TJSP 10/10/2016 -Pág. 1231 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2218
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Processo 1003290-95.2016.8.26.0082 - Separação Consensual - Dissolução - T.A.F. - - M.G.F. - Vistos.Para apreciação do
pedido inicial, deverão as partes recolher as custas processuais e taxa de mandato.Intime-se. - ADV: EDSON SAULO COVRE
(OAB 141125/SP)
Processo 1003321-18.2016.8.26.0082 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - José da Paixão da Paz Vistos.A petição inicial veio desacompanhada de qualquer documento.Para apreciação do pedido feito às fls. 01/03, deverão os
autores regularizar a representação processual com a juntada da devida procuração, bem como dos documentos indispensáveis
à propositura da ação.Intime-se. - ADV: ERIKA FERNANDA AMARO (OAB 238054/SP)
Processo 1003405-19.2016.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Richard Henrique
Fernandes da Silva - - Mariana Fernandes Martins dos Santos - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Cite-se
o executado para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC - art. 528, caput),
cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art.
827, § 1º). Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos
do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (CPC - arts. 914 a 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos
embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do
advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês (CPC, art. 916). Intime-se-o, ainda, para que indique, em cinco (5) dias, os bens passíveis de penhora (CPC - art.
829, § 2º), sob pena de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC - arts. 774, incisos III e V, e parágrafo
único).Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora
dos bens e sua avaliação (CPC art. 829, § 1º), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o executado.Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito.Intime-se. - ADV: MILTON JOSE BISCARO (OAB 33247/SP)
Processo 1003410-41.2016.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.M.P. - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo
de Direito da COMARCA DE PIEDADE-SPDefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Arbitro os alimentos provisórios em
15% (quinze por cento) dos vencimentos líquidos do requerente para cada filho, totalizando o percentual de 30%, devidos a partir
da citação.Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada por conciliador para o dia 07/02/2017 às 15:30horas.
Citem-se o(s) requerido(s) e intime-se o requerente a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados,
importando a ausência deste(s) em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia.Na audiência, se
não houver acordo, poderá(ão) o(s) requerido(s) contestar, desde que o faça(m) por intermédio de advogado.Deverá(ão) o(a)
(s) requeridos(s) apresentar os dados da conta bancária para depósito dos alimentos.Na impossibilidade de deslocamento
para comparecer à audiência, o requerido poderá apresentar contestação por intermédio de defensor público ou advogado
legalmente constituído.As audiências de conciliação deste Juízo são realizadas no CEJUSC desta Comarca, com endereço à
Rua Manoel dos Santos Freire, 55, Centro, Boituva/SP.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO E CARTA
PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Emerson Luis FragosoIntime-se.Boituva, 06 de outubro de 2016.
- ADV: EMERSON LUIS FRAGOSO (OAB 247651/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA CRISTINA GOMES CANDIOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0722/2016
Processo 1000581-87.2016.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Fica(m) intimado(a)(s): A parte autora para manifestar-se, em 05 dias sobre o andamento do feito, sob pena de extinção
do processo. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias,
sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).Nada Mais. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1000586-46.2015.8.26.0082 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Therezinha Ferreira de Oliveira
e outros - Cheda Empreendimentos Ltda - Vistos.Fl. 151: homologo a desistência dos embargos de declaração interpostos pelas
autoras.Certifique-se o trânsito e julgado.Após, cumpra-se a sentença.Intime-se. - ADV: SILVIA VALERIA DE MORAES PIRES
(OAB 93890/SP), ANA LUCIA DOS SANTOS (OAB 263325/SP), MAGDA RIBEIRO (OAB 195075/SP)
Processo 1001441-25.2015.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Rural - Claudecir Tagliari e outro
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB
210976/SP)
Processo 1001965-85.2016.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fica(m) intimado(a)(s): A parte autora para manifestar-se, em 05 dias sobre o andamento
do feito, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002239-49.2016.8.26.0082 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - J.A.N.G. - N.D.I.S.S. - Vistos.Fls.
193/194: a decisão de fls. 44/46 concedeu a tutela de urgência em 21/07/2016, a fim de que a ré promova o tratamento de
Laserterapia com Flashlamp Pulsed Dye Laser à autora e custeie outros demais exames e despesas referentes à continuidade
desse tratamento, no prazo de 10 dias. A requerida requereu ingresso nos autos em 11/08/2016 (fls. 67/101). De tal sorte, a
ré deveria cumprir a obrigação estabelecida e iniciar o tratamento até 26/08/2016. Entretanto não o fez e não se tem notícia
de que tenha interposto agravo de instrumento, de sorte que está inadimplente desde então. Assim, sem prejuízo da multa até
aqui fixada, majoro a multa de R$ 1.500,00 para R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, a contar da intimação desta decisão.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA PERES (OAB 209905/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), CAROLINE PERES (OAB 260098/
SP)
Processo 1002689-89.2016.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Ciência a parte do mandado parcialmente cumprido de fls. 32. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
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