TJSP 06/10/2016 -Pág. 193 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2216
193
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Tânia
Magalhães Avelar Moreira da Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Josué da Silva Bueno,
Rua Erico Verissimo, 4545, fone 11-949695567 e 11-98344240, Conceicao - CEP 09990-220, Diadema-SP, CPF 409.463.03843, RG 491636544, nascido em 27/09/1991, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Desempregado, pai Wálter Benedito
Bueno, mãe Josemey da Silva Bueno, por infração ao(s) artigo(s): 331 do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000009128.2016.8.26.0003, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso termo circunstanciado que no dia 09/01/2016, por volta das 08h13min, na Rua Orlando Curti nº 582, Cidade Ademar,
nesta cidade e comarca, JOSUÉ DA SILVA BUENO, desacatou os policiais militares ZAQUEU ALEX DE QUEIROZ E DENILSON
COUTO SANTOS, funcionários públicos no exercício de suas funções. Segundo se apurou, os policiais militares acima referidos
compareceram ao local dos fatos para atendimento a uma ocorrência versando sobre perturbação do sossego. Chegando ao
local, identificaram o automóvel de onde provinha o som alto e resolveram a questão sem maiores problemas. Ocorre que o ora
denunciado estava nas proximidades em companhia de mais algumas pessoas e, com o propósito deliberado de menosprezar
e desrespeitar os agentes públicos no exercício das funções, cuspiu em direção deles e os insultou chamando-os de “policia
filha da puta” e “polícia de merda”, bem como disse “pagava seus salários”. Não satisfeito, o ora denunciado ainda resistiu à
abordagem, tendo sido necessário o emprego de força para sua contenção. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 03 de outubro de 2016.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Tânia
Magalhães Avelar Moreira da Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ GONZAGA SALES
MARQUES, Rua Sousa Ramos, 518, fone 95367-0854, Vila Mariana - CEP 04120-080, São Paulo-SP, CPF 895.540.518-91,
RG 11923386, nascido em 13/02/1955, de cor Branco, Viúvo, Brasileiro, natural de Novo Oriente-CE, Aposentado, pai JOAO
MARQUES FILHO, mãe DIOCINDA SALES MARQUES, por infração ao(s) artigo(s): 305, 306 e 309 da Lei 9.503/97, c.C o artigo
69, caput, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006048-54.2016.8.26.0635, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 04/06/2016, por volta das
19h51min, na Rua Conde de Irajá, nº 350, Vila Mariana, nesta cidade e comarca, Luiz Gonzaga Sales Marques conduzia o veículo
automotor I/FORD FIESTA STREET, modelo 2003, de cor cinza e placa DJH 0513/São Paulo/SP, com a capacidade psicomotora
prejudicada em razão da influência de álcool no organismo, conforme laudo IML às folhas 50/52 dos autos. Consta, ainda, que
nas mesmas circunstâncias de tempo e local, após dar causa a acidente de trânsito, Luiz Gonzaga Sales Marques, evadiu-se do
local para fugir às responsabilidades que poderiam lhe ser atribuídas. Consta, por fim, que nas mesmas circunstâncias de tempo
e local, Luiz Gonzaga Sales Marques, conduzia o veículo motociclo acima descrito em via pública e de modo a gerar perigo de
dano, dando causa a colisão em outro veículo. Segundo se apurou, o ora denunciado mesmo sem habilitação e a despeito de ter
ingerido bebida alcoólica, passou a dirigir o automóvel acima identificado pelo local dos fatos. Em razão de seu estado etílico,
com reflexos prejudicados, perdeu o controle sobre o seu e colidiu, abruptamente, na traseira do automóvel I/PEUGOT 207 HB
XR, modelo 2011, de cor cinza e placa EKK 0673/São Paulo/SP, de propriedade da testemunha Nancy Rios Cáceres Maia, que
manobrava seu veículo, saindo do estacionamento DIA, localizado na Rua Vergueiro. LUIZ fugiu do local do acidente, sendo,
posteriormente, encontrado pelos policiais militares que foram acionados, com o veículo atravessado na via
pública. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de outubro de 2016.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Tânia
Magalhães Avelar Moreira da Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jose Helio da Silva,
Travessa Sao Joao, 14, casa, Recanto Verde do Sol - CEP 08382-137, Fone 63411142, São Paulo-SP, CPF 312.214.46894, RG 27908099, nascido em 11/05/1982, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Goianinha-RN, pai Jose Ribamar de
Souza, mãe Maria de Fatima da Silva, por infração ao(s) artigo(s): 306 da Lei n° 9.503/97 (Código Nacional de Transito), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0006205-22.2012.8.26.0003, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 18 de dezembro de 2011, por volta das 03:02 horas, na Rodovia
Anchieta, Pista Sul, altura do km 10 + 700 metros, Vila Vermelha, nesta cidade e comarca, JOSÉ HELIO DA SILVA, conduzia em
via pública, o veículo GM/Celta, vermelho, placas DXV 9989/SP, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência
de álcool, com alcoolemia de 0.93 mg/l de sangue gerando perigo de dano, eis que, dirigia de madrugada na Rodovia Expressa.
Segundo se apurou, o denunciado estava sob o efeito de álcool, com a capacidade psicomotora alterada, momento em que, foi
parado em uma operação da Polícia Militar Rodoviária no local acima citado. Feitas as verificações de praxe, o policial constatou
que o denunciado apresentava sinais de embriaguez e ao ser questionado, admitiu que havia ingerido álcool por estar “sob
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