TJSP 29/06/2016 -Pág. 1697 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2146
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tais como adicional de férias, horas extras, 13º salário e respectivas verbas rescisórias de mesma natureza, inclusive quando
da rescisão do contrato de trabalho, mas não incorrendo sobre as indenizatórias, tais como indenização de férias não gozadas,
insalubridade, saldo do FGTS e respectiva multa, prêmios e gratificações pagos a qualquer título, e descontos obrigatórios por
lei (INSS, Imposto de Renda e contribuições de natureza sindical), devendo depositar os respectivos pagamentos até o dia 10
de cada mês, em conta corrente de titularidade da genitora dos autores, valendo os comprovantes de depósito como recibos.
Isento de custas, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003.Considerando o desfecho da demanda,
condeno o réu em honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do que prevê o
artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa pelo fato de lhe serem concedidos os benefícios da
justiça gratuita.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C.Artur Nogueira, 25 de junho de 2016. - ADV:
MAIARA MARTIM MATTIUSSO (OAB 341639/SP)
Processo 1002038-22.2014.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.O. - - C.F.O. F.O. - Requerente: manifeste-se quanto à certidão negativa do oficial de Justiça de p.58. - ADV: ROSELI DO CARMO SOARES
(OAB 288422/SP)
Processo 1002077-82.2015.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.G.C.S. F.S.S. - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 17 antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Custas pela
parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação.P.R.I. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB
217581/SP)
Processo 1002121-38.2014.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.N.G. - W.E.G.O.N. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por ALANE SANTOS NOVAIS GARCIA em face de WILLIAN ERICK GARCIA DE OLIVEIRA
NOVAIS, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Não há honorários advocatícios, haja vista o caráter consensual. EXPEÇA-SE MANDADO DE
AVERBAÇÃO. Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria
Pública, expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P.R.I Artur Nogueira,09 de junho de 2016.
- ADV: HEITOR VILLELA VALLE (OAB 276052/SP)
Processo 1002151-73.2014.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.S. - J.H.R.S. - R.J.S. - Manifeste-se a requerente quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça de p.29. - ADV: FERNANDA
PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 1002197-96.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.C.C. - C.M.G. - Compulsando
os autos verifico que o ofício retro informa data já passada.Oficie-se novamente ao IMESC para que informe nova dataInt. ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI (OAB 157339/SP), ADRIANA FRANCO DA SILVA (OAB 132700/SP)
Processo 1002213-79.2015.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.A.B. - L.S.B. - Vistos.1
- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.2 - Arbitro honorários no patamar máximo aos advogados nomeados às partes.4 - Arquivem-s os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: FERNANDA DA CRUZ ANDRADE DE GODOI (OAB 291059/SP)
Processo 1002558-45.2015.8.26.0666 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.B.R.M. - - S.R.M.
- - M.E.R.M. - R.C.M. - Manifeste-se a requerente quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça de p.45. - ADV: ADRIANA
FRANCO DA SILVA (OAB 132700/SP)
Processo 1002684-95.2015.8.26.0666 (apensado ao processo 1002346-24.2015.8.26) - Procedimento Comum - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - RECONVENÇÃO - E.G.N.S. - Marcos Inacio da Silva - Cota retro do Ministério Público: defiro, providenciese.Cancele-se a distribuição da presente.Int. - ADV: FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP)
Processo 1002726-47.2015.8.26.0666 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.F.P. - - J.A.P. - Ante o exposto, HOMOLOGO
o acordo entre JOSÉ ANTONIO PEREIRA e MARIA LUIZA FERNANDES PEREIRA, julgando extinto o processo com julgamento
do mérito, nos artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Não há honorários advocatícios,
haja vista o caráter consensual.Considerando que o pedido de homologação do acordo foi uma iniciativa das partes, ao qual
ambas aquiesceram, conclui-se que estas não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, razão
pela qual determino seja certificado, desde logo, o trânsito em julgado.EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO.Se as partes
tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão
de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.P.R.I.Artur Nogueira,09 de junho de 2016. - ADV: ANA LUCIA ALVES DE
SÁ SOARES (OAB 322703/SP)
Processo 1002865-33.2014.8.26.0666 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nivaldo
Arantes - Banco Itaú S/A - Requerente: manifeste quanto ao ofício de p.28. - ADV: ADRIANA FRANCO DA SILVA (OAB 132700/
SP)
Processo 1003360-77.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.P. - - A.A.P. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por
sentença, o acordo celebrado entre CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA, ADRIANA AGUIAR PEREIRA e julgo extinto o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,b, do Novo Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Expeçamse certidões de honorários, se o caso.Transitado em julgado, ao arquivo provisório (mov. 61614).P. R. I.Artur Nogueira,07 de
junho de 2016. - ADV: SILVIA REGINA PATRICIO SARTORELLI VAN ROOIJEN (OAB 200112/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2016
Processo 0001088-69.2010.8.26.0666 (666.10.001088-1) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Juvercino
Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - JOSE RICARDO NASR - Cumpra-se o v. acórdão.Intimese o INSS para apresentação dos cálculos e valores devidos ao autor, adotando o procedimento conhecido como “execução
invertida”.Int. - ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0003902-20.2011.8.26.0666 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ilma Galvão Felix Simão Lemes - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Tendo em vista os depósitos efetuados, defiro o pedido de fls. 116, expeçam-se alvarás com
validade de 180 dias.Oportunamente arquivem-se os autos.Int. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0005691-88.2010.8.26.0666 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Benedito Leoterio da
Cruz - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Tendo em vista os depositos efetuados, defiro o pedido de fls. 150, expeçamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º