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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016 - Folha 2385

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    TJSP 29/07/2016 -Pág. 2385 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IX - Edição 2168

    2385

    da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº 1 de 15.12.2015, bem como a possibilidade de adptação do rito (art. 139,
    VI, NCPC):3.1-Antecipo a realização da perícia. Aceito os quesitos apresentados pela parte autora à fls.11/12.3.2-Consigno
    os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº1/2015 (ao final consignados), para
    serem respondidos pelo expert do Juízo.4-De acordo com a Resolução nº. 541/07 do Conselho da Justiça Federal, nomeio
    o Dr. DETLEV MAURI BELLANDI (Rua Oscar Rodrigues Alves, 693, em Araçatuba), para examinar a parte autora. 4.1-Fixo
    os honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos reais), que serão requisitados pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da
    Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em trinta (30) dias. 6-Intime-se o perito nomeado por
    mandado ou, por correio eletrônico:I) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia, intimando-se,
    em seguida, a parte autora para comparecimento;II) encaminhando senha para acesso ao processo digital;III) informando os
    quesitos unificados, eventuais quesitos complementares e formulário de perícia (conforme consignados ao final do decisum),
    para resposta;IV) informando que, apontando o laudo pericial período para recuperação da capacidade laboral, indique eventual
    tratamento médico e a data da cessação do benefício; 7- Com a vinda aos autos do laudo pericial, CITE-SE e INTIME-SE a
    autarquia-ré, DE MODO A VIABILIZAR A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO ou a CONTESTAÇÃO no prazo de 30
    (trinta) dias úteis, contendo eventuais quesitos complementares e pareceres técnicos.8- Após, INTIME-SE a parte autora para
    que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo ou eventual contestação e resultado da perícia, oportunidade
    em que deverá providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso.9 Após, tornem os autos conclusos para, em
    tese, homologação do laudo/acordo e deliberação quanto ao pagamento dos honorários periciais, os quais serão requisitados
    pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico.10- A produção de prova
    oral, se vier a se mostrar necessária, será determinada após a conclusão da perícia médica.Intime-se. - ADV: IVAN DE ARRUDA
    PESQUERO (OAB 127786/SP), ADRIANA ARRUDA PESQUERO (OAB 251489/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0650/2016
    Processo 0001706-36.2014.8.26.0484 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Benedito de Almeida Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) requerente, na pessoa de seu Procurador para
    dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, declinando o atual endereço do mesmo, sob pena de extinção, com fundamento
    no § 1º do artigo 485 do CPC . Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um)
    ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
    mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta
    no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos.Int. - ADV: ZACARIAS ALVES COSTA
    (OAB 103489/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)

    2ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITORIA DE FATIMA ALVARES RIBEIRO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0441/2016- PUB/REL: 83 à 87/16
    Processo 0000096-79.2011.8.26.0438 (438.01.2011.000096) - Monitória - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins S/A
    - Carlos Jonas Ferreira Beck - - Roselita da Silva Beck - Diga o autor sobre certidão de fls. 74: Certifico e dou fé não houve
    resposta apenas do Ofício encaminhado à Empresa Telefônia “OI” de fls. 64. Certifico mais, e finalmente, que os demais ofícios
    foram respondidos às fls. 68/73, devendo a parte requerente manifestar-se sobre em qual dos endereços quer que seja feita
    citação, providenciando a juntada da taxa para citação postal. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
    Processo 0000501-81.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000501) - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art.
    71/73) - Ana Paula da Silva de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ciência ao autor da expedição de Ofícios
    Requisitórios de fls. 75/76, no valor de R$ 2.266,75 p/ parte autora e R$ 22,67 p/ honorarios advocatícios. - ADV: GUSTAVO
    ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
    Processo 0000511-28.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000511) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Marcelo Pereira
    Melin - Banco Santander banespa - Mantenho a sentença impugnada pelo requerido BANCO BRADESCO às fls. 207/217 pelos
    seus próprios fundamentos. O juízo de admissibilidade será feito pelo próprio Egrégio Tribunal, conforme disposto no artigo
    1.010, §§3º do NCPC. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do
    NCPC). Após, devidamente regularizados, remetam-se os autos ao E. Tribunal Seção de Direito Privado, São Paulo. Int. ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RAFAEL DE MELO MARTINS (OAB 210031/SP), CLEBER DIAS MARTINS (OAB
    302451/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
    Processo 0000674-03.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
    CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO - SICREDI DA ALTA NOROESTE - Valdemir Garcia
    Morettin - - Marinete Trofino Morettin - Homologo a transação de fls. 42, firmada pelos transigentes, para que produza todos
    os efeitos de direito, e, com fundamento no artigo 922 do NCPC, SUSPENDO O ANDAMENTO dos autos até 15/03/2017.
    Intime-se e aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. Nada sendo reclamado em 30 dias, o processo será extinto
    independentemente de nova intimação. Intimem-se os executados para recolhimento de custas finais do processo. Int. - ADV:
    RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP)

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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