Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016 - Folha 2604

    1. Página inicial  - 
    « 2604 »
    TJSP 22/08/2016 -Pág. 2604 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2184

    2604

    FERREIRA (OAB 133783/SP)
    Processo 1005007-68.2016.8.26.0624 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Edson dos Reis - - Margarete
    dos Reis - - Vera Lúcia dos Reis Ramos - Vistos.Extingo o processo sem resolução do mérito.Conforme se verifica na petição
    inicial, trata o presente de pedido de Alvará Judicial para sacar saldo da falecida mãe dos Autores.Ocorre que no âmbito dos
    Juizados Especiais o pedido de Alvará Judicial é incabível, por incompatibilidade de ritos, em razão de procedimento próprio e
    específico. Em assim sendo, o Juizado Especial Cível não se mostra competente para processar a julgar o presente feito.Por
    tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o
    que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, não há
    condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição.Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. P. R. I. e C. - ADV: RENATA DA SILVA PROENÇA FERNANDES (OAB 372394/SP)
    Processo 1005143-02.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Comercial Camargo e Filho
    Ltda ME - Evelin Vieira Pinto - Procedi ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes, pertencentes
    à Executada. Aguarde-se por quarenta e oito horas. Após, verifique-se a serventia o resultado da medida, dando-se vista ao
    Exequente. Intime-se. Resultado: bloqueado o valor ínfimo de R$ 11,92. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA
    (OAB 133783/SP)
    Processo 1005737-16.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Espólio de Adnoir Junqueira Idelvani Almeida Costa Salu - Procedi ao bloqueio “on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes, pertencentes
    ao Executado. Aguarde-se por quarenta e oito horas. Após, verifique-se a serventia o resultado da medida, dando-se vista ao
    Exequente. Intime-se. Resultado: não efetuado bloqueio por insuficiência de saldo. - ADV: FERNANDA MARIA RODRIGUES
    MANCEBO (OAB 324892/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0383/2016
    Processo 1002621-65.2016.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Garantias Constitucionais - Rafael de
    Moraes - Prefeitura Municipal de Tatuí - Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação de fls. 36/46, no prazo de 10 dias. ADV: ANDERSON RODRIGUES ELIAS (OAB 260359/SP)
    Processo 1004962-98.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - V.L.G.S. I.I.P.E.S.P. - Vistos.Aguarde-se a devolução da precatória de fls. 163/164 para fins de se averiguar a tempestividade do recurso
    interposto. - ADV: THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP), DOUGLAS MASCARENHAS MORAES (OAB 247330/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0366/2016
    Processo 0000322-69.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Camargo III Ltda - ME - Odete de Jesus Bento da Costa - Manifeste-se o Autor, em termos de prosseguimento do
    feito. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
    Processo 0000566-95.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Camargo III Ltda - ME - GILMARA DE SOUZA MINUSSI - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
    e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Em conseqüência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b,
    do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.Decorrido o prazo para o cumprimento, manifeste-se a parte Autora. No silêncio,
    observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM
    1679/09.P. R. I. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
    Processo 0000575-57.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Baby
    Modas e Calçados Eireli - ME - Cleuza Pires de Oliveira Miranda - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
    e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Em conseqüência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b,
    do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.Decorrido o prazo para o cumprimento, manifeste-se a parte Autora. No silêncio,
    observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM
    1679/09.P. R. I. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
    Processo 0000759-13.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - INGRID
    MONNERAT FERREIRA - Janaína Leticia Luno - Vistos.Uma vez que a parte autora foi intimada a promover o andamento
    do feito e deixou que decorresse o prazo assinalado sem providência, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC,
    JULGO EXTINTO O PROCESSO.Defiro o desentranhamento e a entrega dos documentos que instruíram a inicial à parte autora,
    mediante recibo.Observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do
    Provimento CSM 1679/09. P.R.I. - ADV: JOBEL JOSÉ GALVÃO JUNIOR (OAB 224225/SP)
    Processo 0001214-12.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silmara
    Martins de Oliveira Camargo ME - Fabiana Valêncio - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
    efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Em conseqüência, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, JULGO
    EXTINTA a presente ação. Decorrido o prazo para o cumprimento, manifeste-se a parte Autora. No silêncio, observadas as
    formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM 1679/09. P. R.
    I. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
    Processo 0001784-61.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INGRID MONNERAT FERREIRA
    - Mary Cristina Galdino - Vistos.Uma vez que a parte autora foi intimada a promover o andamento do feito e deixou que
    decorresse o prazo assinalado sem providência, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
    EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Dou por levantada a penhora de fl. 21, destituindo o depositário de
    seu encargo.Defiro o desentranhamento e a entrega dos documentos que instruíram a inicial à parte autora, mediante recibo.
    Observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM
    1679/09. P. R .I. e C. - ADV: JOBEL JOSÉ GALVÃO JUNIOR (OAB 224225/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto