TJSP 14/07/2016 -Pág. 1120 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
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em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por
meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob
pena de extinção. - ADV: RODRIGO DE BRAGA FIUZA (OAB 195454/SP), THALITA CRISTINA BORGES (OAB 206285/SP)
Processo 1007869-90.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Centro de Recreação Infantil
Santa Rita Ltda - Informo haver designado a audiência de Conciliação para o dia 05/09/2016 às 16:30h (Sala 1 (Conciliação) do
Fórum da Unidade Avançada ME/EPP, sito à Rua Augusta, 303 e expedido a carta de citação eletrônica.Nos termos do Enunciado
141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio
destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de
extinção. - ADV: LAYLA LOUYSE FIGLIOLI CARVALHO (OAB 331864/SP)
Processo 1007876-82.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Centro de Recreação Infantil
Santa Rita Ltda - Informo haver designado a audiência de Conciliação para o dia 05/09/2016 às 17:15h (Sala 1 (Conciliação) do
Fórum da Unidade Avançada ME/EPP, sito à Rua Augusta, 303 e expedido a carta de citação eletrônica.Nos termos do Enunciado
141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio
destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de
extinção. - ADV: LAYLA LOUYSE FIGLIOLI CARVALHO (OAB 331864/SP)
Processo 1007884-59.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Instituto
Educacional Tgmiguel Ltda Epp - Informo haver designado a audiência de Conciliação para o dia 06/09/2016 às 13:45h (Sala
1 (Conciliação) do Fórum da Unidade Avançada ME/EPP, sito à Rua Augusta, 303 e expedido a carta de citação eletrônica.
Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os
próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração
por instrumento público, sob pena de extinção. - ADV: SIMON CARVALHEDO ZVEITER (OAB 287695/SP)
Processo 1007886-29.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Instituto Educacional
Tgmiguel Ltda Epp - Informo haver designado a audiência de Conciliação para o dia 06/09/2016 às 14:30h (Sala 1 (Conciliação)
do Fórum da Unidade Avançada ME/EPP, sito à Rua Augusta, 303 e expedido a carta de citação eletrônica.Nos termos do
Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive
em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por
meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob
pena de extinção. - ADV: SIMON CARVALHEDO ZVEITER (OAB 287695/SP)
Processo 1007889-81.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - All Brazil Turismo Ltda
ME - Vistos. 1. Fls. 46: Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se o novo valor atribuído à causa.2. A parte autora não
está enquadrada como ME/EPP, conforme consta da ficha cadastral JUCESP atualizada apresentada (registro da declaração
de desenquadramento de microempresa a fls. 52), não se encontrando, pois, entre as pessoas listadas no artigo 8º, da Lei
n.º 9.099/95, como admitidas a demandarem no sistema dos Juizados Especiais.Diante do exposto, JULGO EXTINTO este
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/95.Sem custas.Oportunamente, insira-se
baixa no sistema e arquive-se.P.R.I. - ADV: JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP)
Processo 1007890-66.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Instituto Educacional
Tgmiguel Ltda Epp - Informo haver designado a audiência de Conciliação para o dia 06/09/2016 às 14:15h (Sala 1 (Conciliação)
do Fórum da Unidade Avançada ME/EPP, sito à Rua Augusta, 303 e expedido a carta de citação eletrônica.Nos termos do
Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive
em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por
meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob
pena de extinção. - ADV: SIMON CARVALHEDO ZVEITER (OAB 287695/SP)
Processo 1007891-51.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Escola de Educação
Infantil Abc Kids Ltda - Me - Serve o presente para intimar a parte autora a juntar ao processo a Ficha Cadastral Completa
atualizada emitida através do site da JUCESP ou a Declaração de Optante pelo Simples Nacional atualizada emitida através do
site da Receita Federal do Brasil e o Cartão do CNPJ no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Nada Mais. - ADV:
LEILA CARDOSO MACHADO (OAB 193410/SP)
Processo 1007894-06.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - José Rogério Miguel
Silva Estacionamento Me - Serve o presente para intimar a parte autora a juntar ao processo a Ficha Cadastral Completa
atualizada emitida através do site da JUCESP ou a Declaração de Optante pelo Simples Nacional atualizada emitida através do
site da Receita Federal do Brasil e o Cartão do CNPJ no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Nada Mais. - ADV:
CARLOS ROBERTO GONCALVES (OAB 112341/SP)
Processo 1007924-08.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alex Pães Ltda.me. - Vistos.Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte,
JULGO EXTINTO o processo, com apreciação meritória, nos termos do art. 487, III, b), do Código de Processo Civil. Sem
condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCELLO RODRIGO BARONTI DE SOUZA (OAB 201821/SP), MARCOS
PAULO BARONTI DE SOUZA (OAB 200249/SP)
Processo 1007983-29.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nidia Comercio Confecções e Representações Ltda - Me - Vistos.1. Para que se conceda a antecipação dos efeitos
da tutela final, como pleiteado pela autora, mister a ocorrência concomitante de todos os requisitos do artigo 300, do Código
de Processo Civil.No caso concreto, não está presente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ressaltando-se que os
fatos perduram há mais de 06 (seis) meses.Assim, indefiro o pedido de tutela realizado.2. No mais, emende a parte autora a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos cópia do cartão CNPJ, a ser obtida através do site da Receita Federal do
Brasil, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: CAIO MORANDO (OAB 341452/SP)
Processo 1007990-21.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer CENTTRUM CONTACT CENTER E GESTAO DE ATIVOS EIRELI - ME - Vistos.1. Fls. 29: Recebo a petição como emenda à
inicial.2. Não tendo a parte autora esclarecido os motivos do corte de energia, deixando de especificar o que foi constatado
na vistoria realizada pela requerida (fls. 01), nem mesmo indicado em que data tal procedimento foi realizado, não verifico
verossimilhança nas alegações da autora, razão pela qual indefiro o pedido de tutela antecipada.3. Designe-se data para
audiência de conciliação, citando-se o réu e intimando-se as partes da data designada, advertindo a autora de que, nos termos
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