TJSP 22/06/2016 -Pág. 849 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2141
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cumprimento do julgado. Após, em nada sendo pleiteado, ao arquivo. Int.” - ADV: CESAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/
SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP), LUIZ
FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
Processo 4001979-42.2013.8.26.0302 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - ROSIVALDO PASSADORI MUNICIPIO DE JAHU - Republicação da r. Decisão de fls. 229, por conter incorreção (alteração dos advogados da parte
requerida): “Vistos. I-Ciência às partes da baixa dos autos. II - Cumpra-se o V. Acórdão, devendo se efetuados os ajustes na(s)
cobrança(s) no(s) período(s) tratado(s) no processo. III - Aguarde-se manifestação da parte autor pelo prazo de um ano em
termos de cumprimento do julgado, mantida a sentença pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com determinação. Após, em
nada sendo pleiteado, ao arquivo. Int.” - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), RONALDO ADRIANO DOS
SANTOS (OAB 206303/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), CESAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/
SP), LUIZ FERNANDO GALVÃO PINHO (OAB 296598/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALDEMAR NICOLAU FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUSANA MANSÃO CARREIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2016
Processo 1000428-44.2014.8.26.0302 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - HOME TOYS
COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME - - Marcos Rogerio Cardoso Pereira - - Ana Lucia Peroni Costa Cardoso - Vistos.Fls.
92/96: com relação ao Renajud, indefiro o requerimento, podendo ser obtido o dado pela própria parte, tendo o sistema, ainda,
outras finalidades. Quando imprescindível intervenção judicial, com meio adequado, este juízo efetivou, com uso de informática,
acesso eletrônico perante o Bacen jud Banco Central (fls. 63/70). Regularizados os autos, conclusos para pesquisas pelos
sistemas Infojud Receita Federal, e SIEL Justiça Eleitoral.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000613-14.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angelina Sasso
Moura - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, satisfeita a obrigação, após realização de cálculos aritméticos para que sejam
amoldados os valores devidos (observada a possibilidade de auxílio da Contadoria ou eventual nomeação de perito - decisão
de fls. 40) conforme parâmetros fixados nesta sentença, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Nesse sentido: “ É possível a apuração do valor por mero cálculo, também em se tratando de sentença proferida
em ações coletivas, a despeito do que dispõe o art. 95 da Lei 8078/1990. É o que pode ocorrer, por exemplo, em sentença
que tenha condenado o Instituto de Previdência a pagar, a cada um dos aposentados, uma quantia específica, atualizada a
partir de determinada data. Nesse caso, dependendo da apuração do valor devido de mero cálculo, não terá lugar a ação de
liquidação anterior à ação de execução. O valor poderá ser apurado tomando-se por base apenas o que dispõe o art. 475-B
do CPC.” (Agravo de Instrumento nº 0182939-31.2012.8.26.0000, Rel. Carlos Alberto Lopes).Decorrido o prazo para recursos,
expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte exequente e do executado. Havendo sucumbência recíproca, não há
condenação em honorários advocatícios, arcando cada parte com metade das custas processuais (respeitada isenção em favor
da parte exequente). Em derradeiro, nesta etapa, aplicável o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, para fins
recursais. Portanto, deve ser fixado valor por equidade para acesso ao segundo grau de jurisdição, de forma que, observados os
parâmetros legais, estipulo o valor do preparo em R$ 250,00 (guia DARE 230-6), conforme entendimento adotado por este juízo
em casos análogos. P.R.I. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 1001634-59.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Calçados Di Firenze Ltda Epp - - Santo Louwel Peroto - - Benedita Garcia Peroto - Vistos.Fls. 106/107: com relação à ARISP,
na esteira de decisão de fls. 56/57, indefiro o acesso judicial. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, conforme requerimento
subsidiário. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
Processo 1002101-04.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ines
Cardoso - - Marina de Fátima Cardozo Rodrigues - - Ednalva Cardoso - - Ivone Aparecida Cardoso Ribeiro - - Sonia Maria
Cardoso - - Irene Temporim Cardoso - Banco do Brasil S/A - Vista ao executado para contrarrazões à apelação interposta pela
parte exequente, no prazo de quinze dias (novo Código de Processo Civil, art. 1.010, § 1º). Após, na forma do § 3º do mesmo
dispositivo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações necessárias e as
homenagens deste juízo. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO
(OAB 139355/SP)
Processo 1002246-94.2015.8.26.0302/01">1002246-94.2015.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1002246-94.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Miguel Lopes - C.O.F. - - M.L.M.O. - Vistos.1) Noticiado o descumprimento do acordo
entabulado entre as partes e homologado por este juízo, intimem-se os executados para que, no prazo de quinze dias, paguem
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 11.087,37).2) Cópia desta decisão, devidamente
instruída, servirá para despejo compulsório, ultrapassado o prazo acima delineado (notificação para desocupação e despejo cláusula nº 8b do ajuste). Cumpra-se na forma da Lei.Int. - ADV: VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP)
Processo 1002735-68.2014.8.26.0302 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - FERRUCCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALÇADOS LTDA - ANTONIO DONISETE MARANGONI - ME - - ELEVE SECURITIZADORA SA - Vistos.Certidão de fls. 123:
aguarde-se a baixa dos autos apontados do E. Tribunal, com oportuno apensamento. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE BORGO
(OAB 153464/SP), SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO (OAB 96098/SP), RAFAEL ANTONIO MADALENA (OAB 160755/
SP)
Processo 1002954-47.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Elton Alaver Barroso - Ana Paula Delgado de Souza Barroso - Jose Aparecido Canossa - Ana Paula Delgado de Souza Barroso - - Ana Paula Delgado
de Souza Barroso - - Elton Alaver Barroso - - Elton Alaver Barroso - AUTOS COM VISTA AO EXEQUENTE FACE A CERTIDÃO
NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), ELTON ALAVER
BARROSO (OAB 297540/SP)
Processo 1003181-03.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jau Serve Ltda - Simone
Benedita de Morais - AUTOS COM VISTA AO EXEQUENTE FACE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV:
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1003228-45.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º