TJSP 28/07/2016 -Pág. 800 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2167
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- Município de Jahu - Antonio Marcos Maximo - Vista dos autos ao exequente para:(X) APRESENTAR, NO PRAZO DE DEZ
DIAS, SALDO ATUALIZADO DO DÉBITO E CERTIDÃO RECENTE DA MATRÍCULA DO IMÓVEL cuja penhora se pretende; tudo
no intuito de atender ao requerimento retro. Decorrido o prazo sem a providência supra, os autos serão remetidos ao arquivo
provisório. - ADV: MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/SP)
Processo 0018819-35.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018819) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Everaldo Jose Moraes - Vistos,Ante o noticiado às fls. 70/77, homologo o acordo efetuado entre as partes
e, por consequência, suspendo o presente feito nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil.Determino ainda o
CANCELAMENTO das hastas públicas designadas nos autos. Providencie a Serventia as anotações e comunicações de praxe.
Aguarde-se o integral cumprimento de referido acordo em arquivo provisório, cabendo às partes comunicar, em tempo oportuno,
acerca da quitação ou não do débito fiscal. Int. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO (OAB 308136/SP)
Processo 0019434-25.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019434) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Jose Carlos Ap Romão - Manifeste-se o(a) credor(a) sobre o RESULTADO INFRUTÍFERO da penhora online realizada pelo sistema Bacenjud 2.0. No silêncio, os autos aguardarão em cartório pelo prazo de 01 (um) ano. Nada sendo
requerido, nesse período, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, § 2º., da
Lei nº. 6.830/80. Nada Mais. - ADV: RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP)
Processo 0019843-11.2006.8.26.0302 (302.01.2006.019843) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Espólio de Cacilda de Campos Capinzaiki - SUSPENSÃO da presente execução a pedido do exequente,
no aguardo do pagamento integral do débito ou cumprimento do acordo. Os autos serão remetidos ao ARQUIVO PROVISÓRIO,
cabendo às partes comunicar, em tempo oportuno, acerca da quitação ou não do débito fiscal. - ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA
RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 0023588-86.2012.8.26.0302 (030.22.0120.023588) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Jahu - Lucia Ferreira Pacheco de Almeida Prado - Vistos.Tendo sido satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Declaro insubsistente eventual constrição efetivada nos
autos. Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos.P.R.I. (INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, por
meio de seu procurador, para PAGAMENTO, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, das custas judiciais finais, assim apuradas: TAXA JUDICIÁRIA DARE 230-6 R$117,75; - TAXA MANDATO (02) DARE 304-9 R$36,20; - REEMBOLSO DE DILIGÊNCIA DE
OFICIAL DE JUSTIÇA Guia própria R$127,50. O decurso do prazo sem comprovação do recolhimento implicará na expedição
de certidão para inscrição da executada na dívida ativa estadual) - ADV: MÁRIO CELSO CAMPANA RIBEIRO (OAB 194311/SP),
SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0504054-31.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco do Brasil S/A - Vistos, Recebo a apelação
e razões de fls. 28/36 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista ao exequente para apresentar suas contrarrazões,
dentro do prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0504054-31.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - Banco do Brasil
S/A - A interposição de apelação pela executada (fls. 28/36) demonstra que, ao menos para a instituição devedora, a questão
discutida nos autos permanece controvertida. Assim, por cautela, indefiro por ora a restituição do valor depositado judicialmente,
tal como requerido às fls. 38/43, e determino tão somente que se cumpra a r. decisão de fls. 37 - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0504968-95.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - CLARO S/A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, por meio de seus procuradores:(X) para PAGAMENTO, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, das
custas judiciais finais, assim apuradas:- TAXA JUDICIÁRIA - DARE 230-6 - R$117,75;- TAXA MANDATO (01) - DARE 304-9 R$18,10.O decurso do prazo sem comprovação do recolhimento implicará na expedição de certidão para inscrição da executada
na dívida ativa estadual. - ADV: GISELE DE MELLO COVIZZI (OAB 273536/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/
SP)
Processo 0505991-76.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - Roseli Ap Sanzovo
do Carmo - SUSPENSÃO da presente execução a pedido do exequente, no aguardo do pagamento integral do débito ou
cumprimento do acordo. Os autos serão remetidos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, cabendo às partes comunicar, em tempo
oportuno, acerca da quitação ou não do débito fiscal. - ADV: TARSIA APARECIDA RISSATO (OAB 220720/SP)
Processo 0509991-22.2014.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Jahu - Maria Ap Auler
Tavares - Vista dos autos ao executado/excipiente para:(X) CIÊNCIA e MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA, NO PRAZO DE CINCO
DIAS, em relação à impugnação à exceção de pré-executividade juntada às fls. 29/31. - ADV: EDUARDO TOLEDO ARRUDA
GALVÃO DE FRANÇA (OAB 165913/SP)
Processo 3001198-37.2013.8.26.0302 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘Fazenda
do Estado de São Paulo - Jau Outdoor Industria e Comercio Ltda - Fls. 56: Visto que a penhora dos autos supera o valor
atualizado da dívida e, havendo o interesse do devedor em quitar seu débito com a Fazenda, por ora, determino que se intime
pessoalmente a executada à efetuar o pagamento do valor remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Prazo: 05
dias.Int. - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
JOSÉ BONIFÁCIO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JOSÉ BONIFÁCIO EM 26/07/2016
PROCESSO :0002133-14.2016.8.26.0306
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Bailo e Bailo Ltda ME
RECLAMADA : Antonia Luciana Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º