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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016 - Folha 51

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    TJSP 14/06/2016 -Pág. 51 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2135

    51

    JUIZ(A) DE DIREITO ISABEL CARDOSO DA CUNHA LOPES ENEI
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELODIANA MARIA DO CARMO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0313/2016
    Processo 0001295-56.2016.8.26.0505 (processo principal 0007487-73.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação
    - Tatiana Salerno Soares - Vistos.Nomeio o advogado indicado no ofício. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se
    o devedor para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no
    seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica o devedor desde já advertido de que somente a
    comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se o devedor
    não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será determinado o protesto, bem como será decretada sua prisão
    pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528, § 3º do CPC 2015. O cumprimento da pena, por sua vez, não
    exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte autora, em três dias, sobre
    eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: IVANDRO NEVES DE SOUSA
    (OAB 224764/SP)
    Processo 1000029-17.2016.8.26.0505 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.F.S. - Vistos.
    Primeiramente providencie a Serventia pesquisa eletrônica no CAEX para a localização de endereço atualizado do réu.
    Oportunamente, se necessário, serão expedidos os ofícios requeridos nas fls. retro. - ADV: CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES
    BARRAL (OAB 238973/SP)
    Processo 1000481-27.2016.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.M. e outro - VistosOs requerentes
    supramencionados pediram o divórcio consensual com fundamento na Emenda Constitucional nº 66.O Ministério Público
    manifestou-se pela homologação.É o relatório. Decido.O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição
    Federal, combinado como artigo 40, § 2º, da Lei 6515/77, conforme se vê dos documentos juntados.Diante do exposto, decreto
    o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, sendo que a mulher voltará a usar
    o nome de solteira: Maristela Félix.A guarda dos filhos ficará com a genitora e as visitas na forma acordada na petição inicial.
    Fixo os alimentos em 22% (vinte e dois por cento) dos rendimentos líquidos, incidindo os descontos sobre o 13º salário e
    excluídos 1/3 adicional sobre férias, participação nos lucros, adicionais, horas extras, FGTS e respectiva multa e eventuais
    verbas rescisórias.No caso de desemprego, fica estabelecido que o genitor pagará o valor equivalente a 34,1% (trinta e quatro
    inteiros e um décimo percentual) do salário mínimo.Em qualquer das situações, os valores deverão ser pagos à requerente em
    espécie, mediante recibo, ou em conta bancária a ser informada ao divorciando oportunamente.Oficie-se a empregadora como
    requerido.Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e carta de sentença e arquivem-se os
    autos.P.R.I. - ADV: FABRICIO RIPOLI (OAB 239041/SP), CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP)
    Processo 1000568-80.2016.8.26.0505 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.F.P. e outro - Vistos.
    Os requerentes supramencionados pedem a conversão de separação consensual em divórcio (artigo 35 da Lei 6.515/77).O
    Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, uma vez que todos os requisitos foram preenchidos.É o breve
    relatório. Decido.Considerando que foram satisfeitas as exigências legais, pois a separação dos requerentes data de mais de
    um (1) ano e não foi noticiado o descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (Lei 6.515/77, artigo 36,
    § único, incisos I e II), converto em divórcio a separação dos requerentes, com fundamento no artigo 35 da Lei 6.515, de 26
    de dezembro de 1977.As partes desistem do prazo recursal, devendo constar esta data como trânsito em julgado.Expeça-se
    mandado de averbação e, em seguida, feitas as anotações, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CARLA MARCHI GOMES (OAB
    209601/SP), IVON CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 193382/SP)
    Processo 1000814-76.2016.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.O. e outro - VistosOs requerentes
    supramencionados pediram o divórcio consensual com fundamento na Emenda Constitucional nº 66.O Ministério Público
    manifestou favoravelmente.É o relatório. Decido.O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição
    Federal, combinado como artigo 40, § 2º, da Lei 6515/77, conforme se vê dos documentos juntados.Diante do exposto, decreto o
    divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. A guarda dos filhos e o regime de visitas
    se regerá pela forma acordada na petição inicial.O genitor contribuirá mensalmente com 1/3 de seus vencimentos integrais,
    abatidos apenas os descontos obrigatórios por força de lei no caso de vínculo empregatício.A atual situação do genitor é de
    trabalho autônomo como pedreiro, sendo acordado o pagamento de 65% do salário mínimo vigente. No caso de desemprego
    50% do salário mínimo.Fixo os honorários a advogada dativa no patamar máximo previsto na tabela do convênio DEFENSORIAOAB.Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão dos honorários e arquivem-se os
    autos.P.R.I. - ADV: ALINE NABESHIMA RIBEIRO (OAB 290737/SP)
    Processo 1000935-41.2015.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Silva - Gabriel Roberto da Silva
    Costa - Vistos.Nomeio o requerente Gabriel inventariante dos bens deixados por falecimento de Paulo Roberto da Costa,
    independentemente de compromisso.Cite-se a herdeira Adriana como já determinado.Após, cumpra-se o inventariante os
    despachos proferidos nestes autos, dos quais a patrona já foi intimada.Int. - ADV: LEILA RUBIA FERREIRA DA CONCEICAO
    (OAB 70461/SP)
    Processo 1000935-41.2015.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Silva - Gabriel Roberto da Silva Costa Vistos.Nos termos do art. 98 e 99 do CPC 2015 defiro ao inventariante os benefícios da Justiça gratuita. Cumpra-se a serventia
    a determinação de fls. 59, bem como faça-se a anotação no sistema. - ADV: LEILA RUBIA FERREIRA DA CONCEICAO (OAB
    70461/SP)
    Processo 1000957-02.2015.8.26.0505 - Interdição - Tutela e Curatela - R.T.M. - HOMOLOGO, por sentença, para que
    produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência manifestada e, em conseqüência, julgo EXTINTA esta ação, sem
    resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado
    e feitas as anotações no sistema informatizado, como de estilo, bem como pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
    autos.Para o cumprimento do disposto no Provimento CG 07/2008, publicado no D.O. de 10/03/2008, fica constando no sistema
    informatizado que não houve citação.Ciência ao Ministério Público.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/
    SP)
    Processo 1001118-75.2016.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Pasquarelli INTIMAÇÃO (x) ao advogado do autor () ao advogado do réu: Alvará expedido(a)(s) pelo Cartório e disponível para IMPRESSÃO
    no Portal e-SAJ. - ADV: AFRANIO DA ROCHA CAMBUY JUNIOR (OAB 153603/SP)
    Processo 1001589-28.2015.8.26.0505 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.T. - Vistas
    dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2016/000057-1 dirigi-me ao endereço: Avenida das
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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