Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016 - Folha 3032

    1. Página inicial  - 
    « 3032 »
    TJSP 15/08/2016 -Pág. 3032 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2179

    3032

    RELAÇÃO Nº 0269/2016
    Processo 0001656-08.2010.8.26.0627 (627.01.2010.001656) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Lira de Souza FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Posto isso, considerando-se que já estão nos autos todos os documentos necessários,
    nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que surta seus legais e jurídicos efeitos a
    partilha apresentada em fls. 02-06, dos bens deixados por JOSE PEREIRA DE SOUZA; atribuindo aos nela contemplados seus
    respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.Honorários pelo convênio no valor máximo da
    tabela, se o caso.Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e
    arquive-se. P.R.I. - ADV: AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP), LEONARDO DINIZ DE FREITAS (OAB 265369/SP)
    Processo 0001797-51.2015.8.26.0627 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O. - W.J.B.S. - Ante o exposto e o mais que dos
    autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para o fim de decretar o divórcio de A. de O. e W.J.B. dos
    S., com fundamento no art. 1571, IV, do Código Civil, devendo ser rateados entre as partes o patrimônio (Veículo S10, ano
    1998/1999) e as dívidas (que totalizam a importância de R$ 1.799,00) na proporção de 50% (cinquenta por cento) para casa
    parte, ficando a requerente com a guarda judicial de todos os filhos, fixados alimentos em prol da prole no valor de R$ 1.170,00
    (um mil, cento e setenta reais), os quais deverão ser pagos até todo dia 10 (dez) de cada mês. Por conseguinte, julgo extinta
    o feito com apreciação de mérito, de conformidade ao art. 487, I, do Código de Processo Civil.A divorciada voltará a usar o
    nome de solteiro, qual seja, A. de O..Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e
    honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).Transitada em julgado, expeça-se
    o necessário (mandado de averbação) e arquive-se os autos.P.R.I. - ADV: RENATA APARECIDA DE ANDRADE (OAB 341906/
    SP)
    Processo 0003026-80.2014.8.26.0627 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.C.S.S. - A.J.S.S. - Vistos.
    Fls. 58-60 e 81-82: Manifestem-se as partes e o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ERIC ALVES (OAB
    163715/SP), FIDELCINO MACENO COSTA (OAB 52520/SP)
    Processo 0003195-67.2014.8.26.0627 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.A. - M.M.A. - M.A.F. - Vistos.Fl. 53: Já realizada a tentativa de penhora “on line”, porém, sem sucesso (fl. 50).Portanto, requeira a
    parte exequente o que de direito em termos de proporcionar efetivo prosseguimento à execução.Int. - ADV: CÁSSIA CRISTINA
    EVANGELISTA (OAB 175990/SP)
    Processo 0004475-73.2014.8.26.0627 - Procedimento Comum - Revisão - J.O.S. - R.J.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
    a presente ação revisional de alimentos proposta por J.O. dos S. contra R.J. dos S., para o fim de majorar a pensão alimentícia
    paga pelo requerido em favor do requerente para o patamar de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo
    sobre 13º salário, férias e verbas rescisórias, quando em situação de emprego, e 1/3 (um terço) do salário mínimo, na hipótese de
    desemprego ou falta de renda certa. Via de consequência, EXTINGO a ação com fundamento no art. 487, I do CPC.Honorários
    pelo convênio no valor máximo da tabela, se o caso.Sucumbente o Requerido, condeno-o ao pagamento das custas e despesas
    processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais); verbas estas cuja execução
    fica suspensa por ser o requerido beneficiário da assistência judiciária gratuita, que ora defiro.Transitada em julgado, expeça-se
    o necessário. Após, feitas a anotações de praxe, expeça-se o necessário e arquivem-se os presentes autos.P.R.I. - ADV: LUIZ
    HENRIQUE DA COSTA JARDIM (OAB 109700/SP), PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
    Processo 0004895-78.2014.8.26.0627 - Procedimento Comum - Guarda - P.F.B.S. - A.P.M.S. - Vistos.Nos termos do artigo
    485, § 6º do CPC, manifeste-se a parte requerida acerca da possibilidade de extinção da ação por abandono de causa.Registro,
    desde já, que o silêncio da parte requerida será interpretado como anuência à extinção do feitoInt. - ADV: LUIZ APARECIDO DA
    SILVA (OAB 271787/SP), MARIA LUCIA MONTE LIMA (OAB 295923/SP)
    Processo 3001823-66.2013.8.26.0627 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
    - LUZIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO - Banco do Brasil SA - Juntados aos autos Laudo Pericial Contábil. Aguardando
    manifestação das partes pelo prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANGELA TOI (OAB
    214026/SP)

    Juizado Especial Cível
    JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
    JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO HENRIQUE GRIGORINI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HARUHIKO SHIMADA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0091/2016 - F
    Processo 0001208-93.2014.8.26.0627/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE
    VICENTE SANTIAGO - BRASIL MÁQUINAS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES EIRELLI - ME - Petição de fls. 96: manifeste-se o
    exequente no sentido de indicar em qual dos veículos deverá recair a Penhora, de acordo com a pesquisa e restrições de fls.
    92.Quanto a manifestação da Procuradora (fls. 98), deverá a mesma cumprir os termos do Artigo 112 do NCPC, uma vez que
    os documentos de fls. 99/101, não atendem aos requisitos solicitados, considerando, ainda, que a pessoa citada nos e-mails é
    estranha aos autos.A advogada continuará a responder pela requerida, pelos dez dias seguintes após a comunicação, para lhe
    evitar prejuízo. - ADV: VINICIUS PRATES FONSECA (OAB 285496/SP), RENATA PIRES DE ALMEIDA (OAB 338333/SP)
    Processo 0002708-97.2014.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios MARCIANO DA SILVA MACEDO - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO - Cumpra-se o item 30.2 do
    Provimento CSM nº 1.670/2009 com nova redação dada pelo Provimento CSM 1679/2009. - ADV: VILMA DE ASSIS BARBOSA
    (OAB 152441/SP), DOUGLAS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES (OAB 357164/SP), LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES
    (OAB 228670/SP), SILVIO FASANO DE ALMEIDA (OAB 160091/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto