TJSP 27/07/2016 -Pág. 1765 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2166
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havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data.Indefiro o
desbloqueio requerido uma vez que o veículo não chegou a ser bloqueado judicialmente.Oportunamente, satisfeitas eventuais
custas e despesas processuais, pela parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0008453-84.2014.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Indústria Têxtil Vigalli Ltda - - Attilio Russo Neto - Controle. nº 2014/002017VistosDiante da renúncia de fls. 89/90, proceda-se
a exclusão dos nomes dos advogados peticionários da contracapa e SAJ.Sem prejuízo, servindo a presente por cópia assinada
digitalmente como carta (art. 274 do Código de Processo Civil), a ser enviada com aviso de recebimento, INTIMO a parte
exequente acima mencionada a constituir novos advogados nos autos e dar andamento ao feito diante da certidão negativa de
fls. 82, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso
III, cc o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0008509-20.2014.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CLAUDINEI OLIVEIRA GABRIEL - - ROSELI
SEEMUND GABRIEL - Fazenda Pública Estadual de São Paulo - - FAZENDA NACIONAL - - PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE SÃO ROQUE - Controle. nº 2014/002032VistosFl. 177: concedo o prazo adicional de 60 dias, portanto, até o dia
21 de setembro de 2016 para atendimento das exigências do CRI.Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIZ FEITOSA (OAB 275556/
SP)
Processo 0008695-24.2006.8.26.0586 (586.01.2006.008695) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Mustaphá Redda - - Maria Amélia Previdente Redda - Prefeitura Municipal de Araçariguama - Maria Lucia Azambuja
Severo Coelho - - LUIZ SEVERO DE ANDRADA COELHO - - ANTONIO LOPES JUNIOR - - ÍTALO LOPES - - ALAYDE SANT’ANNA
LOPES - - MARIZA BERNACKI LOPES - Controle. nº 2006/001016VistosO processo encontra-se aguardando o depósito dos
honorários perícias desde janeiro de 2015 e, apesar das diversas intimações, parcelamentos, sequer foi depositada a primeira
parcela dos honorários. Frise-se que, conforme já advertido na fl. 391 o feito encontra-se incluído na Meta de Nivelamento 2
do CNJ, com prioridade de julgamento.Assim, frustrada a tentativa de intimação pela via postal (fls. 418), tente-se a intimação
por Oficial de Justiça.Servindo cópia da presente como MANDADO, INTIME-SE o autor - vide acima - para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 dias úteis, providenciando o depósito integral dos honorários periciais arbitrados na fl. 402 (R$9.500,00),
cujo valor deverá ser corrigido pela tabela de cálculo do E TJSP, desde a data do arbitramento (maio de 2015) sob pena de
extinção e arquivamento do processo por abandono , com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Ressalto, por
fim, que havendo necessidade de realização de levantamento georreferenciado, os honorários perícias sofrerão uma majoração
de R$12.500, nos termos da manifestação do perito de fls. 387 e decisão de fls. 402.Intime-se. - ADV: RICARDO PERES
SANTANGELO (OAB 198092/SP), ALFREDO MAIA FERREIRA (OAB 200313/SP), JAIR MASTROANTONIO (OAB 123314/SP),
SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP), HELIO BERTOLINI PEREIRA (OAB 198096/SP)
Processo 0008992-65.2005.8.26.0586 (586.01.2005.008992) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo - Roseane Ribeiro - Imperador Leilões Oficiais - Controle.
nº 2005/001617VistosSobre o pedido de reserva de honorários formulado pela Dra. Lady Anne da Silva Nascimento nas fls.
472/474 manifeste-se a parte exequente por seu novo advogado constituído. Em 15 dias.No mesmo prazo, recolha a taxa de
postagem determinada na fl. 466, necessária à intimação da parte executada.Intime-se. - ADV: HUMBERTO PERON FILHO
(OAB 144943/SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP), ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP), LADY
ANNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 242213/SP), NELSON ALTIERI (OAB 25589/SP)
Processo 0009393-20.2012.8.26.0586 (586.01.2012.009393) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Hely
Martins de Oliveira - Ernesto Augusto Domingues - Controle nº 2012/001666Vistos1- Fls. 138/139: diante das novas disposições
que regem a execução de título judicial apresente a parte credora novo pedido de cumprimento de sentença em formato digital,
cujo requerimento deverá instruído com as seguintes peças: I- acordo/sentença; II- demonstrativo do débito atualizado; III- outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme disciplinado pelo Provimento CG 16/2016 e Comunicado
438/2016, DJE de 4/4/16, pg. 9/10.2- Como Providência do Juízo determino que a parte exequente proceda, também, a juntada
de cópia da procuração outorgada ao advogado constituído da parte executada, bem como desta decisão.3- Alerto, por fim
que, conforme Provimento CG nº 16/2016 e orientação da Softplan para o peticionamento eletrônico, publicada no DJE de
4 de abril de 2016, páginas 9/22, cabe a parte credora ao ingressar com o pedido de cumprimento de sentença proceder o
cadastramento no SAJ da parte devedora assim como de seu advogado, se este for constituído, inclusive a fim de viabilizar a
futura intimação desta, por seu advogado, para pagamento do débito. Caso a parte executada não possua advogado constituído
no processo de conhecimento, indique no pedido de cumprimento de sentença o seu endereço a fim de viabilizar a intimação
pessoal para pagamento do débito.4- No silêncio, arquivem-se os autos aguardando eventual provocação, sem baixa no sistema
informatizado.Intime-se. - ADV: MAURICIO KIEL DA SILVA (OAB 307393/SP), JOSE ROBERTO NAVARRO (OAB 72651/SP)
Processo 0010127-68.2012.8.26.0586 (586.01.2012.010127) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fertimport
Sa - Pilar Química do Brasil Ltda - Controle. nº 2012/001871VistosFls. 74: Por ora, servindo o presente por cópia ofício, solicito
do Juízo de Direito da primeira Vara local, informação sobre o nome e os dados do Administrador Judicial nomeado no processo
de recuperação judicial de Pilar Química do Brasil Ltda, feito nº 3000151-49.2013, assim como de seu advogado eventualmente
constituído.Este ofício deverá ser encaminhado pela Serventia.Intime-se. - ADV: NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/
SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 0010337-27.2009.8.26.0586 (586.01.2009.010337) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Telecomunicações de São Paulo Sa - Controle nº 2009/001498Vistos.Em que pese a manifestação da parte credora de fls.
251/252, observo que o venerando acórdão não alterou a data da incidência dos juros de mora fixados na r sentença de fls.
181/188. Assim o cálculo dos juros apresentado pela parte executada na fl. 246 está correto. Esqueceu-se, também, a parte
credora dos honorários da sucumbência, cujo percentual foi mantido pelo E TJSP. Assim, o valor correto a que tem direito
a parte autora é R$21.592,45, sendo R$19.629,50 referente ao principal e R$1.962,95 referente aos honorários.Assim, do
depósito de fls. 243, expeça-se mandado de levantamento de R$21.592,45 com os acréscimos legais, em favor da parte autoracredora e mandado de levantamento do restante (R$3.937,44) em favor da parte ré.No mais, considerando a satisfação da
obrigação, julgo extinta a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por Valdineia Fortunato
contra Telecomunicações de São Paulo Sa, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado e satisfeitas eventuais custas e despesas processuais, pela parte
executada, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MÁRCIA CÉSAR ESTRADA (OAB 213939/SP)
Processo 0010577-11.2012.8.26.0586 (586.01.2012.010577) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Joselia
Patricia P Esteves - Controle nº 1933/2012 - Pela presente fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de
prosseguimento a cerca da certidão de fls137 “ Certifico e dou fé que em atenção ao despacho de fls 136 que todos os oficios
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