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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 - Folha 1441

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    TJSP 15/02/2016 -Pág. 1441 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano IX - Edição 2055

    1441

    EXPEDIDA/AGUARDANDO RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada.
    Nada Mais. - ADV: MARIANA DE ARAUJO MENDES LIMA (OAB 314048/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/
    BA)
    Processo 1010750-11.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - NATALINO JOSÉ TRINDADE Azul Companhia de Seguros Gerais - Expedi a guia de levantamento n° 519/2016, no valor de R$ 1.007,69 em favor da parte
    autora em cumprimento à r. determinação de fls. 224, decorrido o prazo recursal, referente depósitos de fls. 221. Certifico
    ainda que a referida guia, após conferência, será remetida à conclusão para assinatura da MM.(a) Juíza de Direito e assim que
    devolvida ao Cartório a movimentação processual passará a constar “GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA/AGUARDANDO
    RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada. Nada Mais. - ADV: BRUNO
    YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/
    SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
    Processo 1010828-68.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Christianne
    Karol Cardoso - Lyra Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Evenmob Consultoria de Imóveis LTDA - Em cumprimento
    à r. decisão proferida pelo Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo país, inclusive em
    primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no
    REsp n.º 1551956 /SP* e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais
    até o julgamento do recurso repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo, o processo
    será retirado da pauta de audiência designada. Sem prejuízo, deverão os réus apresentarem contestação escrita, no prazo de
    até 15 dias. Com a apresentação de contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova deliberação do E.
    Superior Tribunal de Justiça. *Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de Justiça e abrange:
    “Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de
    assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii)
    validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria
    técnico-imobiliária (SATI).” - ADV: VICTOR VICENTE BARAU (OAB 203193/SP)
    Processo 1010834-75.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
    Paula Félix Ruta - Conciliação Data: 23/05/2016 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente - ADV:
    WALTER ROBERTO TRUJILLO (OAB 153622/SP)
    Processo 1010994-03.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Fabiana Teixeira Costa Em cumprimento à r. decisão proferida pelo Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo país,
    inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da
    afetação no REsp n.º 1551956 /SP* e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos
    processuais até o julgamento do recurso repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo,
    o processo será retirado da pauta de audiência designada. Sem prejuízo, deverão os réus apresentarem contestação escrita,
    no prazo de até 15 dias. Com a apresentação de contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova
    deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça. *Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de
    Justiça e abrange: “Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de
    corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e
    quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa
    de assessoria técnico-imobiliária (SATI).” - ADV: OTAVIO GONÇALVES TORRES NETO (OAB 314400/SP)
    Processo 1010995-85.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Teresa Machado Pessoa de
    Barros - - Carlos Eduardo Lischewski Mattar - N M S Empreendimento Imobiliários Ltda - - Fgf Engenharia e Empreendimentos
    Ltda - Carlos Eduardo Lischewski Mattar - - Carlos Eduardo Lischewski Mattar - Em cumprimento à r. decisão proferida pelo
    Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as
    ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP* e que
    ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso
    repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo, o processo será retirado da pauta de audiência
    designada. Sem prejuízo, deverão os réus apresentarem contestação escrita, no prazo de até 15 dias. Com a apresentação de
    contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça. *Resp.
    1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de Justiça e abrange: “Discussão quanto à: (i) prescrição da
    pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento
    da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere
    ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).” - ADV: CARLOS
    EDUARDO LISCHEWSKI MATTAR (OAB 256849/SP), JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP)
    Processo 1011040-89.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marco Antonio Mendonça - Cedilia Garcia da Silva Mendonça - Granada Investimentos Imobiliários Ltda - - Bmo Desenvolvimento de Negócios Imobiliários
    Ltda - Em cumprimento à r. decisão proferida pelo Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo
    país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto
    da afetação no REsp n.º 1551956 /SP* e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer
    atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo,
    o processo será retirado da pauta de audiência designada. Sem prejuízo, deverão os réus apresentarem contestação escrita,
    no prazo de até 15 dias. Com a apresentação de contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova
    deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça. *Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal de
    Justiça e abrange: “Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de
    corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e
    quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa
    de assessoria técnico-imobiliária (SATI).” - ADV: JULIO CESAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB 217978/SP)
    Processo 1011175-04.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Joao Alberto Breda Giatti
    - - Leticia Maria de Miranda Saboia Giatti - Evenmob Consultoria de Imóveis LTDA - - Bee Even Empreendimentos Imobiliários
    Ltda - Em cumprimento à r. decisão proferida pelo Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo
    país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto
    da afetação no REsp n.º 1551956 /SP* e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer
    atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo,
    o processo será retirado da pauta de audiência designada. Sem prejuízo, deverão os réus apresentarem contestação escrita,
    no prazo de até 15 dias. Com a apresentação de contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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