TJSP 02/05/2016 -Pág. 1207 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
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Indústria de Componentes Plásticos Ltda - - Sobam - Vistos.Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as
contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com nossas homenagens.Int. - ADV: SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), KATLYN NICIOLI VAZ
DE LIMA (OAB 310459/SP), MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI (OAB 95370/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 1011774-68.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A MARCOS EURICO MARTINS - EPP - - MARCOS EURICO MARTINS - Vistos.Deferida a realização da pesquisa de endereços
BacenJud, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1011783-30.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa - FABIO DA
SILVA DIAS - Vistos.Deferido e realizado o bloqueio on-line RenaJud, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1011863-57.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Corretagem - Camila Ceneviva Fornazari - Terraços da
Serra Empreendimento Imobiliario Ltda - - Conde Marques Negócios Imobiliários Ltda. - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça,
na Medida Cautelar nº 25.323/SP, determinou o sobrestamento de todos os processos, inclusive em 1ª instância, que tratem
acerca da: (I) Prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria
imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e da (II) validade da cláusula
contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária
(SATI). Nesse sentido, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento final do REsp 1.551.956/SP, submetido ao
regime do art. 543-C, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO ROSSIN DE OLIVEIRA (OAB 177993/
SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP), MARCOS ROLLO
NIZA (OAB 257706/SP)
Processo 1011932-60.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Paulo Zeferino - Itau Unibanco S/A LOURDES HERDADE FRANÇOSO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAIRA
LEAL FAVATO (OAB 341903/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO
(OAB 361476/SP)
Processo 1011932-89.2015.8.26.0309 - Embargos à Execução - Juros - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Nilton Roberto
Brunelli - - Luciana Oliveira Brunelli - Vistos.Com o trânsito em julgado, providencie a z. Serventia o traslado da r. Sentença de
fls. 66/69 para os autos do processo nº 0021981-66.2002.8.26.0309.No mais, prossiga-se como determinado no r. Despacho
de fls. 72.Intime-se. - ADV: LUCIANA OLIVEIRA BRUNELLI (OAB 166138/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
139760/SP)
Processo 1012104-02.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PEDREIRA SARGON LTDA - Cabbi
Construtora Ltda ME - Vistos.Determino a suspensão deste processo até a prolação da sentença de declarar o encerramento da
falência de nº 1006769-02.2013.826.0309, devendo a empresa-exequente habilitar seu crédito no Juízo Falimentar. Ao arquivo.
Int. - ADV: ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 1012104-31.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A José da Silva - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1012283-62.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Eduardo dos Santos Lima - Vistos.Preliminarmente, manifeste-se o requerente, no prazo de cinco dias, tendo em vista que
o veículo objeto desta ação encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide e livre de quaisquer restrições, inclusive
alienação fiduciária, conforme consulta retro (fls. 55).Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1012346-87.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Carla Picolo - Cyrela Mexico
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Selling Consultoria Imobiliária e Representações Ltda - Manifeste-se a autora, sobre o
pedido de extinção feito pela requerida. - ADV: ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ), MÁRCIO RUSSI VIEIRA
(OAB 267698/SP), JOÃO AUGUSTO BASILIO (OAB 159952/SP)
Processo 1012359-86.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cristina
Maria Moura - Banco do Brasil S/A - Alessandra Libaneo Couto - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais
nº 1.361.799/SP e nº 1.438.263/SP, determinou o sobrestamento de todos os processos que tratem acerca da legitimidade
ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva, em razão da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC. Nesse sentido, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento final dos
REsp’s acima citados, submetidos ao regime dos artigos 1.036 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCO ANTONIO ALVES (OAB 293124/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FÁBIO
MIMURA (OAB 155476/SP)
Processo 1012361-56.2015.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cristina
Maria Moura - Banco do Brasil S/A - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 1.361.799/SP e nº
1.438.263/SP, determinou o sobrestamento de todos os processos que tratem acerca da legitimidade ativa de não associado
para a liquidação/execução da sentença coletiva, em razão da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor - IDEC. Nesse sentido, determino o sobrestamento deste feito até o julgamento final dos REsp’s acima citados,
submetidos ao regime dos artigos 1.036 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FÁBIO MIMURA (OAB 155476/SP), MARCO ANTONIO ALVES (OAB 293124/SP)
Processo 1012375-40.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Diego Felipe de Oliveira - Vistos.O AR de fls. 39 não fora recebido pelo réu, sendo necessário a citação pessoal. Cadastre-se
o endereço fornecido às fls. 41.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1012391-91.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Andressa Cristina de Lima Oliveira Santos - Vistos.Intime-se o Apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões
ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC).Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
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