Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 - Folha 1413

    1. Página inicial  - 
    « 1413 »
    TJSP 25/07/2016 -Pág. 1413 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IX - Edição 2164

    1413

    comprovar e justificarem suas atividades, comunicando-se oportunamente ao Juízo da Comarca onde reside.Quanto às demais
    medidas cautelares, mostram-se efetivamente inadequadas, pois a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares,
    de ausência da Comarca ou recolhimento domiciliar, são medidas de difícil fiscalização e de fácil descumprimento, também não
    se ajustando à finalidade precípua das medidas cautelares, ou seja, garantia à aplicação da lei penal e à escorreita instrução
    criminal.A respeito do monitoramento eletrônico dos réus ou indiciados, desconhecida a disponibilização de tal aparelhamento
    ao Juízo, bem como quem será responsável por tal monitoramento, ainda mais sendo conhecida a penúria do quadro pessoal
    dos serventuários da Justiça.Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
    Processo 0019572-30.2015.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Natalia Silva de Oliveira
    - - Robson Cassio Araujo Souza - - Marcelo Luis de Campos - Audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento,
    designada para o dia 25/07/2016 às 14:10h, neste Juízo. - ADV: MAX FERNANDO MENDES (OAB 378244/SP), TANIA MARIA
    BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP)
    Processo 0022226-24.2014.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - Everson Lima de
    Sena - “Vistos. Pretende a defesa a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do réu, invocando um excesso de
    prazo, com o que discordou o Ministério Público.Compulsando os autos, observa-se que a instrução se encerrou em abril do ano
    passado e até a presente data não se juntaram os requeridos laudos periciais e não se realizou a complementação do exame de
    insanidade mental do acusado, sendo evidente o constrangimento ilegal, devendo ser revogada a prisão cautelar, com expedição
    de Alvará de Soltura clausulado, determinando-se novamente a complementação das diligências faltantes.Intime-se. Limeira, 15
    de julho de 2016. (aa) ROGÉRIO DANNA CHAIB, Juiz de Direito.” - ADV: DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
    Processo 3007254-32.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - André Cornia da Silva - “Cumprase o v.acórdão.Expeça-se o competente Mandado de Prisão em desfavor do sentenciado.Arbitro os honorários advocatícios à
    Dra. Maria das Dores Guiraldelli Covre, em 30% do valor previsto na tabela do Convênio. Extraia-se-lhe a competente certidão.
    Int. Limeira, 22 de junho de 2016. (aa) ROGÉRIO DANNA CHAIB, Juiz de Direito.” - ADV: MARIA DAS DORES GUIRALDELLI
    COVRE (OAB 218119/SP)
    RELAÇÃO Nº 0147/2016 - Data 22/07/2016 - Digital
    Processo 0000709-89.2016.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
    - Rafael Roberto Mancini e outro - Recebo a defesa preliminar apresentada as fls. 134/140 e 97/114.Nos termos do art. 56
    da Lei Federal nº 11.343/2006, recebo a denúncia formulada pelo Ministério Público contra os réus Rafael Roberto Mancini e
    Diego Soares Salomão, por acharem-se incursos no artigo Art. 33 “caput” do(a) SISNAD. Citem-se, intimem-se e requisitemse.Designo audiência de Instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 25 de agosto p.f. às 13:30 horas.A fim de
    garantir a ampla defesa, o interrogatório do réu será realizado após a oitiva das testemunhas.Intimem-se e requisitem-se as
    testemunhas arroladas pelas partes.Providencie a serventia, anotações e apontamentos iniciais e necessários no sistema do
    tribunal, zelando pela atualização na situação prisional do réu.Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: JOSE
    ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)
    Processo 0005959-06.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fabricio Bigotto - Vistos.Em
    melhor análise dos autos, para regularização dos autos, expeça-se o competente mandado de prisão no sistema informatizado
    SAJ, nos termos da decisão de conversão de flagrante em prisão preventiva, proferida no Plantão Judiciário, encaminhando-se
    ao estabelecimento prisional e ao I.I.R.G.D., para que passe a constar sua inclusão no Banco Nacional de Mandados de Prisão.
    No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais conforme já determinado..Int. - ADV: REGINALDO PEDRO MORETTI (OAB
    135443/SP)
    Processo 0005959-06.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fabricio Bigotto - Informei
    em separado, em duas laudas impressas somente no anverso. - ADV: REGINALDO PEDRO MORETTI (OAB 135443/SP)
    Processo 0005959-06.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fabricio Bigotto “CONVERTO EM PREVENTIVA a prisão do investigado, eis que, além dos veementes indícios de autoria delitiva, a gravidade
    concreta do agente descrita nos autos evidencia a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. Além
    disso, os requisitos da prisão preventiva estão presentes no caso concreto, isto é, a pena privativa de liberdade máxima abstrata
    prevista supera 04 (quatro) anos, bem assim há prova do crime e indícios suficientes de autoria.” - ADV: REGINALDO PEDRO
    MORETTI (OAB 135443/SP)
    Processo 0005959-06.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fabricio Bigotto
    - Vistos,Recebo a denúncia oferecida contra Fabricio Bigotto, por achar-se incurso no Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP.Cite-se
    para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do C.P.P. , o réu que se encontra
    preso no C.D.P. de Piracicaba-SP, realizando-se o ato por videoconferência deste Juízo no dia 17 de junho de 2016, às 10
    horas e 15 minutos. Intime-se e requisite-se.Justifica-se a realização deste ato, nos termos do inciso II, §2º, do art. 185, do
    Código de Processo Penal.Ocorre que é fato público e notório a demora no cumprimento de ato fora da terra e dificuldades no
    deslocamento do Oficial de Justiça até o estabelecimento carcerário.Extraia-se a F.A. e requisite-se a Certidão Criminal junto
    ao Distribuidor local e tudo o que nelas constar.Providencie a serventia, anotações e apontamentos iniciais e necessários no
    sistema do tribunal, zelando pela atualização na situação prisional do réu.Servirá a presente decisão como ofício.Ciência ao
    Ministério Público.Limeira, 31/05/2016. - ADV: REGINALDO PEDRO MORETTI (OAB 135443/SP)
    Processo 0005959-06.2016.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Fabricio Bigotto - A
    matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de absolvição sumária.Recebo a defesa preliminar
    oferecida às fls. 99/103. Para audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designo o dia 23 de agosto de 2016,
    às 15 horas e 10 minutos.Intimem-se e requisite-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas pela acusação em comum
    com a defesa, deprecando-se, se necessário for.Ciência ao Ministério Público e ao Defensor Constituído. - ADV: REGINALDO
    PEDRO MORETTI (OAB 135443/SP)

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto