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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016 - Folha 443

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    TJSP 02/08/2016 -Pág. 443 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano IX - Edição 2170

    443

    Vera Maria Ribeiro - - Silvia Paula Moreira - - Valdice dos Santos - - Vagner Lourenço Correa, - - Teresa Losada Rua - - Sueli
    Chaves Diogo - - Sonia Firmino de Souza - - Somafiltros Industria e Comercio Ltda - - Maria Bitencourt Alves - - Maria Olinda
    Silva e Silva - - Marisa Antelo Birkett - - Marineide Chinen - - Marineide Calixto de Souza Lemos - - Mariluz Moraes da Silva
    - - Marilda dos Santos Lopes - - Maria Ozana Marques - - Marisa da Silva - - Maria Marta de Menezes Bravo - - Maria Lucia
    Cardoso - - Maria Helena Pereira G. G. da Costa - - Maria Gorett dos Santos - - Maria Evangelina Aguiar Bento - - Maria das
    Neves Bezerra da Silva - - Odilon Batista Pedroso Filho - - Nelson Julio Varandas - - Odemesio Fiuza Rosa - - Odair Coelho da
    Silva - - Ocimar Pinheiro Luz - - Norberto de Arnela Gomes - - Nivia dos Santos Rodrigues - - Nivaldo Dias da Silva - - Mauricio
    Carlos Dias Claro - - Nanci de Souza Farias - - Maricene Santos dos Passos - - Maria Rosa de Campos - - Maria Philomena da
    Silva Ferreira - - Moacyr Brunelli - - Miguel do Carmo Menezes - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram
    documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência financeira” e constituíram banca particular de Advocacia
    para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não podem ser havidos como pessoa pobre na acepção jurídica
    do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o
    pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, §
    4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício, fica deferida desde já a tramitação prioritária,
    com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
    Processo 1075922-65.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis José
    Ferreira de Souza - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar
    a alegada “hipossuficiência financeira” e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao
    que consta dos autos, não podem ser havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº
    1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante
    do alegado, o recolhimento das custas iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85).
    Caso parte autora faça jus ao benefício, fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Citese. Intime-se. - ADV: EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA (OAB 188709/SP)
    Processo 1075928-72.2016.8.26.0100 - Ação Civil Pública - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Roberto da Conceição
    Duarte - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada
    “hipossuficiência financeira” e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta
    dos autos, não podem ser havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no
    artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado,
    o recolhimento das custas iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte
    autora faça jus ao benefício, fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se.
    - ADV: ANA LUCIA REIS (OAB 337217/SP)
    Processo 1076009-21.2016.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - Maria Vilani de Sousa Lima - TELEFONICA
    BRASIL S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência financeira”
    e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não podem ser
    havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da
    Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas
    iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício,
    fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: JONATHAN SANTOS
    PONTES (OAB 286184/SP)
    Processo 1076093-22.2016.8.26.0100 - Ação Civil Pública - DIREITO DO CONSUMIDOR - Alice da Silva Izidoro - TELEFONICA
    BRASIL S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência financeira”
    e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não podem ser
    havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da
    Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas
    iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício,
    fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA REIS
    (OAB 337217/SP)
    Processo 1076109-73.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelino Xisto
    Monteiro - - Luiz Achiles Desidera - - Luiz Claudio Surian - - Luiz Henrique Godoy - - Manoel Cassemiro Figueiredo - - Luis
    Antonio Passaro - - Maria Alice Costa da Silva - - Maria de Lourdes Pinotti Cassaro - - Maria José Ferreira Canella - - Maria Lucia
    Moreira Barbosa - - Maria Nadir do Amaral Barros Moresqui - - Maria Rossi Gambarini - - Lucelia de Lourdes Zaffani Pratta - Leonilda de Ungaro Mota - - Leonilda Anzolin Zaffani - - Lenir Pavarini Junior - - Julio César Gomes de Araújo - - José Valdemar
    Batistão - - José Carlos Nepomucemo - - José Aparecido Carneiro - - Joaquina Henrique Cardoso - - João Manoel Noronha - Helenice Aparecida Macedo - - Sebastião Roberto Motta Tangza - - Zelina Miguel da Silva Pinto - - Valdemir Aparecido Canella
    - - Suzeti dos Santos Mattos - - Supermercado Martinelli Ltda Me - - Sonia Cristina Chico Cartura - - Sirlene Matilde Aparecida de
    Souza - - Silvia Helena Rossi da Silva - - Sergio Aparecido Lopes - - Sebastião Rossi - - Mercedes Nelsa Barros Silva - - Rosalina
    Gambarini Prati - - Roberval José de Francisco - - Regina Lucia da Conceição Oliveira - - Paulo Roberto Bueno - - Orlando de
    Sousa - - Onezio Batista de Oliveira - - Odair Angelelli - - Nicola Moreno Junior - - Neuza Therezinha Gastaldi - - Mercedes
    Thomazini Sansana - - Adão Aparecido de Oliveira - - Antônio Paulo Veronese - - Carlos Silva Vital - - Carlos Alberto Braga - Benedita Tenorio Zucchi - - Benedito Gregório Pires - - Benedicta Rigo Canella - - Ary Rocha de Oliveira - - Arnaldo Donizete
    Gastaldi - - Aparecida da Silva Valentim - - Antônio Piovani Junior - - Ilza Valdete Padovan Salviatto - - Antônio Donizete Macedo
    Castro - - Angela Maria Raphaeli Goana - - Ana Lucia Veronese Me - - Amelia Francisco Gastaldi - - Alzira dos Santos Gastaldi
    - - Alipio da Silva Barros - - Alexandre Donizete Pinheiro - - Alexandre Carvalho - - Adolpho José Manzutti - - Ademar Gregolim
    - - Helena Martins dos Santos - - Luis Claudio Guirro - - Gilmar Gomes de Moraes - - Genayr Batista Albertinassi - - Francisco
    Donizeti Lazaro de Oliveira - - Francisco de Assis Valente - - Fatima Cristina Nave de Godoy - - Evandro Henrique de Oliveira - Silvio Machado - - Marcia Aparecida de Almeida - - Maria Aparecida Leite - - Jaime Rocha de Oliveira - - Dorival Cartura - - Joana
    de Oliveira Rodrigues - - Dalva Aparecida Favoreto - - Daniela Boca Robes - - Denizardo Aparecido Miguel da Silva - - Aparecida
    Édna dos Santos - - Edna Valdete Sanchez Pedegone - - Edigio Salviatto - - Elisabeth Telis Cassaro - - Maria Antonia Lourenção
    dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada
    “hipossuficiência financeira” e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta
    dos autos, não podem ser havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no
    artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado,
    o recolhimento das custas iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte
    autora faça jus ao benefício, fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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