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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016 - Folha 1444

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    TJSP 24/05/2016 -Pág. 1444 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IX - Edição 2122

    1444

    Processo 0500220-79.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Publica do Município de
    Matão - Giovana Camolezzi - Intime-se a executada, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de cinco dias,
    efetuar o pagamento do débito remanescente (fls. 248 - R$ 20.823,54), sob pena de penhora.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
    NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
    Processo 0500246-77.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Publica do Município
    de Matão - Alessandro Perpetuo Zanao - Aguarde-se informações acerca do julgamento do A.I. interposto pelo executado,
    pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), SÓSTENES BEIRIGO
    PASSETTI (OAB 295052/SP)
    Processo 0500727-40.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
    Município de Matão - Luiz Carlos Ribeiro Borges - “Intimação da exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos
    juntados às fls. 08/13.” - ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB 122463/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB
    295052/SP)
    Processo 0500892-58.2012.8.26.0347 (347.01.2012.500892) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
    - Fazenda Publica do Município de Matão - Luiz Carlos Ribeiro Borges - “Intimação da exequente para manifestar-se acerca
    da petição e documentos juntados às fls. 15/20.” - ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB 122463/SP), SÓSTENES
    BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
    Processo 0501608-90.2009.8.26.0347 (347.01.2009.501608) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Município de Matão Cem Empr Imobiliarios Ltda - Diante do decurso in albis do prazo para oferta de embargos, HOMOLOGO os cálculos apresentados
    pela executada Cem Empreendimentos Imobiliários Ltda., que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de
    dez dias, observando o disposto no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do TJSP e demais atos normativos lá mencionados.
    Aludido comunicado dispõe sobre a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, vigente desde 1º de julho p.p.,
    estabelecendo que as petições de solicitação de expedição de ofícios requisitórios somente serão admitidas no formato digital,
    mediante protocolo através do Portal E-SAJ, “petição intermediária de 1º grau”, devendo ser selecionado o modelo de petição
    “1265 Precatório ou 1266 Pequeno Valor”, bem como preenchidos os campos necessários.Para maiores esclarecimentos, remeto
    a executada ao “Guia Rápido Peticionamento de Incidente - Advogados”, inserto na aba “orientação para advogados”, disponível
    em: http://www.tjsp.jus.br/institucional/depre.Ademais, nos moldes da ordem de serviço nº 03/2010, do DEPRE, o expediente
    deverá ser instruído com cópias das seguintes peças:a) da decisão exequenda - representada pela sentença condenatória e do
    acórdão, se houver;b) da conta de liquidação, na íntegra, com valores individualizados e discriminados por rubrica;c) da certidão
    de intimação e de manifestação das partes sobre a conta;d) da decisão homologatória da liquidação e do acórdão, se houver;e)
    da certidão de intimação e manifestação da Fazenda Pública, no caso de haver custas acrescidas;f) da procuração ou traslado,
    com poderes expressos para receber e dar quitação, quando houver pedido de pagamento do procurador.Intime-se. - ADV: ANA
    TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)
    Processo 0503180-08.2014.8.26.0347 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda Publica do Município de
    Matão - Banco Bradesco Sa - Aguarde-se o julgamento dos autos de embargos nº. 1000301-34.2005.8.26.0347, pelo prazo de
    60 (sessenta) dias.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB
    295052/SP)
    Processo 0505362-40.2009.8.26.0347 (347.01.2009.505362) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Município de Matão Luiz Carlos Ribeiro Borges - Adao Antonio da Silva - “Intimação da exequente para manifestar-se acerca da petição e documentos
    juntados às fls. 20/25.” - ADV: LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES (OAB 122463/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB
    295052/SP)
    Processo 0505439-49.2009.8.26.0347 (347.01.2009.505439) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Município de Matão
    - Cicero Ronaldo da Silva - Cem Empreendimentos Imobiliarios Eireli - Fls. 94/109: comprovou a exequente a interposição de
    agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada, fls. 84/86, por seus próprios e jurídicos fundamentos.No mais, dado o
    propósito infringente dos embargos declaratórios, fls. 89/91, manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ANA
    TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI (OAB 295052/SP)

    MAUÁ
    Cível
    1ª Vara Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO MARIA EUGÊNIA PIRES ZAMPOL
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO SANTIAGO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0108/2016
    Processo 0000195-97.1989.8.26.0348 (348.01.1989.000195) - Procedimento Comum - Reivindicação - Francisco Viola AUTOS Nº 854/89.V I S T O S.Com efeito, atualmente, não mais se discute a possibilidade de o devedor poder lançar mão da
    criação jurisprudencial a que se denominou de exceção de pré-executividade para apontar nulidade que tenha o condão de
    abalar, à primeira vista, a exigibilidade do título executivo. Não se há falar em intempestividade, uma vez que não há prazo
    para apresentação de tal medida.Observa-se que o demandado, entre outras alegações, sustenta a ocorrência da prescrição
    intercorrente.Pelo que se observa da r.sentença de fls. 139/141, o pedido foi julgado procedente, para o fim de reintegrar os
    autores na área reivindicada, competindo aos demandantes ressarcir ao requerido as benfeitorias feitas na área, cujos valores
    deveriam ser levantados por execução de sentença, e pagos pelo demandante por ocasião da efetiva imissão da área. A
    r.sentença foi confirmada pelo v.acórdão de fls. 162/163.Constata-se, portanto, que a r.sentença proferida condicionou a imissão
    na posse pelos autores, ao efetivo ressarcimento pelas benfeitorias realizadas, com determinação posterior de liquidação da
    sentença, conforme r.decisão de fls. 176.A fls. 178 foi determinada a liquidação da sentença por arbitramento, com a nomeação
    de perito judicial.Elaborado o laudo pericial a fls. 188/223, e realizada audiência de instrução e julgamento a fls. 255, pela
    r.decisão de fls. 275, proferida em 12.09.1996, foi fixado o valor da indenização devida pelos autores ao requerido, em R$
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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