marilda Ferreira de Brito Barros Pereira, ou, IMI Armilinda Locatelli de Macedo, ou, IMI Flavio Lenzi, ou, IMI Benedito Carvalho
dos Santos (fls. 12 e 29), ou, em creche particular às expensas do Município, fixando multa diária pelo descumprimento no valor
de R$ 50,00 (cinquenta Reais). Ao receber a citação, com a presente ordem, a Administração Pública terá o prazo de cinco dias
para implantar a vaga em creche ao autor, sob pena de incidência da referida multa diária. Cite-se a Municipalidade. Intimem-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP).
Processo 1021458-18.2016.8.26.0577 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - V.G.S.P. - Ante o exposto, por esses
fundamentos e por tudo o mais que dos autos consta, antecipo os efeitos da tutela, a fim de assegurar a criança V. G. DA S. P.,
nascido em 26/08/2014, a matrícula em creche municipal próxima de sua residência, na abrangência de 2 KM, ou seja, a creche
IMI Armilinda Locatelli de Macedo, ou, IMI Marilda Ferreira de Brito Barros Pereira, ou, IMI Flavio Lenzi,, ou, IMI Helena Ferreira
(fls. 12 e 28), ou, em creche particular às expensas do Município, fixando multa diária pelo descumprimento no valor de R$
50,00 (cinquenta Reais). Ao receber a citação, com a presente ordem, a Administração Pública terá o prazo de cinco dias para
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