TJSP 20/05/2016 -Pág. 2429 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
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edital.Fl. 290. Defiro a execução da sucumbência nos autos da execução.Int. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB
220482/SP), REGINALDO DE ARAUJO MATURANA (OAB 144859/SP)
Processo 0009232-24.2010.8.26.0604 (604.01.2010.009232) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Francisco Fernandes Maia de Oliveira Epp - Fortiori Confecções Ltda - Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos,
julgo IMPROCEDENTE esta ação e julgo RESOLVIDO o processo, com resolução de mérito (art. 487, I, do Novo Código de
Processo Civil, Lei n. 13.106/15).Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
mais honorários que estabeleço em 15% do valor corrigido da causa.P.R.I. (+) Preparo de apelação: R$ 1.826,48 (código 230-6)
+ R$ 32,70 (código 110-4) - ADV: JOSE CARLOS MARTINS (OAB 62725/SP), MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL
(OAB 286/BA)
Processo 0009307-44.2002.8.26.0604 (604.01.2002.009307) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Roberto
Anastacio Pedro - Itupetro Comercio e Transporte de Derivados de Petroleo - Vistos.ROBERTO ANASTÁCIO PEDRO, qualificado
na inicial, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, em fase de execução de sentença, em face de ITUPETRO - COMÉRCIO E
TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO.Às fls. 409/410 as partes noticiaram a realização de acordo.Assim, HOMOLOGO
o acordo noticiado às fls. 409/410 destes autos e suspendo o processo nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil,
aguardando-se o cumprimento em arquivo.Decorrido o prazo pactuado para pagamento do débito sem manifestação nos autos,
a dívida será considerada quitada e a execução será imediatamente extinta.Int. - ADV: ALESSANDRA BEVILACQUA REBELO
(OAB 215533/SP), ROBERTO RIVELINO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 132352/SP)
Processo 0010200-88.2009.8.26.0604 (604.01.2009.010200) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Instituto Adventista de Ensino - Ricardo Rodrigues da Silva - Fl. 119: Ciência quanto ao
desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP), WILSON ROBERTO
CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0010949-03.2012.8.26.0604 (604.01.2012.010949) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Dieisson Fernandes de Moraes - Vistos.Fls. 66/71. Desentranhe-se a petição e procedase sua devolução ao subscritor, vez que o postulante é estranho aos autos.No mais, já houve trânsito em julgado neste feito.
Arquivem-se os autos oportunamente.Int. (+) Retirar petição desentranhada. - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/RJ),
BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/SP)
Processo 0011837-69.2012.8.26.0604 (604.01.2012.011837) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Hsbc Bank Brasil
Sa Banco Múltiplo - Jair Aparecido das Chagas - Fls. 127/130: Ciência das pesquisas de endereços pelo INFOJUD, RENAJUD e
SIEL. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0012977-75.2011.8.26.0604 (604.01.2011.012977) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Santander Brasil S/A - Tomatebom Importação e Exportação Ltda - Manifeste-se o requerente quanto à certidão do Oficial de
Justiça, fls. 183, cujo teor é o seguinte: “Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 604.2016/004637-5
dirigi-me à Rua Atílio Biondo, 321 e aí sendo DEIXEI de citar Tomatebom Export. E Import. Ltda, pois não está mais estabelecida
ali há muitos anos, estando em L.I.N.S. No local mora Vera, há mais de 7 anos.”. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0013431-26.2009.8.26.0604 (604.01.2009.013431) - Execução de Alimentos - Alimentos - Douglas Rogerio
Barducci - - João Paulo Barducci - Jair Mauricio Barducci - Vistos. Fls. 149/150. Defiro. Expeça-se oficio ao INSS conforme
requerido, bem como o necessário à pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD. Int. - ADV: CIBELLE RODRIGUES OBLESSUC
(OAB 213866/SP), CARLO TOGNERI SERRANO (OAB 152095/SP)
Processo 0013431-26.2009.8.26.0604 (604.01.2009.013431) - Execução de Alimentos - Alimentos - Douglas Rogerio
Barducci - - João Paulo Barducci - Jair Mauricio Barducci - Fls. 152/154: Ciência das pesquisas de bens pelo INFOJUD, com
resultado negativo. - ADV: CIBELLE RODRIGUES OBLESSUC (OAB 213866/SP), CARLO TOGNERI SERRANO (OAB 152095/
SP)
Processo 0014823-35.2008.8.26.0604 (604.01.2008.014823) - Execução de Alimentos - Alimentos - Vinicius Augusto Pereira
de Barros - Eduardo Augusto de Barros - Fls. 169: Ciência da pesquisa de veículos pelo RENAJUD. - ADV: MARIA LUCIA
ARAUJO MATURANA (OAB 116768/SP), MARCOS ANTONIO ESPIGAROLI (OAB 134911/SP), ADELINO DE FREITAS (OAB
224632/SP)
Processo 0014942-54.2012.8.26.0604 (604.01.2012.014942) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fiat Sa - Damião Virgulino Patricio - Vistos.Fls. 83/85. Proceda-se a pesquisa de endereço perante o sistema
INFOJUD.Sem prejuízo, providencie o autor o cumprimento da liminar nos endereços não diligenciados, indicados às fls.
48 e 70.Determino a tentativa de localização, também, perante o sistema RENAJUD e SIEL, sendo imprescindível para a
efetivação da pesquisa no último sistema a apresentação do número do CPF do executado, de sua data de nascimento e do
nome de sua genitora, devendo o exequente comprovar o recolhimento das custas instituídas pelo provimento CSM 2195/2014.
Com os resultados, promova o autor o cumprimento da liminar nestes endereços.Caso reste infrutífera a medida, diga o autor
expressamente se requer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do artigo 4º do DecretoLei 911/69, com redação da Lei 13.043/2014, atentando-se que o valor da ação é o valor do contrato efetivado entre as partes,
devendo, se o caso, complementar o recolhimento das custas judiciais, a teor do artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608, de 29.12.2003.
Saliento que a sequência das determinações deve ser cumprida em 5 (cinco) dias improrrogáveis, sob pena de extinção.Int. (+)
Fls. 87/88: Ciência das pesquisas de endereços pelo INFOJUD e SIEL. (+) Para pesquisa de endereço pelo RENAJUD, deverá
depositar mais R$ 12,20, no código 434-1. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0015008-05.2010.8.26.0604 (604.01.2010.015008) - Execução de Título Extrajudicial - Pague Menos Com Prod Al
Ltda - Marcela Gomes Prado - Vistos. Fls. 104/105. Defiro a tentativa de localização de veículos pelo sistema RENAJUD, bem
assim o bloqueio, se o caso. Int. (+) Fls. 107: Ciência da pesquisa de veículos pelo RENAJUD, com resultado negativo. - ADV:
HELIO RANGEL GOMES (OAB 277902/SP), RENAN DE VASCONCELLOS PEDRONI
Processo 0015118-67.2011.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Cia Itauleasing de
Arrendamento Mercantil - Karina Garbelini Santos - Vistos.Fls. 182/186. Verifico que a executada levantou a integralidade do
depósito de fl. 137, consoante se depreende de fl. 172.Diante do teor da decisão de fl. 158, deverá proceder a devolução da
quantia devida ao exequente.Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a executada a atender ao ato ordinatório de fl. 178.Int. ADV: MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0017154-87.2008.8.26.0604 (604.01.2008.017154) - Execução de Alimentos - Alimentos - Patrick Ribeiro Rodrigues
- - Emilly Ayra Ribeiro Rodrigues - Jucimar Carlos Rodrigues - Fls. 114/115: Ciência das pesquisas de endereços pelo SIEL e
RENAJUD. (Rua Antonio Gomes Soares, 515 - Jd. Maria Antonia - Sumaré-SP. ) - ADV: MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB
237216/SP)
Processo 0017890-66.2012.8.26.0604/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sumaré Atlético Clube
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