TJSP 24/05/2016 -Pág. 869 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
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fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes,
e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: PATRICIA DE FAVERI PINHABEL (OAB 307968/SP),
MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP)
Processo 0004658-91.2001.8.26.0306 (306.01.2001.004658) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo e outro - Ussander Jose Bailo - - Adilson Bastos - - Maurilio Jose Bailo - - Edison Pires Fabri
- Ronaldo Donizete da Cunha - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência às partes do leilão judicial eletrônico designado: início do 1ª
leilão em 31/05/2016 às 15:00 horas e encerramento em 03/06/2016 às 15:00 horas; em não havendo lance igual ou superior
ao valor da avaliação atualizada, seguir-se-á sem interrupção o 2ª leilão que se encerrará em 23/06/2016 às 15:00 horas.
Nada Mais. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP), PABLO REIS SILVA TIAGO (OAB 351276/SP),
ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP), EDUARDO FELIX DE
MENDONCA NETO (OAB 84355/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0004660-70.2015.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil,
HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo autor, a fls.51, destes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada
por OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em relação a VALDIRENE DUARTE DOS SANTOS e, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito.
Custas na forma da lei.Revogo a liminar de fl.19.Providencie-se o desbloqueio do veículo via Sistema Renajud.Oportunamente,
anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.P. R. I - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 0004685-83.2015.8.26.0306 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - BENEDITA RAQUEL FARIAS MOURO
e outro - LAIS MARIA MOURO ALVES - Vistos.I- Arbitro os honorários a procuradora dos requerentes no teto fixado pela tabela
em vigor para a espécie. Expeça-se certidão.II- Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.III- Int. - ADV: PATRICIA
VENDRAMI STELA (OAB 320722/SP), LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP)
Processo 0004724-90.2009.8.26.0306 (306.01.2009.004724) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B. - que para
realização da pesquisa deverá ser recolhido 12,20 para cada CPF bem como para cada CNPJ a ser pesquisado na guia FEDT
434-1. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004730-24.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CONEBEL COMERCIAL NEVES DE
BEBIDAS LIMITADA - Vistos.Fl. 65: Indefiro o pedido de novo sobrestamento do feito, visando a localização de bens passíveis
de penhora. Desta feita, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES (OAB
208905/SP)
Processo 0004824-16.2007.8.26.0306 (306.01.2007.004824) - Outros Feitos não Especificados - Tereza de Souza e outros
- Vistos.Manifeste-se a requerente acerca do depósito de fl. 29, esclarecendo sua origem, uma vez que o processo se encontra
findo. Int. - ADV: MILENE CATARUCI DE ALMEIDA CAPOBIANCO (OAB 199454/SP)
Processo 0004832-12.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Obrigações - ASSOCIAÇÃO TERRAS DA BARRA
- CIRLENE APARECIDA PEREZ - - MARIA ANTONIA DE MORAES - Vistos.Providencie-se o requerente a comprovação da
regular distribuição no juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: SIDNEI PAULO NARDINI
(OAB 264627/SP)
Processo 0004939-56.2015.8.26.0306 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.C.S. - R.M.S. - Vistos.1. Por ora, requisite-se a
OAB/SP a indicação de advogado para atuar como Curador Especial da requerida.2. Com a resposta, dê-se vista ao advogado
indicado, o qual fica, desde já, nomeado.3. Int. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 0004987-15.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Luz Sansone Jb Construção,
Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Varley Fernando Rodrigues de Brito - Vistos.Fls. 99/108: Recebo o recurso de
apelação interposto pelo(a) requerente, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1012 do CPC/2015. Nos termos
do artigo 1010, § 1º, CPC/15, vista à parte contrária para as contrarrazões no prazo de 15 dias. Em caso de interposição de
apelação adesiva, deverá ser observada a norma insculpida no artigo 1010, §2º, CPC, intimando-se o apelante às contrarrazões.
Não havendo apelação adesiva, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo (art. 1010, §3º, CPC).
Int. - ADV: MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), MARCIO MANO HACKME (OAB 154436/SP)
Processo 0005016-02.2014.8.26.0306 - Inventário - Inventário e Partilha - GABRIELLE SGRIGNOLI CUNHA e outro - Vistos.
Fls. 93/94: Ciência à inventariante. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante acerca do prosseguimento da presente ação, nos
termos do que já restou decidido no despacho de fl. 86. Int. - ADV: DECLEVER NALIATI DUO (OAB 148728/SP)
Processo 0005120-57.2015.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida de Jesus
Birolim - Vistos.Ante a documentação apresentada, defiro o pleito inicial, para que a requerente MARIA APARECIDA DE JESUS
BIROLIM, qualificada na inicial, possa levantar, junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, o saldo de benefício
sob nº 21/119.712.494-0, acrescidos das atualizações, se houver, em nome de AMÉLIA EUGÊNIA DAVID BIROLIM, falecida
em 03/11/2012 e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito. Expeça-se alvará, com prazo de validade de 90 dias.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas legais.P.R.I.C. - ADV: ELIANE CRISTINA CATELAN (OAB 181985/SP)
Processo 0005131-23.2014.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LICEU DE ARTES E OFICIOS DE
SÃO PAULO - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelo exequente. Decorrido o
prazo, manifeste-se o exequente, informando se houve a integral quitação da avença celebrada. Int. - ADV: MARCELO SCAFF
PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 0005155-17.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - ADENILCE DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º