TJSP 30/06/2016 -Pág. 2570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2147
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Processo 1000365-81.2016.8.26.0582 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - F.E.M.S. - M.H. - VISTOS.1Designo audiência conciliatória entre as partes para o dia 26 de Julho de 2016, às 13:50 horas, ressalvando que deverão
apresentar-se em Juízo munidos de qualquer documento original com foto (RG, CNH, passaporte, etc).2- A parte autora
comparecerá independentemente de intimação por oficial de justiça, imprimindo, com isso, maior celeridade ao feito, não
ocasionando tramite desnecessário de papeis e do próprio feito.3- Expeça-se mandado para citação do(a) requerido(a), com as
advertências e formalidades de praxe. Nos termos do artigo 695, § 1º do CPC, a petição inicial não acompanhara o mandado.O
prazo para contestação, caso não haja conciliação, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir à partir da data da audiência
acima;Diligencie-se o necessário, inclusive expedindo precatória, se o mandado for devolvido e a providencia for suficiente.
Não sendo possível a citação, intime-se a parte autora para promovê-la em 10 (dez) dias e, em seguida, o cartório expedirá o
necessário nos termos acima.Não havendo tempo hábil ou não havendo provocação da parte autora, a audiência será cancelada,
providenciando a serventia a exclusão das agendas ou pauta.A parte autora é beneficiaria da justiça gratuita.Int. - ADV: VANIA
CAETANO ALVES FERREIRA (OAB 273732/SP)
Processo 1000371-25.2015.8.26.0582 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.S.S. - R.G.V. - VISTOS.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fl.73/76 e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, do CPC. Os
termos do acordo homologado constarão no SAJ. Providencie a serventia antes do arquivamento, bem como, para que conste
o nome das partes no polo ativo.Arbitro os honorários advocatícios do(s) defensor(es) dativo(s) no valor máximo da tabela
para a espécie.Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J.Sem
custas.P.R.I.C. - ADV: WESLLEY ALMEIDA CIRINEU (OAB 356590/SP), MÁRCIO PIEDADE VIEIRA (OAB 157413/SP)
Processo 1000371-88.2016.8.26.0582 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Onofre Fermino - - Maria
Antonia Fermino - - Marta Evangelista de Paula Fermino - Antes de qualquer providência, a parte autora deverá indicar a
agência bancária onde supostamente o “de cujus” teria deixado o dinheiro.Concedo o prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV:
GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1000372-73.2016.8.26.0582 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.M.S.F. - - M.H.M.S.F.
- - L.M.S.F. - - M.M.S.F. - A.M.S.F. - VISTOS.1- Cite-se o requerido acima mencionado para, em 03 (três) dias, contados da
juntada aos autos do comprovante de recebimento da citação, pagar o devido, provar que já o fez ou a impossibilidade de
efetivá-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses, cientificando-se que o não pagamento das três (03) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e das que se vencerem no curso do processo autorizam a prisão civil do alimentante (Sumula 309,
do Superior Tribunal de Justiça-STJ).2- O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de constituição de Advogado,
comparecer no Oficio Judicial no horário de atendimento ao publico, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12:30 às 19:00
horas, no prazo mencionado no item 1 acima, para apresentar o comprovante de pagamento integral do débito todos os valores
constantes na petição inicial e das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo (o cartório somente receberá
em balcão os comprovantes de pagamento conforme mencionado neste item).3- Não sendo o caso do contido no item anterior,
o requerido deverá constituir Advogado para atuar em sua defesa.4- A citação se dará por oficial de justiça, servindo o presente
de MANDADO. 5- Diligencie-se o necessário, expedindo precatória, se o mandado for devolvido e a providencia for suficiente;
neste caso, aguarde-se a devolução da precatoria por 120 (cento e vinte) dias, diligenciando informações no silencio.6- Não
sendo possível a citação, intime-se a parte autora para promovê-la em 10 (dez) dias e, em seguida, o cartório expedirá o
necessário nos termos acima.7- Apresentada ou não a justificação, ou não realizada a citação, vista a(o)(s) autor(a)(es)(s) e,
em seguida, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.8- A parte autora é beneficiaria da justiça gratuita convenio DF/
OAB.9- Int./ Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDRÉ NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 155305/SP)
Processo 1000374-43.2016.8.26.0582 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Martins da
Silva - - Adriana Martins da Silva - - Debora Martins da Silva - Oficie-se ao estabelecimento bancário mencionado, solicitando
informações quanto a depósitos em nome do(a) “de cujus”, inclusive com relação a PIS/PASEP ou fundo de garantia, e outros
esclarecimentos mais que entenderem necessárias.Com a resposta ao ofício, vista a(o)(s) requerente(s), pelo prazo de l0 (dez)
dias.Sem prejuízo, a parte autora deverá apresentar copia de certidão de óbito de Agnaldo, filho falecido do “de cujus” (fl.17), no
prazo de 30 (trinta) dias..Int. - ADV: JULIANA SERAFIM PIEDADE (OAB 370570/SP)
Processo 1000376-13.2016.8.26.0582 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.F. - - J.C.F. - C.T.F.
- VISTOS.1- Com as cópias necessárias, advertências e formalidades de praxe encaminhem-se cópias digitadas deste(a), que
servirão como CARTA PRECATÓRIA a COMARCA DE GUARULHOS/SP, na forma e sob as penas da Lei, com a finalidade de
CITAÇÃO do(a) alimentante requerido(a) para, em 03 (três) dias, pagar o devido, provar que já o fez ou a impossibilidade de
efetivá-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses, cientificando-se que o não pagamento das três (03) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e das que se vencerem no curso do processo autorizam a prisão civil do alimentante (Sumula 309,
do Superior Tribunal de Justiça-STJ).2- O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de constituição de Advogado,
comparecer no Oficio Judicial no horário de atendimento ao publico, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 12:30 às 19:00
horas, no prazo mencionado no item 1 acima, para apresentar o comprovante de pagamento integral do débito todos os valores
constantes na petição inicial e das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo (o cartório somente receberá
em balcão os comprovantes de pagamento conforme mencionado neste item).3- Não sendo o caso do contido no item anterior,
o requerido deverá constituir Advogado para atuar em sua defesa.4- Apresentada ou não a justificação, ou não realizada a
citação, vista a(o)(s) autor(a)(es)(s) e, em seguida, ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.5- Aguarde-se a devolução
da missiva por 120 (cento e vinte) dias. 6- Int. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP)
Processo 1000378-80.2016.8.26.0582 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.R. - M.R.R. - VISTOS.1- Cite-se, com as
advertências e formalidades de praxe, para os atos e termos da ação proposta, tudo de conformidade com as peças essenciais
e que farão parte int4egrante do mandado, servindo de contrafé, cientificando de que, no PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS,
contados da juntada do mandado aos autos, poderá contestar ação, sob pena de revelia, advertindo-os ainda, de que não sendo
contestada a ação, nos termos do artigo 285 do C.P.C., presumir-se-ão como aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor em sua inicial.2- A citação será deprecada. 3- Diligencie-se o necessário.4- Não sendo apresentada contestação, ou não
realizada a citação, vista a parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.5- Int. e cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
BETI GRAJCAR EDLINGER CAMARGO (OAB 153793/SP)
Processo 1000380-50.2016.8.26.0582 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.F. - - J.C.F. - C.T.F.
- VISTOS.1- Com as cópias necessárias, advertências e formalidades de praxe encaminhem-se cópias digitadas deste(a),
que servirão como CARTA PRECATÓRIA a COMARCA DE GUARULHOS.2- Cite(m)-se.3- Para o caso de pagamento e não
oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, atualizado. 4- Não encontrado
o(a)(s) devedor(a)(es)(s), o Oficial de Justiça deverá proceder conforme determina o artigo 830 do NOVO CPC. 5- Não sendo
cumprido o mandado, intime-se o(a) autor(a) para manifestação em l0 (dez) dias e, em seguida, dê-se vista ao M.P.6- Int. - ADV:
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