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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Folha 2949

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    TJSP 25/05/2016 -Pág. 2949 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IX - Edição 2123

    2949

    nos autos, no próprio mandado. V MUDANÇA DE ENDEREÇOCientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço
    ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
    indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95.VI ARTIGO 212,
    PARÁGRAFO 2º, CPC.Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
    período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado
    o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do
    artigo 846,§2º do CPC.VII - DA CONTAGEM DO PRAZOTodos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
    forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP). Int. - ADV: ANDERSON
    CLARO PIRES (OAB 270974/SP)
    Processo 1011448-40.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wagner Maciel Sanches - Fls.
    28: defiro.Apresente o Escrivão minuta que possibilite a penhora “on line”, conforme Comunicado nº 004/2004 da E. Presidência
    do Tribunal de Justiça.Com notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência do valor penhorado para
    conta judicial à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso, devendo neste caso intimar o executado da
    penhora.Sendo ínfimo o valor penhorado, proceda-se ao desbloqueio.Apresente também minuta que possibilite o cancelamento
    de penhora aos bancos que não responderam.Sendo negativa a penhora, tornem os autos conclusos.Estando seguro o juízo,
    designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá apresentar embargos à execução.Int. - ADV:
    TIAGO TADASHI GOTO DAKUZAKU (OAB 321210/SP)
    Processo 1011526-68.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vinicius Aranha Soler - Vanderlei Peres Soler - Vanderlei Peres Soler - - Vanderlei Peres Soler - Fls. 53/54: defiro, pela última vez.Apresente o
    Escrivão minuta que possibilite a penhora “on line”, conforme Comunicado nº 004/2004 da E. Presidência do Tribunal de Justiça.
    Com notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência do valor penhorado para conta judicial à ordem
    e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso, devendo neste caso intimar o executado da penhora.Sendo ínfimo o
    valor penhorado, proceda-se ao desbloqueio.Apresente também minuta que possibilite o cancelamento de penhora aos bancos
    que não responderam.Sendo negativa a penhora, tornem os autos conclusos.Estando seguro o juízo, designe-se audiência de
    conciliação, oportunidade em que o executado poderá apresentar embargos à execução.Int. - ADV: VANDERLEI PERES SOLER
    (OAB 123461/SP)
    Processo 1011904-87.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Agnaldo
    Martins Gerardini - Vistos.Desarquivem-se os autos.I- CITAÇÃONos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, fica
    dispensada nova citação.Comunique-se ao Distribuidor em cumprimento ao Provimento 11/2003.Providencie a serventia no
    sistema SAJ a evolução da classe do processo.Intime-se a parte executada pessoalmente ou na pessoa de seu patrono (se tiver
    advogado constituído) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito (R$ 1.237,20), sob pena de multa no percentual de
    10%.II- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIASFindo o prazo de 15 (quinze) dias, atualize a serventia o débito incluindo a
    multa no percentual acima mencionado (10%) e proceda a penhora “on line”. Indevidos, pois, honorários advocatícios (Enunciado
    70 - FOJESP). Caso não conste nos autos o CNPJ ou CPF do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15
    (quinze) dias, informá-lo, ou, no mesmo prazo, indicar bens à penhora, sob pena de extinção.Sendo negativa a penhora “on
    line”, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade
    do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair
    sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o
    Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado
    (art.836, §1º do CPC), penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por
    este juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no
    prazo de 15 (quinze) dias os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu
    à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação
    (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da
    Lei n. 9.099/95).III- DEVEDOR NÃO LOCALIZADOSe não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)
    (s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do (a)(s) executado(a)
    (s) advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei
    9.099/95 aplicado analogicamente.IV- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENSSe não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) bem(ns) para
    penhora, intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens
    passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53,
    parágrafo 4º da Lei 9.099/95.Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado
    do(a)(s) exequente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. V MUDANÇA DE ENDEREÇOCientifiquem-se
    as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes
    as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do
    artigo 19, da Lei nº 9099/95.VI ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC.Independentemente de autorização judicial, as citações,
    intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora
    do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta
    desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC.VII - DA CONTAGEM DO PRAZOTodos os prazos no
    Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento
    (Enunciado 74 do FOJESP). Int. - ADV: ROSANGELA MARIA DE PADUA (OAB 116411/SP)
    Processo 1012266-89.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Jose Luiz Ribeiro
    dos Santos - Vistos.Tendo em vista o teor da certidão de fls. 26, intime-se a parte autora a fim de que informe o novo endereço
    do requerido, bem como manifeste-se acerca dos avisos de recebimento que ainda não retornaram, sob pena de extinção e
    arquivamento.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DELLAROSA (OAB 297395/SP)
    Processo 1012293-72.2015.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Joaquim Isao Nishikawa
    - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Diante da inércia da parte vencedora (certidão de
    fls.310) quanto ao cumprimento da sentença, façam-se as anotações pertinentes quanto a extinção do feito em sua fase cognitiva
    e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: LIGIA
    LILIAN VERGO (OAB 225761/SP), RUBIA CRISTINA SORRILHA (OAB 278853/SP), CAMILA DAS NEVES FERREIRA MORAIS
    (OAB 300234/SP), VICTOR MARIN SILVA (OAB 352050/SP), RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), VICTOR
    FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
    Processo 1012379-77.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Obrigações - LARISSA RODRIGUES CERESINI Faculdade Uniesp - Vistos.Fl.445/446: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
    aditamento do acordo firmado pelas partes (fl.437/440). Façam-se eventuais anotações e comunicações e, no mais, cumpra-se
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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