TJSP 15/02/2016 -Pág. 1441 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
1441
EXPEDIDA/AGUARDANDO RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada.
Nada Mais. - ADV: MARIANA DE ARAUJO MENDES LIMA (OAB 314048/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/
BA)
Processo 1010750-11.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - NATALINO JOSÉ TRINDADE Azul Companhia de Seguros Gerais - Expedi a guia de levantamento n° 519/2016, no valor de R$ 1.007,69 em favor da parte
autora em cumprimento à r. determinação de fls. 224, decorrido o prazo recursal, referente depósitos de fls. 221. Certifico
ainda que a referida guia, após conferência, será remetida à conclusão para assinatura da MM.(a) Juíza de Direito e assim que
devolvida ao Cartório a movimentação processual passará a constar “GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA/AGUARDANDO
RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada. Nada Mais. - ADV: BRUNO
YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/
SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1010828-68.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Christianne
Karol Cardoso - Lyra Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Evenmob Consultoria de Imóveis LTDA - Em cumprimento
à r. decisão proferida pelo Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo país, inclusive em
primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no
REsp n.º 1551956 /SP* e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais
até o julgamento do recurso repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo, o processo
será retirado da pauta de audiência designada. Sem prejuízo, deverão os réus apresentarem contestação escrita, no prazo de
até 15 dias. Com a apresentação de contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova deliberação do E.
Superior Tribunal de Justiça. *Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de Justiça e abrange:
“Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de
assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii)
validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria
técnico-imobiliária (SATI).” - ADV: VICTOR VICENTE BARAU (OAB 203193/SP)
Processo 1010834-75.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Paula Félix Ruta - Conciliação Data: 23/05/2016 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV:
WALTER ROBERTO TRUJILLO (OAB 153622/SP)
Processo 1010994-03.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Fabiana Teixeira Costa Em cumprimento à r. decisão proferida pelo Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo país,
inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da
afetação no REsp n.º 1551956 /SP* e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos
processuais até o julgamento do recurso repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo,
o processo será retirado da pauta de audiência designada. Sem prejuízo, deverão os réus apresentarem contestação escrita,
no prazo de até 15 dias. Com a apresentação de contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova
deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça. *Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de
Justiça e abrange: “Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de
corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e
quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa
de assessoria técnico-imobiliária (SATI).” - ADV: OTAVIO GONÇALVES TORRES NETO (OAB 314400/SP)
Processo 1010995-85.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Teresa Machado Pessoa de
Barros - - Carlos Eduardo Lischewski Mattar - N M S Empreendimento Imobiliários Ltda - - Fgf Engenharia e Empreendimentos
Ltda - Carlos Eduardo Lischewski Mattar - - Carlos Eduardo Lischewski Mattar - Em cumprimento à r. decisão proferida pelo
Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as
ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP* e que
ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso
repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo, o processo será retirado da pauta de audiência
designada. Sem prejuízo, deverão os réus apresentarem contestação escrita, no prazo de até 15 dias. Com a apresentação de
contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça. *Resp.
1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de Justiça e abrange: “Discussão quanto à: (i) prescrição da
pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento
da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere
ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).” - ADV: CARLOS
EDUARDO LISCHEWSKI MATTAR (OAB 256849/SP), JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP)
Processo 1011040-89.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marco Antonio Mendonça - Cedilia Garcia da Silva Mendonça - Granada Investimentos Imobiliários Ltda - - Bmo Desenvolvimento de Negócios Imobiliários
Ltda - Em cumprimento à r. decisão proferida pelo Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo
país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto
da afetação no REsp n.º 1551956 /SP* e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer
atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo,
o processo será retirado da pauta de audiência designada. Sem prejuízo, deverão os réus apresentarem contestação escrita,
no prazo de até 15 dias. Com a apresentação de contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova
deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça. *Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de
Justiça e abrange: “Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de
corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e
quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa
de assessoria técnico-imobiliária (SATI).” - ADV: JULIO CESAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB 217978/SP)
Processo 1011175-04.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Joao Alberto Breda Giatti
- - Leticia Maria de Miranda Saboia Giatti - Evenmob Consultoria de Imóveis LTDA - - Bee Even Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Em cumprimento à r. decisão proferida pelo Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo
país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto
da afetação no REsp n.º 1551956 /SP* e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer
atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo,
o processo será retirado da pauta de audiência designada. Sem prejuízo, deverão os réus apresentarem contestação escrita,
no prazo de até 15 dias. Com a apresentação de contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova
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