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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 - Folha 1231

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    TJSP 10/10/2016 -Pág. 1231 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano X - Edição 2218

    1231

    Processo 1003290-95.2016.8.26.0082 - Separação Consensual - Dissolução - T.A.F. - - M.G.F. - Vistos.Para apreciação do
    pedido inicial, deverão as partes recolher as custas processuais e taxa de mandato.Intime-se. - ADV: EDSON SAULO COVRE
    (OAB 141125/SP)
    Processo 1003321-18.2016.8.26.0082 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - José da Paixão da Paz Vistos.A petição inicial veio desacompanhada de qualquer documento.Para apreciação do pedido feito às fls. 01/03, deverão os
    autores regularizar a representação processual com a juntada da devida procuração, bem como dos documentos indispensáveis
    à propositura da ação.Intime-se. - ADV: ERIKA FERNANDA AMARO (OAB 238054/SP)
    Processo 1003405-19.2016.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Richard Henrique
    Fernandes da Silva - - Mariana Fernandes Martins dos Santos - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se
    o executado para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC - art. 528, caput),
    cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art.
    827, § 1º). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos
    do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (CPC - arts. 914 a 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos
    embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do
    advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
    de 1% ao mês (CPC, art. 916). Intime-se-o, ainda, para que indique, em cinco (5) dias, os bens passíveis de penhora (CPC - art.
    829, § 2º), sob pena de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC - arts. 774, incisos III e V, e parágrafo
    único).Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora
    dos bens e sua avaliação (CPC art. 829, § 1º), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
    o executado.Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito.Intime-se. - ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
    Processo 1003410-41.2016.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.M.P. - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo
    de Direito da COMARCA DE PIEDADE-SPDefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Arbitro os alimentos provisórios em
    15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos do requerente para cada filho, totalizando o percentual de 30%, devidos a partir
    da citação.Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por conciliador para o dia 07/02/2017 às 15:30horas.
    Citem-se o(s) requerido(s) e intime-se o requerente a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados,
    importando a ausência deste(s) em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia.Na audiência, se
    não houver acordo, poderá(ão) o(s) requerido(s) contestar, desde que o faça(m) por intermédio de advogado.Deverá(ão) o(a)
    (s) requeridos(s) apresentar os dados da conta bancária para depósito dos alimentos.Na impossibilidade de deslocamento
    para comparecer à audiência, o requerido poderá apresentar contestação por intermédio de defensor público ou advogado
    legalmente constituído.As audiências de conciliação deste Juízo são realizadas no CEJUSC desta Comarca, com endereço à
    Rua Manoel dos Santos Freire, 55, Centro, Boituva/SP.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO E CARTA
    PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
    necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Emerson Luis FragosoIntime-se.Boituva, 06 de outubro de 2016.
    - ADV: EMERSON LUIS FRAGOSO (OAB 247651/SP)

    2ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA CRISTINA GOMES CANDIOTTO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0722/2016
    Processo 1000581-87.2016.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
    S/A - Fica(m) intimado(a)(s): A parte autora para manifestar-se, em 05 dias sobre o andamento do feito, sob pena de extinção
    do processo. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias,
    sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
    (OAB 308730/SP)
    Processo 1000586-46.2015.8.26.0082 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Therezinha Ferreira de Oliveira
    e outros - Cheda Empreendimentos Ltda - Vistos.Fl. 151: homologo a desistência dos embargos de declaração interpostos pelas
    autoras.Certifique-se o trânsito e julgado.Após, cumpra-se a sentença.Intime-se. - ADV: SILVIA VALERIA DE MORAES PIRES
    (OAB 93890/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP), MAGDA RIBEIRO (OAB 195075/SP)
    Processo 1001441-25.2015.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Claudecir Tagliari e outro
    - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB
    210976/SP)
    Processo 1001965-85.2016.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fica(m) intimado(a)(s): A parte autora para manifestar-se, em 05 dias sobre o andamento
    do feito, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar
    andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: TATIANE CORREIA DA
    SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
    Processo 1002239-49.2016.8.26.0082 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - J.A.N.G. - N.D.I.S.S. - Vistos.Fls.
    193/194: a decisão de fls. 44/46 concedeu a tutela de urgência em 21/07/2016, a fim de que a ré promova o tratamento de
    Laserterapia com Flashlamp Pulsed Dye Laser à autora e custeie outros demais exames e despesas referentes à continuidade
    desse tratamento, no prazo de 10 dias. A requerida requereu ingresso nos autos em 11/08/2016 (fls. 67/101). De tal sorte, a
    ré deveria cumprir a obrigação estabelecida e iniciar o tratamento até 26/08/2016. Entretanto não o fez e não se tem notícia
    de que tenha interposto agravo de instrumento, de sorte que está inadimplente desde então. Assim, sem prejuízo da multa até
    aqui fixada, majoro a multa de R$ 1.500,00 para R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, a contar da intimação desta decisão.
    Intime-se. - ADV: JÉSSICA PERES (OAB 209905/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), CAROLINE PERES (OAB 260098/
    SP)
    Processo 1002689-89.2016.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
    S/A - Ciência a parte do mandado parcialmente cumprido de fls. 32. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO
    CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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