Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016 - Folha 1765

    1. Página inicial  - 
    « 1765 »
    TJSP 27/07/2016 -Pág. 1765 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2166

    1765

    havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data.Indefiro o
    desbloqueio requerido uma vez que o veículo não chegou a ser bloqueado judicialmente.Oportunamente, satisfeitas eventuais
    custas e despesas processuais, pela parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS
    SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
    Processo 0008453-84.2014.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Indústria Têxtil Vigalli Ltda - - Attilio Russo Neto - Controle. nº 2014/002017VistosDiante da renúncia de fls. 89/90, proceda-se
    a exclusão dos nomes dos advogados peticionários da contracapa e SAJ.Sem prejuízo, servindo a presente por cópia assinada
    digitalmente como carta (art. 274 do Código de Processo Civil), a ser enviada com aviso de recebimento, INTIMO a parte
    exequente acima mencionada a constituir novos advogados nos autos e dar andamento ao feito diante da certidão negativa de
    fls. 82, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso
    III, cc o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
    113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
    Processo 0008509-20.2014.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - CLAUDINEI OLIVEIRA GABRIEL - - ROSELI
    SEEMUND GABRIEL - Fazenda Pública Estadual de São Paulo - - FAZENDA NACIONAL - - PREFEITURA DA ESTÂNCIA
    TURÍSTICA DE SÃO ROQUE - Controle. nº 2014/002032VistosFl. 177: concedo o prazo adicional de 60 dias, portanto, até o dia
    21 de setembro de 2016 para atendimento das exigências do CRI.Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIZ FEITOSA (OAB 275556/
    SP)
    Processo 0008695-24.2006.8.26.0586 (586.01.2006.008695) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
    Imóvel - Mustaphá Redda - - Maria Amélia Previdente Redda - Prefeitura Municipal de Araçariguama - Maria Lucia Azambuja
    Severo Coelho - - LUIZ SEVERO DE ANDRADA COELHO - - ANTONIO LOPES JUNIOR - - ÍTALO LOPES - - ALAYDE SANT’ANNA
    LOPES - - MARIZA BERNACKI LOPES - Controle. nº 2006/001016VistosO processo encontra-se aguardando o depósito dos
    honorários perícias desde janeiro de 2015 e, apesar das diversas intimações, parcelamentos, sequer foi depositada a primeira
    parcela dos honorários. Frise-se que, conforme já advertido na fl. 391 o feito encontra-se incluído na Meta de Nivelamento 2
    do CNJ, com prioridade de julgamento.Assim, frustrada a tentativa de intimação pela via postal (fls. 418), tente-se a intimação
    por Oficial de Justiça.Servindo cópia da presente como MANDADO, INTIME-SE o autor - vide acima - para dar andamento ao
    feito, no prazo de 5 dias úteis, providenciando o depósito integral dos honorários periciais arbitrados na fl. 402 (R$9.500,00),
    cujo valor deverá ser corrigido pela tabela de cálculo do E TJSP, desde a data do arbitramento (maio de 2015) sob pena de
    extinção e arquivamento do processo por abandono , com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Ressalto, por
    fim, que havendo necessidade de realização de levantamento georreferenciado, os honorários perícias sofrerão uma majoração
    de R$12.500, nos termos da manifestação do perito de fls. 387 e decisão de fls. 402.Intime-se. - ADV: RICARDO PERES
    SANTANGELO (OAB 198092/SP), ALFREDO MAIA FERREIRA (OAB 200313/SP), JAIR MASTROANTONIO (OAB 123314/SP),
    SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB 191465/SP), HELIO BERTOLINI PEREIRA (OAB 198096/SP)
    Processo 0008992-65.2005.8.26.0586 (586.01.2005.008992) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
    Atualização - Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo - Roseane Ribeiro - Imperador Leilões Oficiais - Controle.
    nº 2005/001617VistosSobre o pedido de reserva de honorários formulado pela Dra. Lady Anne da Silva Nascimento nas fls.
    472/474 manifeste-se a parte exequente por seu novo advogado constituído. Em 15 dias.No mesmo prazo, recolha a taxa de
    postagem determinada na fl. 466, necessária à intimação da parte executada.Intime-se. - ADV: HUMBERTO PERON FILHO
    (OAB 144943/SP), RUBEN NERSESSIAN FILHO (OAB 189084/SP), ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP), LADY
    ANNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 242213/SP), NELSON ALTIERI (OAB 25589/SP)
    Processo 0009393-20.2012.8.26.0586 (586.01.2012.009393) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Hely
    Martins de Oliveira - Ernesto Augusto Domingues - Controle nº 2012/001666Vistos1- Fls. 138/139: diante das novas disposições
    que regem a execução de título judicial apresente a parte credora novo pedido de cumprimento de sentença em formato digital,
    cujo requerimento deverá instruído com as seguintes peças: I- acordo/sentença; II- demonstrativo do débito atualizado; III- outras
    peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme disciplinado pelo Provimento CG 16/2016 e Comunicado
    438/2016, DJE de 4/4/16, pg. 9/10.2- Como Providência do Juízo determino que a parte exequente proceda, também, a juntada
    de cópia da procuração outorgada ao advogado constituído da parte executada, bem como desta decisão.3- Alerto, por fim
    que, conforme Provimento CG nº 16/2016 e orientação da Softplan para o peticionamento eletrônico, publicada no DJE de
    4 de abril de 2016, páginas 9/22, cabe a parte credora ao ingressar com o pedido de cumprimento de sentença proceder o
    cadastramento no SAJ da parte devedora assim como de seu advogado, se este for constituído, inclusive a fim de viabilizar a
    futura intimação desta, por seu advogado, para pagamento do débito. Caso a parte executada não possua advogado constituído
    no processo de conhecimento, indique no pedido de cumprimento de sentença o seu endereço a fim de viabilizar a intimação
    pessoal para pagamento do débito.4- No silêncio, arquivem-se os autos aguardando eventual provocação, sem baixa no sistema
    informatizado.Intime-se. - ADV: MAURICIO KIEL DA SILVA (OAB 307393/SP), JOSE ROBERTO NAVARRO (OAB 72651/SP)
    Processo 0010127-68.2012.8.26.0586 (586.01.2012.010127) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fertimport
    Sa - Pilar Química do Brasil Ltda - Controle. nº 2012/001871VistosFls. 74: Por ora, servindo o presente por cópia ofício, solicito
    do Juízo de Direito da primeira Vara local, informação sobre o nome e os dados do Administrador Judicial nomeado no processo
    de recuperação judicial de Pilar Química do Brasil Ltda, feito nº 3000151-49.2013, assim como de seu advogado eventualmente
    constituído.Este ofício deverá ser encaminhado pela Serventia.Intime-se. - ADV: NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/
    SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
    Processo 0010337-27.2009.8.26.0586 (586.01.2009.010337) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Telecomunicações de São Paulo Sa - Controle nº 2009/001498Vistos.Em que pese a manifestação da parte credora de fls.
    251/252, observo que o venerando acórdão não alterou a data da incidência dos juros de mora fixados na r sentença de fls.
    181/188. Assim o cálculo dos juros apresentado pela parte executada na fl. 246 está correto. Esqueceu-se, também, a parte
    credora dos honorários da sucumbência, cujo percentual foi mantido pelo E TJSP. Assim, o valor correto a que tem direito
    a parte autora é R$21.592,45, sendo R$19.629,50 referente ao principal e R$1.962,95 referente aos honorários.Assim, do
    depósito de fls. 243, expeça-se mandado de levantamento de R$21.592,45 com os acréscimos legais, em favor da parte autoracredora e mandado de levantamento do restante (R$3.937,44) em favor da parte ré.No mais, considerando a satisfação da
    obrigação, julgo extinta a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por Valdineia Fortunato
    contra Telecomunicações de São Paulo Sa, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II,
    do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado e satisfeitas eventuais custas e despesas processuais, pela parte
    executada, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MÁRCIA CÉSAR ESTRADA (OAB 213939/SP)
    Processo 0010577-11.2012.8.26.0586 (586.01.2012.010577) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Joselia
    Patricia P Esteves - Controle nº 1933/2012 - Pela presente fica a parte autora intimada para se manifestar em termos de
    prosseguimento a cerca da certidão de fls137 “ Certifico e dou fé que em atenção ao despacho de fls 136 que todos os oficios
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto