TJSP 05/09/2016 -Pág. 2806 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
2806
MARIANO - Vistos.Diante do mandado/carta negativo(a), junte o autor CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
junto à Receita Federal, obtidos por simples acesso aos sites dos órgãos na internet, e promova a citação no endereço que
consta lá. Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e
administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC). Caso tenha diversos
estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.Diligenciado
esse endereço, fica deferida a citação por edital, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado. Nesse sentido:”A
jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando
que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução
irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente...”(TRF-2 - AG: 200902010193491 , Relator:
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data
de Publicação: 05/05/2011)Aguarde-se no PRAZO por 10 dias ÚTEIS a certidão Jucesp ou do RCPJ e COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação.
Intimem-se. - ADV: NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP)
Processo 1028856-42.2015.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Fernanda Aparecida Scarlassare - Flavio Adalberto
Avelaneda Martha - Ciência às partes acerca da manifestação do perito (fls. 271).Deverão os interessados providenciar a
documentação necessária para a perícia, nos termos solicitados, sob pena de preclusão da prova.Prazo de quinze dias úteis.
Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se. - ADV: CARMINDA ANTONIO MENDES ROCHA (OAB 59363/SP), RITA DE CASSIA GOMES
DE S KOVAC (OAB 98158/SP), DORIVAL ANTONIO BIELLA (OAB 72417/SP)
Processo 1029065-74.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Edifício Mirante do
Rosália - Diante do mandado/carta negativo(a), recolha o interessado R$ 12,20 por pedido e por CPF/CNPJ para localização
de endereço:1.INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal).2.BACENJUD (Banco Central)Não haverá devolução do valor recolhido
caso negativo. Recolha na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema
“INFOJUD/BACENJUD”. No silêncio, no prazo de DEZ dias ÚTEIS, os autos serão arquivados/extintos.Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1029511-77.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Activadsp Web Design
Ltda -me - Vistos.Diante do mandado/carta negativo(a), junte o autor CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
junto à Receita Federal, obtidos por simples acesso aos sites dos órgãos na internet, e promova a citação no endereço que
consta lá. Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e
administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC). Caso tenha diversos
estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.Diligenciado
esse endereço, fica deferida a citação por edital, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado. Nesse sentido:”A
jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando
que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução
irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente...”(TRF-2 - AG: 200902010193491 , Relator:
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data
de Publicação: 05/05/2011)Aguarde-se no PRAZO por 10 dias ÚTEIS a certidão Jucesp ou do RCPJ e COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP)
Processo 1029526-46.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jean
Felipe Soares da Silva - Vistos.Diante do mandado/carta negativo(a), junte o autor CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO
CADASTRAL junto à Receita Federal, obtidos por simples acesso aos sites dos órgãos na internet, e promova a citação no
endereço que consta lá. Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC). Caso tenha
diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Diligenciado esse endereço, fica deferida a citação por edital, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado. Nesse
sentido:”A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça,
atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício
de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente...”(TRF-2 - AG: 200902010193491 ,
Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA,
Data de Publicação: 05/05/2011)Aguarde-se no PRAZO por 10 dias ÚTEIS a certidão Jucesp ou do RCPJ e COMPROVANTE DE
INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação.
Intimem-se. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB 350191/SP)
Processo 1029719-61.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Champ’s Elysées - Diante do mandado/carta negativo(a), recolha o interessado R$ 12,20 por pedido e por CPF/CNPJ para
localização de endereço:1.INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal).2.BACENJUD (Banco Central)Não haverá devolução do valor
recolhido caso negativo. Recolha na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema “INFOJUD/BACENJUD”. No silêncio, no prazo de DEZ dias ÚTEIS, os autos serão arquivados/extintos.Aguarde-se
no PRAZO.Intimem-se. - ADV: KATIA APARECIDA SAONCELLA DAVINI (OAB 227667/SP)
Processo 1029872-65.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL ÚNICO
GUARULHOS 5º SUBCONDOMINIO - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).Expeça-se mandado de levantamento da importância
depositada em favor do autor, após o autor recolher as custas finais, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.Com o trânsito
em julgado (15 DIAS ÚTEIS), comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Aguarde-se no CUMPRIMENTO.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB
177348/SP)
Processo 1029920-53.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Compra e Venda - João Luciano da Silva Filho - - Rosinete
Maria Santos Lima da Silva - Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus
advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Diante
dos documentos juntados, DEFIRO A PARTE INTERESSADA OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Anote-se.
Cite(m)-se os(s) réu(s) para audiência de conciliação designada para o dia 26 dae outubro de 2016, às 17:20 horas, nos termos
do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Fica o autor intimado para audiência na pessoa de seu advogado (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º