TJSP 27/07/2016 -Pág. 2910 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2166
2910
de fls. 196.Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0028614-10.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028614) - Monitória - Nota Promissória - Rosivaldo Dotta Baldi - José
Luiz Brambilla Mendes - Elizabete Ederli Mendes - Fls. 42: defiro a penhora da parte ideal do imóvel na forma pleiteada,
lavrando-se o respectivo termo, conforme artigo 659, parágrafo 4º e 5º do CPC, ficando constituído o executado depositário no
ato da intimação. Após, intime-se o executado e seu cônjuge acerca da penhora realizada. Para fins de registro, averbe a Sra.
Escrivã a constrição junto ao sistema de penhora “on line”. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/
SP)
Processo 0028614-10.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028614) - Monitória - Nota Promissória - Rosivaldo Dotta Baldi - José
Luiz Brambilla Mendes - Elizabete Ederli Mendes - Ciência ao autor da solicitação de prenotação do imóvel penhorado junto ao
sistema ARISP (fls. 65/69) e da nota de devolução (fls. 71/72), facultada eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: CRISTIANO ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 0028614-10.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028614) - Monitória - Nota Promissória - Rosivaldo Dotta Baldi - José
Luiz Brambilla Mendes - Elizabete Ederli Mendes - Publique-se o r. despacho de fls. 51 e o ato ordinatório de fls. 73.Ante a
decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiros nº1002290-24.2016.8.26.0482, cuja cópia foi trasladada às fls. 75/77,
intime-se o credor para que promova o regular andamento do feito no prazo de cinco dias.Intimem-se - ADV: CRISTIANO
ANDRE JAMARINO (OAB 255846/SP)
Processo 0029415-33.2006.8.26.0482 (apensado ao processo 0005205-20.2003.8.26) (processo principal 000520520.2003.8.26) (482.01.2003.005205/1) - Cumprimento de sentença - Prudenpinhos Comercio de Madeiras Ltda - Marko Industria
e Comercio Moveis Ltda - - Mário Takeo Koyama - - Tales Iudi Katayama Koyama - Vistos do processado. Rejeito o pedido de
reconsideração da decisão carreada às fls. 348/350 dos autos, lançada por Mário Takeo Koyama na petição de fls. 361/362 dos
autos.Isto porque este juízo já retratou com detalhes, nos termos da decisão de fls. 348/350 dos autos, as razões pelas quais
é o caso de impor à demandada e ao seu sócio Mário Takeo Koyama as sanções pela pratica da litigância de má fé.As razões
especificadas pelo sócio Mario Takeo Koyama na petição de fls. 361/362 dos autos não justificam o acolhimento do pedido
de reconsideração, sendo que, inclusive, a empresa requerida deve se utilizar da via processual apta para o fim de impugnar
o conteúdo da decisão interlocutória carreada às fls. 348/350 dos autos.No mais, considerando a nova planilha de cálculo
apresentada pela empresa requerente às fls. 358 dos autos, proceda-se à intimação da firma acionada e a citação dos seus
sócios para a quitação do débito no lapso temporal de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo ser acrescida a multa de
10% sobre o saldo devedor, além dos honorários advocatícios igualmente fixados sobre a divida, com forme o artigo 523, caput
paragrafo primeiro, do NCPC.Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO
(OAB 115071/SP)
Processo 0029717-52.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029717) - Procedimento Comum - REGISTROS PÚBLICOS - Luís
Denipotti Vendramini - - Leni Rosana Vendramini Umeda - Renato dos Santos Andrade - - Ubyrajara Vendramini - - Coraldino
Sanches Vendramini - - ARACI MARQUES VENDRAMINI - - Vera Lina Marques Vendramini - - IARA MARQUES VENDRAMINI - Iraci Marques Vendramini - - WANDA SANCHES VENDRAMINI - - LINDA NETA VENDRAMINI - - MARIA CLAUDIA VENDRAMINI
DA FONSECA - - Julio Fernando Vendramini - - Benta Coinete Vendramini - - Ana Cristina Vendramini - - JANIO OVANDRO
VENDRAMINI - - GUARACIABA VENDRAMINI DE ALMEIDA SERRA - - LORETA CRISTINA VENDRAMINI DE ALMEIDA
SERRA - - RICARDO FRANCO DE ALMEIDA SERRA - Promova-se a formação do 2º volume. Certifique a serventia acerca dos
demandados já citados e não citados, individualizando-os. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: VERA LINA MARQUES
VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI
(OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/
MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), DANIEL FABIANO CIDRÃO (OAB 162494/SP), VERA LINA
MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES
VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI
(OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS)
Processo 0029717-52.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029717) - Procedimento Comum - REGISTROS PÚBLICOS - Luís
Denipotti Vendramini - - Leni Rosana Vendramini Umeda - ARACI MARQUES VENDRAMINI - - Vera Lina Marques Vendramini - IARA MARQUES VENDRAMINI - - MARIA CLAUDIA VENDRAMINI DA FONSECA e outros - Ante o teor da certidão de fls. 255
e a petição de fls. 252, manifestem-se os autores, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito.Intimem-se. - ADV: VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB
10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS),
VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA
MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), DANIEL FABIANO CIDRÃO
(OAB 162494/SP), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/
MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS), VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966/MS)
Processo 0030466-06.2011.8.26.0482 (482.01.2011.030466) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Marx Miranda dos Santos - Primeiramente, regularize a subscritora de fls.
56 sua representação nos autos, no prazo de cinco dias.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: THIAGO LOPES
MOREIRA (OAB 324658/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0031173-71.2011.8.26.0482 (482.01.2011.031173) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria José
Ramos - Demétrio Hadad Kjouri - Primeiro Cartorio de Registro de Imoveis de Presidente Prudente Sp - OSMAR SOARES
BICEGLIA - - Ata Baker - FAZENDA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - - Fazenda do Estado de são Paulo Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria Regional de Presidente Prudente - - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO EM
PRESIDENTE PRUDENTE - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls. 96. - ADV:
WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), GUSTAVO ADRIANO FURTADO DE SOUZA (OAB 14876/MS)
Processo 0031298-73.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0016888-20.2004.8.26) (processo principal 001688820.2004.8.26) (482.01.2004.016888/1) - Cumprimento de sentença - Silvio Roberto da Silva e Outros - Carrion Transportes Ltda
- Ante a certidão de fls. 250, intimem-se os credores, através do DJE, para que promovam o regular do feito no prazo de cinco
dias, sob pena de arquivamento.Intimem-se - ADV: JOSE CARLOS DA TRINDADE SILVA (OAB 43156/SP), LUIZ EDUARDO DA
SILVA (OAB 125541/SP), HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP), SILVIO ROBERTO DA SILVA (OAB 71703/SP)
Processo 0031327-26.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0007477-16.2005.8.26) (processo principal 000747716.2005.8.26) (482.01.2005.007477/1) - Cumprimento de sentença - Nagai, Molina & Cia Ltda - Alseno Rodrigues de Oliveira
- Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento tendo em vista o resultado negativo do Comprovante
de Entrega Postal às fls. 184. - ADV: MATHEUS ASSAD JOÃO (OAB 249502/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º