TJSP 24/05/2016 -Pág. 1444 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
1444
Processo 0500220-79.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Publica do Município de
Matão - Giovana Camolezzi - Intime-se a executada, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de cinco dias,
efetuar o pagamento do débito remanescente (fls. 248 - R$ 20.823,54), sob pena de penhora.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0500246-77.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Publica do Município
de Matão - Alessandro Perpetuo Zanao - Aguarde-se informações acerca do julgamento do A.I. interposto pelo executado,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), SÓSTENES BEIRIGO
PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0500727-40.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Município de Matão - Luiz Carlos Ribeiro Borges - “Intimação da exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos
juntados às fls. 08/13.” - ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB 122463/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB
295052/SP)
Processo 0500892-58.2012.8.26.0347 (347.01.2012.500892) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Publica do Município de Matão - Luiz Carlos Ribeiro Borges - “Intimação da exequente para manifestar-se acerca
da petição e documentos juntados às fls. 15/20.” - ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB 122463/SP), SÓSTENES
BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0501608-90.2009.8.26.0347 (347.01.2009.501608) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Município de Matão Cem Empr Imobiliarios Ltda - Diante do decurso in albis do prazo para oferta de embargos, HOMOLOGO os cálculos apresentados
pela executada Cem Empreendimentos Imobiliários Ltda., que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias, observando o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do TJSP e demais atos normativos lá mencionados.
Aludido comunicado dispõe sobre a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, vigente desde 1º de julho p.p.,
estabelecendo que as petições de solicitação de expedição de ofícios requisitórios somente serão admitidas no formato digital,
mediante protocolo através do Portal E-SAJ, “petição intermediária de 1º grau”, devendo ser selecionado o modelo de petição
“1265 Precatório ou 1266 Pequeno Valor”, bem como preenchidos os campos necessários.Para maiores esclarecimentos, remeto
a executada ao “Guia Rápido Peticionamento de Incidente - Advogados”, inserto na aba “orientação para advogados”, disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/institucional/depre.Ademais, nos moldes da ordem de serviço nº 03/2010, do DEPRE, o expediente
deverá ser instruído com cópias das seguintes peças:a) da decisão exequenda - representada pela sentença condenatória e do
acórdão, se houver;b) da conta de liquidação, na íntegra, com valores individualizados e discriminados por rubrica;c) da certidão
de intimação e de manifestação das partes sobre a conta;d) da decisão homologatória da liquidação e do acórdão, se houver;e)
da certidão de intimação e manifestação da Fazenda Pública, no caso de haver custas acrescidas;f) da procuração ou traslado,
com poderes expressos para receber e dar quitação, quando houver pedido de pagamento do procurador.Intime-se. - ADV: ANA
TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
Processo 0503180-08.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Publica do Município de
Matão - Banco Bradesco Sa - Aguarde-se o julgamento dos autos de embargos nº. 1000301-34.2005.8.26.0347, pelo prazo de
60 (sessenta) dias.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB
295052/SP)
Processo 0505362-40.2009.8.26.0347 (347.01.2009.505362) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Município de Matão Luiz Carlos Ribeiro Borges - Adao Antonio da Silva - “Intimação da exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos
juntados às fls. 20/25.” - ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB 122463/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB
295052/SP)
Processo 0505439-49.2009.8.26.0347 (347.01.2009.505439) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Município de Matão
- Cicero Ronaldo da Silva - Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Fls. 94/109: comprovou a exequente a interposição de
agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, fls. 84/86, por seus próprios e jurídicos fundamentos.No mais, dado o
propósito infringente dos embargos declaratórios, fls. 89/91, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ANA
TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
MAUÁ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2016
Processo 0000195-97.1989.8.26.0348 (348.01.1989.000195) - Procedimento Comum - Reivindicação - Francisco Viola AUTOS Nº 854/89.V I S T O S.Com efeito, atualmente, não mais se discute a possibilidade de o devedor poder lançar mão da
criação jurisprudencial a que se denominou de exceção de pré-executividade para apontar nulidade que tenha o condão de
abalar, à primeira vista, a exigibilidade do título executivo. Não se há falar em intempestividade, uma vez que não há prazo
para apresentação de tal medida.Observa-se que o demandado, entre outras alegações, sustenta a ocorrência da prescrição
intercorrente.Pelo que se observa da r.sentença de fls. 139/141, o pedido foi julgado procedente, para o fim de reintegrar os
autores na área reivindicada, competindo aos demandantes ressarcir ao requerido as benfeitorias feitas na área, cujos valores
deveriam ser levantados por execução de sentença, e pagos pelo demandante por ocasião da efetiva imissão da área. A
r.sentença foi confirmada pelo v.acórdão de fls. 162/163.Constata-se, portanto, que a r.sentença proferida condicionou a imissão
na posse pelos autores, ao efetivo ressarcimento pelas benfeitorias realizadas, com determinação posterior de liquidação da
sentença, conforme r.decisão de fls. 176.A fls. 178 foi determinada a liquidação da sentença por arbitramento, com a nomeação
de perito judicial.Elaborado o laudo pericial a fls. 188/223, e realizada audiência de instrução e julgamento a fls. 255, pela
r.decisão de fls. 275, proferida em 12.09.1996, foi fixado o valor da indenização devida pelos autores ao requerido, em R$
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