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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016 - Folha 1943

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    TJSP 27/06/2016 -Pág. 1943 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2144

    1943

    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Indefiro o diferimento das
    custas judiciais, uma vez que a natureza da presente demanda (habilitação de crédito) não se enquadra em nenhuma hipótese
    do rol taxativo previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº7 11.608/2003.Se assim, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
    dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/
    SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
    Processo 0003564-83.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Indefiro o diferimento das
    custas judiciais, uma vez que a natureza da presente demanda (habilitação de crédito) não se enquadra em nenhuma hipótese
    do rol taxativo previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº7 11.608/2003.Se assim, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
    dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/
    SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0003642-77.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Indefiro o diferimento das
    custas judiciais, uma vez que a natureza da presente demanda (habilitação de crédito) não se enquadra em nenhuma hipótese
    do rol taxativo previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº7 11.608/2003.Se assim, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
    dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/
    SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0003643-62.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Indefiro o diferimento das
    custas judiciais, uma vez que a natureza da presente demanda (habilitação de crédito) não se enquadra em nenhuma hipótese
    do rol taxativo previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº7 11.608/2003.Se assim, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
    dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/
    SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0003644-47.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Indefiro o diferimento das
    custas judiciais, uma vez que a natureza da presente demanda (habilitação de crédito) não se enquadra em nenhuma hipótese
    do rol taxativo previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº7 11.608/2003.Se assim, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
    dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/
    SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
    Processo 0003654-91.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Indefiro o diferimento das
    custas judiciais, uma vez que a natureza da presente demanda (habilitação de crédito) não se enquadra em nenhuma hipótese
    do rol taxativo previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº7 11.608/2003.Se assim, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
    dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/
    SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0003655-76.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Indefiro o diferimento das
    custas judiciais, uma vez que a natureza da presente demanda (habilitação de crédito) não se enquadra em nenhuma hipótese
    do rol taxativo previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº7 11.608/2003.Se assim, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
    dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/
    SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0003657-46.2016.8.26.0597 (processo principal 1007992-28.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - Rogério Paulo de Mello - Usina Santa Elisa S/A - - Zanini Equipamentos Pesados Ltda. - - Zanini Industria e
    Montagens Ltda (Atual Denominação de Sermatec Ind. e Montagens Ltda) - Rogério Paulo de Mello - Indefiro o diferimento das
    custas judiciais, uma vez que a natureza da presente demanda (habilitação de crédito) não se enquadra em nenhuma hipótese
    do rol taxativo previsto no artigo 5º da Lei Estadual nº7 11.608/2003.Se assim, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
    dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/
    SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
    Processo 0004219-55.2016.8.26.0597 (processo principal 0012154-30.2008.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
    judicial e Falência - José Carlos Alves da Silva - - Lademir Jose Capelotto - Companhia Albertina Mercantil - - Ventura Energetica
    Ltda - - Santuário Participações Ltda - - Luzeiro Agroindustrial Ltda - Lademir Jose Capelotto - - Lademir Jose Capelotto Providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas iniciais, conforme artigo 4.º, §8.º, da Lei 11.608/2003,
    alterado pela Lei 15.760/2015. - ADV: LADEMIR JOSE CAPELOTTO (OAB 115001/SP), CARLOS AUGUSTO COSTA PEREIRA
    (OAB 167801/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA APARECIDA CORBO MUSSIN FREITAS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0678/2016
    Processo 0001248-97.2016.8.26.0597 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001921-30.2016.8.26.0482 - 2ª Vara de Família
    e Sucessões do Foro de Presidente Prudente) - João Pedro Fortunato dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de
    05 dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls. 23. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB
    262033/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
    Processo 0004205-71.2016.8.26.0597 (processo principal 1001749-68.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
    - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isadora Marques - S.F.M. - 1. Concedo ao exequente os benefícios da gratuidade
    processual. Anote-se. 2. Trata-se de cumprimento provisório de sentença no referente à execução dos alimentos devidos, no
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