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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016 - Folha 2724

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    TJSP 25/10/2016 -Pág. 2724 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano X - Edição 2228

    2724

    DE FREITAS GUIMARÃES PINTO (OAB 168052/SP), JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP)
    Processo 0012169-07.2011.8.26.0625 (625.01.2011.012169) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Reginaldo
    Augusto Carvalho Santos - - Claudia Batistucci Kune Santos - Lea Carvalho Santos - - Ricardo Carvalho dos Santos - - Regiane
    Maria Carvalho dos Santos - - Rodrigo José Carvalho dos Santos - Emir Luis dos Santos - 1. Antes do cumprimento do item “3”
    da decisão de fls. 605, sobre a petição e documentos de fls. 607/618, manifestem-se os réus.2. Int.(Pedido autor para bloqueio
    dos valores em favor de Léa, Ricardo, Regiane, Rodrigo). - ADV: LUCIANA DE FREITAS GUIMARÃES PINTO (OAB 168052/
    SP), JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP), FERNANDA MARQUES LACERDA (OAB 229221/SP)
    Processo 0012169-07.2011.8.26.0625 (625.01.2011.012169) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Reginaldo
    Augusto Carvalho Santos - - Claudia Batistucci Kune Santos - Lea Carvalho Santos - - Ricardo Carvalho dos Santos - - Regiane
    Maria Carvalho dos Santos - - Rodrigo José Carvalho dos Santos - Emir Luis dos Santos - 1. Fls. 637 a 638: a suspensão do
    cumprimento da decisão de fls. 605, item “3”, se deu em razão da manifestação do próprio autor (fls. 607 a 618); assim, aguardese a manifestação dos réus.2. Fls. 624 a 635: o pedido foi apreciado nos autos do processo eletrônico 0013440-75.2016.3. Fls.
    640 e verso: ciência às partes.4. Publiquem-se as decisões de fls. 605 e 619.5. Int. - ADV: LUCIANA DE FREITAS GUIMARÃES
    PINTO (OAB 168052/SP), JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP), FERNANDA MARQUES LACERDA (OAB
    229221/SP)
    Processo 0012885-63.2013.8.26.0625 (062.52.0130.012885) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Marcelo Miguel de Araujo - Antonio Carlos da Silva Junior - - Antonio Carlos da Silva - 1. Ante a certidão supra, arquivem-se os
    autos.2. Int. - ADV: FERNANDO GOMES MOREIRA (OAB 264916/SP)
    Processo 0013004-58.2012.8.26.0625 (625.01.2012.013004) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
    - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Alvaro Augusto de S B Souza - 1. Ante a certidão supra,
    arquivem-se os autos.2. Int. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
    Processo 0013365-12.2011.8.26.0625 (625.01.2011.013365) - Procedimento Comum - Seguro - João Batista da Silva
    Faria - - Teresa Cristina Marcon da Silva Faria - Mp Plastics Ltda - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do
    desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
    128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO
    MENDES (OAB 150485/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP)
    Processo 0013580-66.2003.8.26.0625 (625.01.2003.013580) - Separação Consensual - Dissolução - A.C.C. - - J.C.M.C.
    - Tratando-se de processo que corre em segredo de justiça, publicar para a subscritora da petição de fls. 67 regularizar sua
    representação processual. Com a providência, poderá a procuradora da requerente retirar os autos pelo prazo legal, mediante
    carga em livro próprio.Após, nada mais sendo requerido, os autos deverão retornar ao arquivo. - ADV: WAGNER GIRON DE LA
    TORRE (OAB 91971/SP), DIVONE RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 134195/SP)
    Processo 0013886-64.2005.8.26.0625 (625.01.2005.013886) - Procedimento Comum - Ensino Superior - Universidade de
    Taubate - Karim Amanda Pereira Duarte - 1. Solicitei à Delegacia da Receita Federal, nesta data, através do sistema “Infojud”,
    as declarações de imposto de renda da devedora, cujas informações restaram prejudicadas, uma vez que não consta declaração
    entregue para os exercícios informados.A respeito, manifeste-se a credora.2. Int. - ADV: LUCIANA LANZONI DE ALVARENGA
    (OAB 210499/SP), MARCELO SOUZA DE JESUS (OAB 179523/SP)
    Processo 0014146-39.2008.8.26.0625 (apensado ao processo 0014042-23.2003.8.26) (625.01.2008.014146) - Embargos à
    Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Josue Borges de Lima - Fls. 122:ciência às partes que a v. decisão que
    não conheceu do agravo em recurso especial transitou em julgado em 09.09.2016.Nada mais sendo requerido, aguarde-se o
    processamento dos autos principais.Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS (OAB 156287/SP), PAULO
    ROBERTO BONAFE (OAB 118543/SP)
    Processo 0015436-16.2013.8.26.0625 (062.52.0130.015436) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
    - Itau Unibanco Sa - Rigel Distribuidora de Produtos de Limpeza e Higiene Ltda Me - - Fulvio Ambrosio Iervolino - Ante a
    certidão supra, manifeste-se o credor.Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ
    DE REZENDE (OAB 77460/SP)
    Processo 0016079-71.2013.8.26.0625 (062.52.0130.016079) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
    Zaragoza Importação e Exportação Ltda - José Roberto Abarcheli - Fls. 143: o mandado foi expedido a fls. 141. Aguardar a
    devolução pela Central de Mandados. - ADV: LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG)
    Processo 0017409-11.2010.8.26.0625 (625.01.2010.017409) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Npl I - Guilherme Hohmann - - Ana Carolina Lucci Charleaux
    Hohmann - Fls. 379: anotar. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), JOAQUINA LUZIA DA CUNHA (OAB 76958/
    SP)
    Processo 0017536-75.2012.8.26.0625 (625.01.2012.017536) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Walter
    Alves da Silva - Ademar Ribeiro dos Santos - 1. Comprovado o recolhimento de numerários para diligência do oficial de justiça,
    expeça-se mandado de penhora e avaliação junto ao endereço de fls. 88, instruindo-o com cópia do demonstrativo do débito.2.
    Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GIOVANETTI (OAB 96786/SP), DOMINGOS SÁVIO DE MORAES (OAB 292391/SP)
    Processo 0017918-34.2013.8.26.0625 (062.52.0130.017918) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Patricia Aparecida
    Emboava - Perfecto Afonso Sobrinho - - Maria Aparecida de Souza - - Carlos Alberto das Neves - - C. O. A. Cia. de Obras
    e Administração - - Luiz Pinatel Junior - - Jose Geraldo Bassi - 1. Ante a certidão de fls. 211, diga a autora quais diligências
    pretende para obtenção do endereço de André Nouailhetas e Simone Nouailhetas.2. Após será apreciado o pedido de citação
    por edital, deduzido a fls. 215.3. Int. - ADV: LUCILA MERLIN CAUS CERRESI (OAB 309157/SP), WILLIAM ROBERTO DE PAIVA
    (OAB 290701/SP)
    Processo 0018106-03.2008.8.26.0625 (625.01.2008.018106) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Clean Line Industria e Comercio de Produtos Medicoodontologicos Ltda Me - - Alicio Lothario Loth Junior
    - - Cristiane Loth Giordano - Ante a certidão supra, arquivem-se os autos.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
    (OAB 23134/SP), SERGIO SATOSHI ABE (OAB 197187/SP)
    Processo 0019217-46.2013.8.26.0625 (062.52.0130.019217) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
    - Gilcrecia Aparecida de Faria Grabner - Banco do Brasil - 1. Solicitei pelo sistema Renajud informações acerca da existência
    de veículos em nome da devedora, as quais restaram prejudicadas, uma vez que a devedora não consta como proprietária de
    veículos automotores.2. A despeito do disposto no Provimento 6/2009, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
    São Paulo, é certo que a utilização do sistema para realização de pesquisa visando à localização de bens imóveis em nome
    de determinada pessoa, se restringe aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses
    em que a parte interessada for beneficiária da assistência judiciária.É que, fora dessas situações, a prestação do serviço a
    particulares já é propiciada pelo sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.com.br).Em razão disso, dou
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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