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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 - Folha 2346

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    TJSP 18/07/2016 -Pág. 2346 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2159

    2346

    que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de composição/mediação para o caso em tela. É
    cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia,
    no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do
    processo. Ressalto que qualquer das partes poderá solicitar a qualquer tempo a designação de audiência de composição,
    sendo tal requerimento desde já deferido, devendo a zelosa serventia encaminhar o feito ao CEJUSC.3.Cite-se a parte Ré para
    contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
    de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
    processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
    regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o
    presente despacho por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ROGÉRIO PAULO
    DE MELLO (OAB 187215/SP), ERICA MARIA CANSIAN GAVIOLLI MARQUES (OAB 239434/SP)
    Processo 1005365-51.2015.8.26.0597 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Sueli Adão dos Santos Rasse
    - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 137: ciente.Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 120.Int. - ADV:
    THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS MINOTTO (OAB 347114/SP), HAMILTON CACERES PESSINI (OAB 126873/SP)
    Processo 1006194-32.2015.8.26.0597 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - José Eurípedes Sbordoni Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes no prazo legal acerca do Laudo Complementar juntado às
    fls. 94/95. - ADV: ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP)
    Processo 1007994-95.2015.8.26.0597 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Sivanildo de Sêna Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Abra-se vista dos autos ao MP.Após, conclusos.Int. - ADV: CLAYSSON AURÉLIO
    DA SILVA (OAB 193212/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA APARECIDA CORBO MUSSIN FREITAS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0778/2016
    Processo 0003563-98.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Homologo, por sentença,
    a desistência formulada pela parte autora (fls. 22) para que produza seus regulares efeitos de direito.Por consequência, JULGO
    EXTINTO O PRESENTE FEITO, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Dispensado o
    cálculo do preparo.Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB
    122443/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0003564-83.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Homologo, por sentença,
    a desistência formulada pela parte autora (fls. 22) para que produza seus regulares efeitos de direito.Por consequência, JULGO
    EXTINTO O PRESENTE FEITO, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Dispensado o
    cálculo do preparo.Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB
    122443/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0003642-77.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Homologo, por sentença,
    a desistência formulada pela parte autora (fls. 22) para que produza seus regulares efeitos de direito.Por consequência, JULGO
    EXTINTO O PRESENTE FEITO, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Dispensado o
    cálculo do preparo.Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB
    122443/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0003643-62.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Homologo, por sentença,
    a desistência formulada pela parte autora (fls. 23) para que produza seus regulares efeitos de direito.Por consequência, JULGO
    EXTINTO O PRESENTE FEITO, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Dispensado o
    cálculo do preparo.Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB
    187215/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
    Processo 0003644-47.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Homologo, por sentença,
    a desistência formulada pela parte autora (fls. 22) para que produza seus regulares efeitos de direito.Por consequência, JULGO
    EXTINTO O PRESENTE FEITO, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Dispensado o
    cálculo do preparo.Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB
    122443/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0003654-91.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Homologo, por sentença,
    a desistência formulada pela parte autora (fls. 20) para que produza seus regulares efeitos de direito.Por consequência, JULGO
    EXTINTO O PRESENTE FEITO, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Dispensado o
    cálculo do preparo.Feitas as comunicações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB
    122443/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0003655-76.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Homologo, por sentença,
    a desistência formulada pela parte autora (fls. 22) para que produza seus regulares efeitos de direito.Por consequência, JULGO
    EXTINTO O PRESENTE FEITO, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Dispensado o
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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