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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 - Folha 194

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    TJSP 03/10/2016 -Pág. 194 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano X - Edição 2213

    194

    JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
    JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CLARETE GUIMARÃES CAETANO DA SILVA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0299/2016
    Processo 0000017-02.1972.8.26.0266 (266.01.1972.000017) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Novellini Adele - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação
    face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo
    extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se
    os autos, sem ônus para as partes.P. R. I. C. - ADV: ALBERTINO DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 17368/SP), DULCINEIA LEME
    RODRIGUES (OAB 82236/SP)
    Processo 0000122-27.1982.8.26.0266 (266.01.1982.000122) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itanhaém - Jose de Souza Sobrinho - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da
    ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo
    extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
    autos, sem ônus para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
    Processo 0000139-97.1981.8.26.0266 (266.01.1981.000139) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém - Territorial Rio Preto Ltda - Vistos.A Exequente manifestou-se
    requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a
    interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as
    formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB
    82236/SP)
    Processo 0000147-40.1982.8.26.0266 (266.01.1982.000147) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da
    ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo
    extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
    autos, sem ônus para as partes.P. R. I. C. - ADV: SAULO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 26224/SP)
    Processo 0000147-88.1992.8.26.0266 (266.01.1992.000147) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento
    da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente
    Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus
    para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
    Processo 0000151-14.1981.8.26.0266 (266.01.1981.000151) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itanhaém - Sociedade Imobiliária do Litoral Paulista Ltda - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo
    o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de
    recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades
    legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
    Processo 0000153-81.1981.8.26.0266 (266.01.1981.000153) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento
    da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente
    Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus
    para as partes.P. R. I. C. - ADV: SAULO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 26224/SP)
    Processo 0000154-66.1981.8.26.0266 (266.01.1981.000154) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Yara Schmidt Pedron - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da
    ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo
    extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
    autos, sem ônus para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
    Processo 0000155-51.1981.8.26.0266 (266.01.1981.000155) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itanhaém - Circulo Social do Ipiranga - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da
    ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo
    extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
    autos, sem ônus para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
    Processo 0000156-36.1981.8.26.0266 (266.01.1981.000156) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Sociedade Agrícola Nhandepauva Ltda - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o
    arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de
    recurso.Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades
    legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
    Processo 0000208-80.1991.8.26.0266 (266.01.1991.000208) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento
    da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente
    Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus
    para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
    Processo 0000255-54.1991.8.26.0266 (266.01.1991.000255) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento
    da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente
    Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus
    para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
    Processo 0000256-39.1991.8.26.0266 (266.01.1991.000256) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Itanhaém - Vistos.A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento
    da dívida ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso.Assim, julgo extinta a presente
    Execução Fiscal nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus
    para as partes.P. R. I. C. - ADV: DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
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