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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 - Folha 2806

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    TJSP 05/09/2016 -Pág. 2806 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IX - Edição 2194

    2806

    MARIANO - Vistos.Diante do mandado/carta negativo(a), junte o autor CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO REGISTRO
    CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    junto à Receita Federal, obtidos por simples acesso aos sites dos órgãos na internet, e promova a citação no endereço que
    consta lá. Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e
    administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC). Caso tenha diversos
    estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.Diligenciado
    esse endereço, fica deferida a citação por edital, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado. Nesse sentido:”A
    jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando
    que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução
    irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente...”(TRF-2 - AG: 200902010193491 , Relator:
    Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data
    de Publicação: 05/05/2011)Aguarde-se no PRAZO por 10 dias ÚTEIS a certidão Jucesp ou do RCPJ e COMPROVANTE DE
    INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação.
    Intimem-se. - ADV: NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP)
    Processo 1028856-42.2015.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Fernanda Aparecida Scarlassare - Flavio Adalberto
    Avelaneda Martha - Ciência às partes acerca da manifestação do perito (fls. 271).Deverão os interessados providenciar a
    documentação necessária para a perícia, nos termos solicitados, sob pena de preclusão da prova.Prazo de quinze dias úteis.
    Aguarde-se no PRAZO.Intimem-se. - ADV: CARMINDA ANTONIO MENDES ROCHA (OAB 59363/SP), RITA DE CASSIA GOMES
    DE S KOVAC (OAB 98158/SP), DORIVAL ANTONIO BIELLA (OAB 72417/SP)
    Processo 1029065-74.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Edifício Mirante do
    Rosália - Diante do mandado/carta negativo(a), recolha o interessado R$ 12,20 por pedido e por CPF/CNPJ para localização
    de endereço:1.INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal).2.BACENJUD (Banco Central)Não haverá devolução do valor recolhido
    caso negativo. Recolha na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema
    “INFOJUD/BACENJUD”. No silêncio, no prazo de DEZ dias ÚTEIS, os autos serão arquivados/extintos.Aguarde-se no PRAZO.
    Intimem-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
    Processo 1029511-77.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Activadsp Web Design
    Ltda -me - Vistos.Diante do mandado/carta negativo(a), junte o autor CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO REGISTRO
    CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
    junto à Receita Federal, obtidos por simples acesso aos sites dos órgãos na internet, e promova a citação no endereço que
    consta lá. Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e
    administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC). Caso tenha diversos
    estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.Diligenciado
    esse endereço, fica deferida a citação por edital, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado. Nesse sentido:”A
    jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando
    que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução
    irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente...”(TRF-2 - AG: 200902010193491 , Relator:
    Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data
    de Publicação: 05/05/2011)Aguarde-se no PRAZO por 10 dias ÚTEIS a certidão Jucesp ou do RCPJ e COMPROVANTE DE
    INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação.
    Intimem-se. - ADV: HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP)
    Processo 1029526-46.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jean
    Felipe Soares da Silva - Vistos.Diante do mandado/carta negativo(a), junte o autor CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL OU DO
    REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO
    CADASTRAL junto à Receita Federal, obtidos por simples acesso aos sites dos órgãos na internet, e promova a citação no
    endereço que consta lá. Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas
    diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC). Caso tenha
    diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    Diligenciado esse endereço, fica deferida a citação por edital, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado. Nesse
    sentido:”A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça,
    atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício
    de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente...”(TRF-2 - AG: 200902010193491 ,
    Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 26/04/2011, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA,
    Data de Publicação: 05/05/2011)Aguarde-se no PRAZO por 10 dias ÚTEIS a certidão Jucesp ou do RCPJ e COMPROVANTE DE
    INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal. No silêncio, os autos serão extintos por ausência de citação.
    Intimem-se. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS INOWE (OAB 350191/SP)
    Processo 1029719-61.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
    Champ’s Elysées - Diante do mandado/carta negativo(a), recolha o interessado R$ 12,20 por pedido e por CPF/CNPJ para
    localização de endereço:1.INFOJUD/INFOSEG (Receita Federal).2.BACENJUD (Banco Central)Não haverá devolução do valor
    recolhido caso negativo. Recolha na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações
    do Sistema “INFOJUD/BACENJUD”. No silêncio, no prazo de DEZ dias ÚTEIS, os autos serão arquivados/extintos.Aguarde-se
    no PRAZO.Intimem-se. - ADV: KATIA APARECIDA SAONCELLA DAVINI (OAB 227667/SP)
    Processo 1029872-65.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - RESIDENCIAL ÚNICO
    GUARULHOS 5º SUBCONDOMINIO - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo
    924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).Expeça-se mandado de levantamento da importância
    depositada em favor do autor, após o autor recolher as custas finais, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.Com o trânsito
    em julgado (15 DIAS ÚTEIS), comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Aguarde-se no CUMPRIMENTO.Publique-se.
    Registre-se. Intimem-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB
    177348/SP)
    Processo 1029920-53.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Compra e Venda - João Luciano da Silva Filho - - Rosinete
    Maria Santos Lima da Silva - Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus
    advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Diante
    dos documentos juntados, DEFIRO A PARTE INTERESSADA OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Anote-se.
    Cite(m)-se os(s) réu(s) para audiência de conciliação designada para o dia 26 dae outubro de 2016, às 17:20 horas, nos termos
    do artigo 334 do Novo Código de Processo Civil (NCPC). Fica o autor intimado para audiência na pessoa de seu advogado (art.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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