TJSP 11/05/2016 -Pág. 1452 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2113
1452
ADV: FLAVIO DI GIACOMO (OAB 152272/SP)
Processo 0013453-45.2012.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.C. - VistosFls. 42: Oficie-se
para os descontos em folha de pagamento.Após, ao arquivo. - ADV: ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP)
Processo 0014750-24.2011.8.26.0001 - Alimentos - Provisionais - Fixação - T.Z.L. - Vistos.Intime-se a autora: a) regularizar
sua representação nos autos (juntando a respectiva procuração, pois já é maior); b) informar se trabalha com vínculo empregatício
ou não, comprovando-se; c) manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.A intimação deverá ser pessoal (a própria autora
deverá ser intimada, pois já completou a maioridade).Tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: TELMA
MORAIS FERREIRA MARQUES DE BRITO (OAB 179719/SP)
Processo 0015922-30.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.B.O. - - H.B.O. - C.A.O.
- Vistas dos autos ao autor para:( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena
de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ALESSANDRO FUENTES VENTURINI (OAB 157104/SP), ROSILDA
LOPES DE SOUZA AMBROSIO (OAB 120091/SP)
Processo 0020359-17.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.P. - Vistos.Intime-se
a parte exequente, pessoalmente, para que dê andamento no feito através de advogado ou Defensoria Pública, conforme o
caso, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, III, § 1º do CPC).Expeça-se o necessário.
Por fim, Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das
formas, CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO DE PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO.Int. - ADV: CASSIA
APARECIDA NOVAIS BEZERRA DARUIX (OAB 349923/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0023460-62.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.G.B. - J.C.S.B. Vistos.As partes apresentaram petição conjunta de acordo, requerendo a sua homologação (fls. 223/224).A Douta Promotoria
de Justiça manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo (fls. 231).Considerando o teor da petição de fls. 223/224,
na parte que diz respeito à presente execução, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em Cartório
o cumprimento integral do acordo.Decorrido o prazo pactuado pelas partes, a parte exequente deverá noticiar ao Juízo o
cumprimento integral do acordo, independentemente de nova determinação. O silêncio da parte exequente será interpretado
como quitação, extinguindo-se a execução.Int. - ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP), ZÉLIA REGINA
CALTRAN (OAB 187934/SP)
Processo 0029112-31.2011.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.R.G. - A.G.S. - Vistos.
Defiro a expedição de ofício ao INSS, a fim de verificar e existência de vinculo empregatício. Int. - ADV: DIANA MELO NUNES
(OAB 248462/SP), DENIZE ANDRADE TRAGUETA (OAB 176837/SP)
Processo 0031278-65.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.P.S. e outros Vistos.1. Arbitro em 10% sobre o valor do débito o valor dos honorários do patrono dos exequentes, valor que deve ser incluído
no total cobrado.2. Indefiro o pedido contido no item “ii” da petição de fl. 211/212: com efeito, o sr. Diego não é parte no presente
processo, e os autores não são dele credores; o credor do sr. Diego é o executado, e somente o executado tem legitimidade para
demandar (nos autos próprios - do Juizado Especial Cível) contra o Sr. Diego. 3. Intimem-se os exequentes a providenciarem o
andamento do processo, no prazo de dez dias.4. Após, abra-se vista ao MP.Int. - ADV: RENATO COSTA DA SILVA (OAB 229586/
SP), CAIO PIFFER PEREIRA DA SILVA (OAB 166203/SP), BRUNO MARCO ZANETTI (OAB 206900/SP)
Processo 0031497-83.2010.8.26.0001 (001.10.031497-0) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer M.Y.N.S. - R.M.S. - Redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/08/2016, às 13:45hs.Intime-se pessoalmente
o executado. Intime-se. - ADV: CARINA SANDER ARDITO (OAB 157356/SP), ADOLPHO HUSEK (OAB 31576/SP)
Processo 0032497-31.2004.8.26.0001 (001.04.032497-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.T.F. e outro - L.A.M.S.
- Determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, por ausência de bens passíveis de penhora em
nome do executado.Ao arquivo. Intime-se. - ADV: REGGIA MACIEL SOARES (OAB 123739/SP), DIOGO GARCIA AMORIM
(OAB 27801/BA), PAULA ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 222964/SP), JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP),
ADRIANO SÉRGIO SIÚVES ALVES (OAB 69710/MG), DANIEL MIOTTO (OAB 248456/SP)
Processo 0033032-42.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.P.B.N. - R.A.N. Vistas dos autos ao réu para:(fls.217/225) oferecer, querendo, em 15 dias, impugnação face a penhora realizada nos autos.
- ADV: DEISE APARECIDA MORSELLI AYEN (OAB 125957/SP), MARCELA MORSELLI AYEN DE CAMPOS (OAB 335129/SP),
WAGNER EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP), NILSON AMANCIO JUNIOR (OAB 63267/SP)
Processo 0033881-14.2013.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - R.G.I. - E.C.G. - Vistos.Fl. 413/419: defiro. Providenciese e anote-se a regularização da representação processual da requerente, intimando-se-a para manifestação acerca do laudo
apresentado à fl. 408/412, no prazo de 05 dias.Após, com ou sem manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público,
retornando conclusos.Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS (OAB 217908/SP), LUIS OTAVIO SEQUEIRA DE CERQUEIRA
(OAB 81300/SP)
Processo 0034103-84.2010.8.26.0001 (001.10.034103-0) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.L. - A.K.S.L. Vistos.Ao arquivo.Int. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB
207445/SP)
Processo 0035083-31.2010.8.26.0001 (001.10.035083-7) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.A.S.
- Oficie-se à atual empregadora para fins de desconto dos alimentos. Int. SP 26/04/2016 - ADV: ANDREZZA MARIA BASILIO DA
SILVA (OAB 201776/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), FELLIPP MATTEONI SANTOS (OAB 278335/SP)
Processo 0035429-11.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.J.O. - F.S.O. - Vistas
dos autos ao réu para:(x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório ( certidão de honorários). - ADV: PAULO
ANDRE COSTA CARVALHO MATOS (OAB 305650/SP), FABIO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 303418/SP)
Processo 0041014-64.2000.8.26.0001 (001.00.041014-5) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.A.F.S. - P.F.S. - Vistos.
Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que dê andamento no feito através de advogado ou Defensoria Pública,
conforme o caso, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, III, § 1º do CPC).Expeçase o necessário.Por fim, Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da
instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO DE PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO.
Int. - ADV: GERSON OLIVEIRA JUSTINO (OAB 147937/SP), CARLA FRANCINE BERTANHA (OAB 199318/SP)
Processo 0042858-92.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.O.F.S. - Vistas dos
autos aos interessados para:( ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
ALESSANDRA PROCIDIO DA SILVA (OAB 220841/SP)
Processo 0042984-50.2010.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.V.N.L. - F.A.L. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º