TJSP 10/02/2016 -Pág. 1929 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
1929
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2016. - ADV: ELAINE GOMES (OAB 160285/SP)
Processo 1003160-54.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M.P.S. - Vistos. 1 - Defiro
os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. 2 - Considerando a gravidade do noticiado, a urgência da medida, os fatos aduzidos
e a documentação trazida na exordial, e estando de acordo o Ministério Público (fls. 34), vislumbro presentes os requisitos
ensejadores do decreto de antecipação da tutela, tendo em conta que para deferimento de tal pleito há necessidade de
verossimilhança, quase que absoluta, entre os fatos, o pedido e o termo de decisão final do processo, conforme disposto no
inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil. Defiro, portanto, o pedido de antecipação da tutela para suspender as visitas
do requerido aos filhos. 3 - Retifique-se, de ofício, o nome da requerente, posto que diferente do documento de fls. 22. 4 - Citese e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa. 5 - Fls. 35: Nomeio a advogada
indicada. Anote-se. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA FERNANDES ESTEVES (OAB 174099/SP)
Processo 1003258-39.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.S.F. - Vistos. 1 - Defiro a
antecipação da tutela nos termos da cota ministerial de fls. 21/22, desde que em local público. 2 - Defiro os benefícios da Lei
1060/50. Anote-se. 3 - Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. 4 - Artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, defiro, se necessário. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB
103494/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003258-39.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.S.F. - Vistos. Fls. 28:
Nomeio a advogada indicada. Anote-se. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de citação devidamente cumprido.
Intime-se. - ADV: CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP)
Processo 1003259-24.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.M.B. - Vistos. 1- Defiro
os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. 2- Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa Artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, defiro, se necessário. 3- Observa-se à requerente que eventual
partilha estará sujeita a prova de propriedade de todos os bens, em especial, certidão das matrículas dos imóveis ou títulos
de aquisição, caso não tenham sido registrados. Deve-se juntar, ainda, a certidão de breve relato das sociedades empresárias
de que se pretenda a partilha. 4- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. São Paulo, 03 de fevereiro de
2016. - ADV: CRISTIANE CRISTINA DE ARRUDA MANNARINO REBELLO (OAB 348990/SP)
Processo 1003259-24.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.M.B. - Vistos. Fls. 31:
Nomeio a advogada indicada. Anote-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANE CRISTINA DE ARRUDA MANNARINO REBELLO (OAB
348990/SP)
Processo 1003260-09.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.S. - Vistos. 1) Deferem-se os benefícios da
Lei 1060/50. Anote-se. 2) No caso destes autos, não se justifica a antecipação de tutela inaudita altera parte, porque não há
nenhum elemento constante nos autos que comprove o alegado. Desta forma, necessária a oitiva da parte contrária para melhor
instrução, possibilitando uma análise mais completa sobre a situação da menor. Daí porque se indefere o pedido de antecipação
de tutela. 3) Cite-se e intime-se, advertindo-se o requerido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil.
Autoriza-se a realização do ato na forma do § 2º, do artigo 172 do Código de Processo Civil, se necessário. 4) Fica nomeado(a)
defensor(a) da parte autora o(a) indicado(a) pela Defensoria Pública, que é Dr(a). Clementina Nascimento de Souza Luiz (OAB/
SP 264.157), para atuar na presente ação. Anote-se. 5) Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o
presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CLEMENTINA NASCIMENTO DE
SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP)
Processo 1003338-03.2016.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.K. - Vistos. Ante a
documentação juntada fls. 80 e cota de fls. 104, intime-se a autora para que se manifeste sobre a referida documentação e
petitório. Após nova vista ao Ministério Público, tornando a conclusão para análise do pedido emergencial. Intimem-se. - ADV:
INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP)
Processo 1003516-49.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.C.L. e outro Vistos. Recolham as custas judiciais e a taxa de mandato no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO
VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP)
Processo 1003553-76.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Deng Xiuhong - Vistos. A inicial carece de emenda.
Assim, em 10 dias, venham aos autos, sob pena de indeferimento: certidão comprobatória de inexistência de testamento
expedida pelo Colégio Notarial do Brasil. Oportunamente será apreciada a manifestação do Ministério Público a fls. 28. Intimese. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO LEE HAN SHENG (OAB 207696/SP)
Processo 1003677-59.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.M.M. - Vistos. Considerando
a certidão de fls. 31 e o print de fls. 32, redistribua a presente ação para aquele Foro Regional, que é o competente para o
julgamento deste feito, nos termos do art. 100, inciso II, do CPC. Int. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/
SP)
Processo 1004385-12.2016.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alex Fernando Turela Aguiar
- Vistos. A inicial carece de emenda. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, em 10 dias, venham aos
autos: - certidão de casamento do falecido, atualizada, comprovando o alegado regime de bens, ou, anuência da cônjuge
supérstite com a pretendida transferência; - recolhimento de taxas e custas judiciais. Intime-se. - ADV: EUCLIDES TEIXEIRA
FILHO (OAB 103363/SP)
Processo 1004430-16.2016.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia
Zimmer Kohlrausch Libertini - Vistos. A inicial carece de emenda. É que o documento acostado a fls. 09 certifica que o falecido
deixou bens. É certo que, havendo bens de outra natureza, sujeitos a inventário, o alvará para levantamento de valores pelos
sucessores deverá ser requerido nos autos do correspondente processo, de forma incidental. A dispensa de procedimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º