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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016 - Folha 2940

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    TJSP 04/10/2016 -Pág. 2940 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano X - Edição 2214

    2940

    PRISCILA BATISTA MIRANDA (OAB 383857/SP)
    Processo 1016014-77.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Adriana Horta Rates - Fls. 21/23:
    O feito já se encontra extinto (fls. 18) com o seu trânsito em julgado (fls. 24).Comunique-se e arquivem-se os autos.Int. - ADV:
    PRISCILA BATISTA MIRANDA (OAB 383857/SP)
    Processo 1016048-52.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Mario Luiz Araujo dos Santos Vistos.Mantenho a sentença pelos seus fundamentos na forma do art. 331 do CPC.Cite-se o réu para contrarrazões, na forma
    do art. 331, § 1º do CPC.Após, decorrido o prazo legal com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os
    autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, § 3º do CPC).Int. - ADV: GUILHERME DE BARROS
    BRANDÃO (OAB 376422/SP)
    Processo 1016073-65.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Obrigações - Marcelo Garcia Barazal - Marcelo Garcia
    Barazal - Homologo a desistência manifestada pelo autor (fl. 482) e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC,
    art. 485, inc. VIII).Recolha-se o mandado eventualmente em carga.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I. - ADV:
    MARCELO GARCIA BARAZAL (OAB 314848/SP)
    Processo 1016152-44.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Mario Luiz Oliveira Pereira - Mantenho
    a sentença pelos seus fundamentos na forma do art. 331 do CPC.Cite-se o réu para contrarrazões, na forma do art. 331, § 1º do
    CPC.Após, decorrido o prazo legal com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal
    de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, § 3º do CPC).Int. - ADV: GUILHERME DE BARROS BRANDÃO (OAB 376422/
    SP)
    Processo 1016380-87.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Responsabilidade Civil - Sul America Cia de
    Seguro Saude - Aguarde providências do exequente no arquivo.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
    (OAB 273843/SP)
    Processo 1016633-41.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio New Home Jardim
    Botânico - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão/r. sentença. Promova o vencedor o que de direito em dez dias, sendo certo que,
    diante do Provimento CG nº 16/2016, eventual Cumprimento de Sentença deverá tramitar em formato digital, cadastrando-se
    como Incidente Processual Apartado, com numeração própria (N.S.C.G.J., art. 1.286, § 3º) e instruído com as peças necessárias
    (sentença e acórdão, se o caso; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
    de execução por quantia certa; etc), nos termos do art. 1.286, §§ 1º e 2º, das N.S.C.G.J. Nada sendo requerido no prazo de 30
    (trinta) dias, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do art. 1.286,
    § 6º, das N.S.C.G.J. Int. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
    Processo 1016679-93.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Doação - Silvia Helena Bonilla Mosca - - Rafaela Bonilla
    Gianetti - Providencie o requerente/exequente o recolhimento da diferença em relação à diligência de Oficial de Justiça, em
    cumprimento ao Provimento CG 28/2014 (Parágrafo único. Haverá o recolhimento de uma cota de ressarcimento para cada
    destinatário da ordem judicial constante do mandado, independentemente da quantidade de endereços ou das diligências
    necessárias à prática do ato, ressalvado o disposto no art. 1.007), que entrou em vigor em 03/11/2014, cuja diligência passou a
    ser de 3 UFESP’s. - ADV: DENISE DE FREITAS VIEIRA (OAB 220270/SP), ADRIANA MAYUMI KANOMATA (OAB 221320/SP)
    Processo 1017105-76.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito
    Financiamento e Investimento - Ciência da pesquisa renajud de fls. 103. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
    SP)
    Processo 1017115-52.2016.8.26.0003 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcelo Russo Noguera Soler - O autor
    deverá identificar o “antigo contador”.Além disso, poderá diligenciar a juntada de cópia das declarações prestadas ao Fisco.
    Observo que a partir de 2008 deixou de existir a Declaração Anual de Isento (Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25/7/08,
    retificada no DOU de 20/10/08). Essa dispensa não elimina a verificação de situação cadastral. Apresente, pois, para exame do
    requerimento de justiça gratuita: 1. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CPF); 2. COMPROVANTE de SITUAÇÃO
    DAS DECLARAÇÕES IRPF 2015/2014, 2014/2013 e 2013/2012. Ambos podem ser obtidos no site www.receita.fazenda.gov.
    br.Assino mais quinze dias.Int. - ADV: SERGIO CAETANO MINIACI FILHO (OAB 243317/SP)
    Processo 1017466-25.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Carolina da Silva Vistos.Certifique-se eventual decurso de prazo para cumprimento das determinações contidas no despacho retro e tornem.
    - ADV: GISLAINE CARVALHO ZAFFANELLI OLIVEIRA (OAB 304628/SP), ADILANA GOULART SILVA OVANDO (OAB 286848/
    SP)
    Processo 1017476-69.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 1012673-77.2015.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
    / Inexigibilidade do Título - Tarcísio Freitas Silva - Banco Bradesco S/A - Certifique-se nos autos nº 1012673-77.2015.Recebo
    os embargos sem efeito suspensivo (CPC, art. 919, caput).Intime-se autor-embargado, na pessoa de seu advogado, para
    contestação em quinze dias (art. 679).Int. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
    ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
    Processo 1017777-50.2015.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
    S/C SINEC - Observe o cartório se houve recolhimento das despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), através da guia FEDTJ,
    código 434-1, por CPF ou CNPJ.Defiro a requisição de informações por meio do sistema Bacenjud.Obtido novo endereço, aditese o mandado ou expeça-se carta e, se necessário, intime-se para recolhimento da despesa necessária, sob pena de extinção
    (CPC, art. 487, III). Defiro através do INFOJUD requisição de informes de endereço e ou DIRPF/DIRPJ à RFB, e conforme
    Lei Estadual número 11.608/03, artigo 2º, XI, alterado pela Lei Estadual número 14.838/12, mediante recolhimento das custas
    -código 434-1 estabelecidas no Provimento CSM número 1826/2010, DJE de 22/10/10, no valor fixado atualmente pelo CSM e
    TJ (SPI). Confirmado recolhimento acione-se e extraia-se resposta; quando cuidar de informes de endereço junte-se nos autos;
    no caso de DIRPF/DIRPJ mantenha-se arquivada em pasta de sigilo, dando-se ciência ao exequente para requerimentos,
    e decorrendo prazo de 30 dias descarte-se. Int. - ADV: EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP), DEBORA CANTARERO (OAB
    283874/SP)
    Processo 1017940-30.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
    Vida Áurea - “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.” (STJ, Súm. 429). Nos condomínios
    edilícios é válida a entrega a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência (CPC, art. 248, § 4º).
    Assim, comprove o autor o regular vínculo empregatício do recebedor da carta ou recolha as diligências necessárias à citação
    por meio de oficial de justiça (CPC, art. 249), no prazo de cinco dias.Int. - ADV: MICHAEL ROMERO DOS SANTOS (OAB
    295433/SP)
    Processo 1017985-97.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Villa Fellice
    - Adite o autor, a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 292 §1º do CPC (valor total das prestações
    vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas); e complemente a taxa judiciária,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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