TJSP 29/07/2016 -Pág. 2385 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2168
2385
da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº 1 de 15.12.2015, bem como a possibilidade de adptação do rito (art. 139,
VI, NCPC):3.1-Antecipo a realização da perícia. Aceito os quesitos apresentados pela parte autora à fls.11/12.3.2-Consigno
os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº1/2015 (ao final consignados), para
serem respondidos pelo expert do Juízo.4-De acordo com a Resolução nº. 541/07 do Conselho da Justiça Federal, nomeio
o Dr. DETLEV MAURI BELLANDI (Rua Oscar Rodrigues Alves, 693, em Araçatuba), para examinar a parte autora. 4.1-Fixo
os honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos reais), que serão requisitados pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da
Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em trinta (30) dias. 6-Intime-se o perito nomeado por
mandado ou, por correio eletrônico:I) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia, intimando-se,
em seguida, a parte autora para comparecimento;II) encaminhando senha para acesso ao processo digital;III) informando os
quesitos unificados, eventuais quesitos complementares e formulário de perícia (conforme consignados ao final do decisum),
para resposta;IV) informando que, apontando o laudo pericial período para recuperação da capacidade laboral, indique eventual
tratamento médico e a data da cessação do benefício; 7- Com a vinda aos autos do laudo pericial, CITE-SE e INTIME-SE a
autarquia-ré, DE MODO A VIABILIZAR A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO ou a CONTESTAÇÃO no prazo de 30
(trinta) dias úteis, contendo eventuais quesitos complementares e pareceres técnicos.8- Após, INTIME-SE a parte autora para
que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo ou eventual contestação e resultado da perícia, oportunidade
em que deverá providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso.9 Após, tornem os autos conclusos para, em
tese, homologação do laudo/acordo e deliberação quanto ao pagamento dos honorários periciais, os quais serão requisitados
pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico.10- A produção de prova
oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica.Intime-se. - ADV: IVAN DE ARRUDA
PESQUERO (OAB 127786/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2016
Processo 0001706-36.2014.8.26.0484 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Benedito de Almeida Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente, na pessoa de seu Procurador para
dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, declinando o atual endereço do mesmo, sob pena de extinção, com fundamento
no § 1º do artigo 485 do CPC . Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um)
ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta
no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos.Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA
(OAB 103489/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITORIA DE FATIMA ALVARES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2016- PUB/REL: 83 à 87/16
Processo 0000096-79.2011.8.26.0438 (438.01.2011.000096) - Monitória - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins S/A
- Carlos Jonas Ferreira Beck - - Roselita da Silva Beck - Diga o autor sobre certidão de fls. 74: Certifico e dou fé não houve
resposta apenas do Ofício encaminhado à Empresa Telefônia “OI” de fls. 64. Certifico mais, e finalmente, que os demais ofícios
foram respondidos às fls. 68/73, devendo a parte requerente manifestar-se sobre em qual dos endereços quer que seja feita
citação, providenciando a juntada da taxa para citação postal. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0000501-81.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000501) - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art.
71/73) - Ana Paula da Silva de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ciência ao autor da expedição de Ofícios
Requisitórios de fls. 75/76, no valor de R$ 2.266,75 p/ parte autora e R$ 22,67 p/ honorarios advocatícios. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 0000511-28.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000511) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Marcelo Pereira
Melin - Banco Santander banespa - Mantenho a sentença impugnada pelo requerido BANCO BRADESCO às fls. 207/217 pelos
seus próprios fundamentos. O juízo de admissibilidade será feito pelo próprio Egrégio Tribunal, conforme disposto no artigo
1.010, §§3º do NCPC. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do
NCPC). Após, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal Seção de Direito Privado, São Paulo. Int. ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/SP), CLEBER DIAS MARTINS (OAB
302451/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000674-03.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO - SICREDI DA ALTA NOROESTE - Valdemir Garcia
Morettin - - Marinete Trofino Morettin - Homologo a transação de fls. 42, firmada pelos transigentes, para que produza todos
os efeitos de direito, e, com fundamento no artigo 922 do NCPC, SUSPENDO O ANDAMENTO dos autos até 15/03/2017.
Intime-se e aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. Nada sendo reclamado em 30 dias, o processo será extinto
independentemente de nova intimação. Intimem-se os executados para recolhimento de custas finais do processo. Int. - ADV:
RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º