TJSP 27/09/2016 -Pág. 2089 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2209
2089
à determinação de fl. 54. É o relatório. DECIDO. Não procede a impugnação. De fato, reza o art. 833, inciso X, do Código de
Processo Civil/2015: Art. 833. São impenhoráveis: (...) X a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40
(quarenta) salários mínimos; Esse dispositivo, todavia, não tem aplicação ao caso sub examine. Conforme se depreende do
extrato de fl. 59, os valores bloqueados estavam depositados em caderneta de poupança que, vinculada à conta corrente
da pessoa jurídica, era movimentada constantemente, por meio de resgates e aplicações automáticos. Não se trata, pois,
de quantia acobertada pela impenhorabilidade. Nesse sentido, a orientação jurisprudencial: A poupança integrada a contas
corrente não constitui verdadeira caderneta de poupança, mas simples forma de remuneração dos depósitos em conta
corrente, assegurando imediata disponibilidade na medida de sua utilização pelo respectivo titular (Agravo de Instrumento
nº 990.10.262684-9, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio Rigolin). A conta-poupança inteligente possui a
particularidade de não possuir dia específico para depósito, uma vez que os depósitos podem ser feitos a qualquer dia do mês
e serão creditados os rendimentos após ultrapassado um mês da data do depósito. Por essa particularidade, revela-se que esse
tipo de conta-poupança é vinculada à conta-corrente do cliente, que recebe vários depósitos ao longo do mês. Por essa razão,
perde a característica de conta-poupança típica, pela qual o banco e o cliente estabelecem um dia específico para ser feito
o depósito e sempre nesse mesmo dia dos meses subsequentes é que serão creditados os rendimentos correspondentes. O
artigo 649, X do Código de Processo Civil estabeleceu a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança,
até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, de modo a proteger o pequeno poupador, que guarda suas economias ao
longo dos anos, para ser sacado somente em eventual necessidade, possuindo proteção especial por ser incompatível com
a movimentação cotidiana. (Agravo de Instrumento nº 990.10.262684-9, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Antonio
Rigolin, j. em 17.08.10). CONTA POUPANÇA INTEGRADA À CONTA CORRENTE (DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO) NATUREZA
PREPONDERANTE DE CONTA CORRENTE REMUNERATÓRIA - INVOCAÇÃO DO ARTIGO 649, X, CPC - DESCABIMENTO
- BLOQUEIO MANTIDO. A inovação dada pela Lei n.º 11.382/2006, constante do artigo 649, X, do Código de Processo Civil,
conferiu proteção ao pequeno poupador, reservando-lhe a manutenção de caderneta de poupança no limite-teto de quarenta
salários mínimos. A poupança integrada a conta corrente por ser de livre movimentação e disponibilidade, é desprovida da
característica de conta poupança típica, razão porque inaplicável a impenhorabilidade prevista no art. 649, X do CPC. Recurso
desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2042035-87.2013.8.26.0000, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Clóvis Castelo, j.
02.12.2013). PENHORA DE CONTA BANCÁRIA Conta intitulada poupança Intensa movimentação financeira Descaracterização
do instituto para fins de impenhorabilidade Penhora Possibilidade Violação do art. 649, inc. X, do CPC Inexistência: É possível
a penhora de conta bancária que, não obstante intitulada poupança, é utilizada como verdadeira conta corrente, com intensa
movimentação, saques, depósitos e pagamentos, havendo a descaracterização do instituto previsto no art. 649, inc. X, do
CPC, de modo que não há a violação deste dispositivo a sua constrição. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento
nº 2266220-402015.8.26.0000, 13ª Câmar de Direito Privado, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, j. 19/02/2016). Ante o exposto,
rejeito a impugnação, determinando o prosseguimento da execução. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão,
expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado, em favor do autor. Int. - ADV: PEDRO RICARDO BOARETO (OAB
211847/SP), THIAGO JOSE DINIZ SILVA (OAB 219908/SP)
Processo 1000750-76.2015.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - V P Consales Plásticos “Diga o exequente, em termos de prosseguimento, em cinco dias, diante da penhora de fl. 40.” - ADV: CAROLINA BASSO RONI
(OAB 302740/SP)
Processo 1000791-43.2015.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Jorge Bento da Silva - Romeu Valdemar Bonagúrio e outros - “Diante das tentativas infrutíferas de penhora (on-line e de bens),
indique o(a) exequente, em cinco dias, bens de propriedade do(a) executado(a), que possam ser penhorados, sob pena de
extinção.” - ADV: CLODOALDO SANGUINO DE OLIVEIRA (OAB 286070/SP), JOSÉ CARLOS RODRIGUES MOREIRA (OAB
240375/SP)
Processo 1001322-32.2015.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Roberto Arcanjo Poletti - “Diante
da certidão de fl. 56, informe o(a) autor(a), em trinta dias, o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção.” - ADV:
CAMILA PASQUALINI SCHINCARIOL (OAB 260093/SP)
Processo 1001588-82.2016.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Thomás Rossi - Me - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante da comunicação da autora, de que o acordo foi
integralmente cumprido pela requerida, ao arquivo, nos termos da sentença de fl. 61. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP)
Processo 1001755-02.2016.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flávia Rossi “Manifeste-se o exequente, em cinco dias, diante da resposta à pesquisa infojud.” - ADV: ESMERALDA APARECIDA MUNARO
SCUZIATTO (OAB 170281/SP)
Processo 1002088-51.2016.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Arlindo Bonagúrio - “Manifestese o exequente, em cinco dias, diante da resposta à pesquisa infojud.” - ADV: ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO
(OAB 170281/SP)
Processo 1002846-30.2016.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Júlio Cesar
Caproni - Júlio Cesar Caproni - “Audiência de Conciliação e Contestação designada para o dia 09 de Fevereiro de 2016, às
16:00 horas advogado(a) deverá comunicar o(a) autor(a) para comparecer na data designada.” - ADV: JÚLIO CESAR CAPRONI
(OAB 206182/SP)
CARAGUATATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CARAGUATATUBA EM 23/09/2016
PROCESSO
CLASSE
IMPTTE
:1006841-48.2016.8.26.0126
:MANDADO DE SEGURANÇA
: Marluce dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º