TJSP 15/04/2016 -Pág. 2209 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
2209
Processo 0029788-77.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - E & M Conveniencia
Ltda Me - - EDIVALDO ROBERTO GASPARINI - Intermedica Sistema de Saude SA - Vistos. No caso concreto, a parte autora
demonstrou necessitar de substituição do medicamento utilizado em tratamento, conforme indicação médica de fls. 04/05.
Considerando-se a importância do bem da vida e, ainda, havendo risco de perecimento de direito, a medida de urgência deve
ser deferida. Com efeito, deverá a ré custear o tratamento indicado (fl.04) mediante a substituição do medicamento Lucentis
pelo Ozurdex, no prazo de 05 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00. Expeça-se o
necessário. Intime-se. - ADV: ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB
297837/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP),
LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP)
Processo 0029788-77.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - E & M Conveniencia
Ltda Me - - EDIVALDO ROBERTO GASPARINI - Intermedica Sistema de Saude SA - Para a parte autora manifestar-se acerca
da contestação de fls. 169/175 no prazo de 15 dias - ADV: DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO
FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA
(OAB 297837/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP)
Processo 3015495-22.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
Correa Bernardo - Banco Cifra - Vistos. Havendo discussão acerca da regularidade do débito cobrado, deverá ser concedida a
tutela de urgência, nos termos do art. 273 do CPC, de maneira que a requerida deverá se abster de encaminhar os dados da
parte autora da cadastros de órgãos de proteção ao crédito, pena de multa de R$ 5.000,00 por evento. Por cautela, o SCPC e o
SERASA deverão ser comunicados desta decisão para que obstem ou excluam inserções promovidas pela ré. No que se refere
ao primeiro, comunique a Serventia. Quanto ao segundo, cópia da presente decisão valerá como ofício para encaminhamento
pela parte. No mais prossiga-se. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 3015495-22.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
Correa Bernardo - Banco Cifra - Para a parte REQUERIDA regularizar a representação processual de FLÁVIA A. MOURA DE
LATELLA OAB/SP 109.730, apresentando procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação, uma vez
que a procuração juntada aos autos às fls.217/220 veda levantamento de valores, exigindo procuração específica para este
fim, e a procuração juntada às fls. 223/224 não cumpre esta exigência. Prazo: 15 dias. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNA THECLA MARIA HAKVOORT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2016 FÍSICO.
Processo 0010488-37.2012.8.26.0602 (602.01.2012.010488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Edna Pereira Massavi - Garcia e Amaral Comércio e Calçados Ltda - Despacho proferido no
expediente de cobrança de autos com carga ao advogado fora de prazo: “Cobre-se a devolução no prazo de 03 dias, sob pena
de busca e apreensão, bem como comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (0AB), nos termos
do art. 102 nas NGCGJ, e art. 234 do CPC/2015. Intimem-se os advogados que, caso não sejam devolvidos os autos no prazo
acima, não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (art. 103 da NGCGJ), e poderá incorrer
na aplicação de multa, nos termos do artigo 234, § 2º do CPC/2015. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis,
a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do
Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int.” DEVE O
ADVOGADO DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 03 DIAS - ADV: JULIO CESAR FELIZ (OAB 98253/MG)
Processo 0022451-57.2003.8.26.0602 (602.01.2003.022451) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Carlos Tadeu de Abreu - Despacho proferido no expediente de cobrança de autos com carga ao advogado fora de prazo:
“Cobre-se a devolução no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão, bem como comunicação do fato à seção local da
Ordem dos Advogados do Brasil (0AB), nos termos do art. 102 nas NGCGJ, e art. 234 do CPC/2015. Intimem-se os advogados
que, caso não sejam devolvidos os autos no prazo acima, não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento
do processo (art. 103 da NGCGJ), e poderá incorrer na aplicação de multa, nos termos do artigo 234, § 2º do CPC/2015.
Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos,
nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item
2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int.” DEVE O ADVOGADO DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 03 DIAS - ADV:
SANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 130271/SP)
Processo 0023475-18.2006.8.26.0602 (602.01.2006.023475) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Sul America Companhia de Seguro Saude - Despacho proferido no expediente de cobrança de autos com
carga ao advogado fora de prazo: “Cobre-se a devolução no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão, bem como
comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (0AB), nos termos do art. 102 nas NGCGJ, e art. 234 do
CPC/2015. Intimem-se os advogados que, caso não sejam devolvidos os autos no prazo acima, não será mais permitida a vista
fora do cartório até o encerramento do processo (art. 103 da NGCGJ), e poderá incorrer na aplicação de multa, nos termos do
artigo 234, § 2º do CPC/2015. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais
deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria
Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int.” DEVE O ADVOGADO DEVOLVER OS AUTOS
NO PRAZO DE 03 DIAS - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
Processo 0035637-06.2010.8.26.0602 (602.01.2010.035637) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Jamal Anis Fakhreddine de Arruda - Despacho proferido no expediente de cobrança de autos com
carga ao advogado fora de prazo: “Cobre-se a devolução no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão, bem como
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