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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 - Folha 2209

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    TJSP 15/04/2016 -Pág. 2209 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2097

    2209

    Processo 0029788-77.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - E & M Conveniencia
    Ltda Me - - EDIVALDO ROBERTO GASPARINI - Intermedica Sistema de Saude SA - Vistos. No caso concreto, a parte autora
    demonstrou necessitar de substituição do medicamento utilizado em tratamento, conforme indicação médica de fls. 04/05.
    Considerando-se a importância do bem da vida e, ainda, havendo risco de perecimento de direito, a medida de urgência deve
    ser deferida. Com efeito, deverá a ré custear o tratamento indicado (fl.04) mediante a substituição do medicamento Lucentis
    pelo Ozurdex, no prazo de 05 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00. Expeça-se o
    necessário. Intime-se. - ADV: ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA (OAB
    297837/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP),
    LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP)
    Processo 0029788-77.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - E & M Conveniencia
    Ltda Me - - EDIVALDO ROBERTO GASPARINI - Intermedica Sistema de Saude SA - Para a parte autora manifestar-se acerca
    da contestação de fls. 169/175 no prazo de 15 dias - ADV: DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO
    FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP), MAURICIO APARECIDO DA SILVA
    (OAB 297837/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP)
    Processo 3015495-22.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
    Correa Bernardo - Banco Cifra - Vistos. Havendo discussão acerca da regularidade do débito cobrado, deverá ser concedida a
    tutela de urgência, nos termos do art. 273 do CPC, de maneira que a requerida deverá se abster de encaminhar os dados da
    parte autora da cadastros de órgãos de proteção ao crédito, pena de multa de R$ 5.000,00 por evento. Por cautela, o SCPC e o
    SERASA deverão ser comunicados desta decisão para que obstem ou excluam inserções promovidas pela ré. No que se refere
    ao primeiro, comunique a Serventia. Quanto ao segundo, cópia da presente decisão valerá como ofício para encaminhamento
    pela parte. No mais prossiga-se. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
    Processo 3015495-22.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
    Correa Bernardo - Banco Cifra - Para a parte REQUERIDA regularizar a representação processual de FLÁVIA A. MOURA DE
    LATELLA OAB/SP 109.730, apresentando procuração com poderes específicos para receber valores e dar quitação, uma vez
    que a procuração juntada aos autos às fls.217/220 veda levantamento de valores, exigindo procuração específica para este
    fim, e a procuração juntada às fls. 223/224 não cumpre esta exigência. Prazo: 15 dias. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI
    LATELLA (OAB 109730/MG)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO ERNA THECLA MARIA HAKVOORT
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ LUIZ GARCIA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0213/2016 FÍSICO.
    Processo 0010488-37.2012.8.26.0602 (602.01.2012.010488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
    contrato e devolução do dinheiro - Edna Pereira Massavi - Garcia e Amaral Comércio e Calçados Ltda - Despacho proferido no
    expediente de cobrança de autos com carga ao advogado fora de prazo: “Cobre-se a devolução no prazo de 03 dias, sob pena
    de busca e apreensão, bem como comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (0AB), nos termos
    do art. 102 nas NGCGJ, e art. 234 do CPC/2015. Intimem-se os advogados que, caso não sejam devolvidos os autos no prazo
    acima, não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (art. 103 da NGCGJ), e poderá incorrer
    na aplicação de multa, nos termos do artigo 234, § 2º do CPC/2015. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis,
    a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do
    Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int.” DEVE O
    ADVOGADO DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 03 DIAS - ADV: JULIO CESAR FELIZ (OAB 98253/MG)
    Processo 0022451-57.2003.8.26.0602 (602.01.2003.022451) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
    - Carlos Tadeu de Abreu - Despacho proferido no expediente de cobrança de autos com carga ao advogado fora de prazo:
    “Cobre-se a devolução no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão, bem como comunicação do fato à seção local da
    Ordem dos Advogados do Brasil (0AB), nos termos do art. 102 nas NGCGJ, e art. 234 do CPC/2015. Intimem-se os advogados
    que, caso não sejam devolvidos os autos no prazo acima, não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento
    do processo (art. 103 da NGCGJ), e poderá incorrer na aplicação de multa, nos termos do artigo 234, § 2º do CPC/2015.
    Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos,
    nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item
    2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int.” DEVE O ADVOGADO DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 03 DIAS - ADV:
    SANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 130271/SP)
    Processo 0023475-18.2006.8.26.0602 (602.01.2006.023475) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
    Fazer / Não Fazer - Sul America Companhia de Seguro Saude - Despacho proferido no expediente de cobrança de autos com
    carga ao advogado fora de prazo: “Cobre-se a devolução no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão, bem como
    comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil (0AB), nos termos do art. 102 nas NGCGJ, e art. 234 do
    CPC/2015. Intimem-se os advogados que, caso não sejam devolvidos os autos no prazo acima, não será mais permitida a vista
    fora do cartório até o encerramento do processo (art. 103 da NGCGJ), e poderá incorrer na aplicação de multa, nos termos do
    artigo 234, § 2º do CPC/2015. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais
    deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria
    Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. Int.” DEVE O ADVOGADO DEVOLVER OS AUTOS
    NO PRAZO DE 03 DIAS - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
    Processo 0035637-06.2010.8.26.0602 (602.01.2010.035637) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
    Aluguéis - Sem despejo - Jamal Anis Fakhreddine de Arruda - Despacho proferido no expediente de cobrança de autos com
    carga ao advogado fora de prazo: “Cobre-se a devolução no prazo de 03 dias, sob pena de busca e apreensão, bem como
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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