TJSP 06/06/2016 -Pág. 930 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA
(OAB 302015/SP)
Processo 1017438-04.2016.8.26.0053 - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Ricardo de Andrade Gomes Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.98/99: Cumpra-se a decisão proferida em sede de Agravo, que concedeu
o efeito ativo pretendido.Intime-se pessoalmente a FESP, servindo a presente como mandado.Int. - ADV: SINVAL RIBEIRO
DAMASCENO (OAB 369587/SP)
Processo 1017734-26.2016.8.26.0053 - Cautelar Inominada - Liminar - Supermercado Gonçalves Pires - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos.Como o novo CPC não prevê processo cautelar autônomo, o pedido a ser formulado, ainda que seja
acompanhado de pedido de tutela, deve ser próprio da ação principal.Quanto à suspensão da exigibilidade, defiro o requerimento
mediante apresentação de caução em dinheiro ou fiança bancária.Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE
(OAB 118524/SP)
Processo 1018120-56.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Valdenir Moreira - - Andre
Luiz da Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a emenda a inicial. Anote-se.Defiro aos
autores os benefícios da assistência judiciária gratuita apenas para isentá-los do recolhimento das custas do processo. Deverão,
no entanto, providenciar o recolhimento das diligências e dos valores relativos à procuração.Após, cite-se a ré com as cautelas
de praxe. A presente decisão faz as vezes de mandado e ofício.Intime-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1018622-92.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Carlos Eduardo Baréa Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP - - Delegado da Delegacia Regional Tributária da Secretaria da
Fazenda da Capital do Estado de São Paulo - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - Departamento Estadual de Transito DETRAN
- Carlos Eduardo Baréa - Vistos.Ao Ministério Público.Após, tornem.Int. - ADV: FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP),
CARLOS EDUARDO BARÉA (OAB 239773/SP), DANIELA SPIGOLON LOUREIRO (OAB 182160/SP)
Processo 1018864-85.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - A.M.S. - E.S.P.U.G.A.H.H.
- Vistos.Providencie a autora a emenda da inicial, de maneira que o valor da causa seja compatível com o benefício pretendido.
Para a concessão da prioridade, deve a autora ou juntar laudo médico ou comprovar a idade mínima.Concedo à interessada
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a inicial.Intime-se. - ADV: GILMAR FERREIRA BARBOSA (OAB
295669/SP)
Processo 1019000-19.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Luciano de Toledo Parra - - Josiane da Silva Lima Parra - - Wallace
Leandro - - Fatima Vieira Leandro - - Wendy Leandro Rosendo Galvão - - Leandro Rosendo Galvão - - Williams Leandro - - Ana
Paula de Oliveira Cesare Leandro - - Maria Luiza Leandro - - Wingrith Felipe Leandro - Vistos.Fls.546/551: Por ora, anotese Wingrith Felipe Leandro no polo passivo do presente feito.Fls.552: Ciência às partes da data e horário da vistoria pericial
agendada.Int. - ADV: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA (OAB 152999/SP), ANA LUIZA BOULOS RIBEIRO (OAB 246607/SP),
FRANCISNOR NAPOLEAO BENETTI (OAB 32338/SP)
Processo 1019239-52.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Helena Alves de Sousa - Secretario de Saúde do Estado de São Paulo - ‘’’’’’’Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos.Ciente da interposição de Agravo, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.Int. ADV: ROBERTO RAMOS (OAB 133318/SP), JEFFERSON SABON VAZ (OAB 340731/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE
(OAB 120139/SP)
Processo 1019241-22.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Adm Comércio de Roupas Ltda
- Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.À réplica, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do NCPC, no prazo de quinze
dias. Após, conclusos.Int. - ADV: AUGUSTO CÉSAR PIMENTEL RODRIGUES GIFFONI ALVES (OAB 369336/SP), ADRIANO
VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP), JOÃO VICTOR TEIXEIRA GALVÃO (OAB 335370/SP)
Processo 1021161-31.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Protesto Indevido de Título - Engesel Equipamentos de
Segurança Ltda - Procurador Geral da Procuradoria do Estado de São Paulo - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Não reconheço na decisão, nem omissão, nem contradição e nem obscuridade, a justificar o acolhimento dos embargos.Aliás,
a intenção da embargante é alterar o teor da decisão, finalidade para a qual não se prestam os embargos.Intime-se. - ADV:
MARCELO VIDA DA SILVA (OAB 38202/SP)
Processo 1021381-29.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Silvia Christina Monteiro
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da informação de haverá pagamento de honorários (fls.
351) e diante dos vencimentos da impetrante, defiro os benefícios da Lei 1.060/50 mas apenas para isentar a interessada
do pagamento das custas. Providencie a impetrante o recolhimento das diligências de oficial de justiça e das despesas da
procuração.Pretende a impetrante, nesta demanda, a regularização de licenças negadas pela administração. Sem os informes
da Fazenda, porém, impossível apurar-se a regularidade da negativa.Notifique-se a autoridade. Com os informes, ao Ministério
Público e, após, conclusos. Vale a presente decisão como mandado e ofício. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DA SILVA (OAB
336296/SP)
Processo 1022080-20.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Nivaldo Mamede - Fazenda do
Estado de São Paulo - - João Felipe dos Santos - - Claudio Lima dos Santos - Vistos.Recebo a emenda à inicial. Anote-se.Diante
do depósito do valor discutido, defiro o pedido de tutela para sustar o protesto do título.Citem-se os réus com as cautelas de
praxe. Oficie-se ao 7º Tabelionato e ao DETRAN.Vale a presente decisão como mandado e ofício.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP)
Processo 1023832-27.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Irvine Borges da Cunha
Pereira - - Maria Cristina Cardoso Cotrim - - Lourdes Perez Carranza - - Mercia Clara Guatura Perroni - São Paulo Previndência
- SPPREV - Vistos. O valor da causa corresponde ao proveito econômico perseguido pela parte autora. No caso, aferível por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º