Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 - Folha 1929

    1. Página inicial  - 
    « 1929 »
    TJSP 10/02/2016 -Pág. 1929 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano IX - Edição 2052

    1929

    visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
    etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2016. - ADV: ELAINE GOMES (OAB 160285/SP)
    Processo 1003160-54.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M.P.S. - Vistos. 1 - Defiro
    os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. 2 - Considerando a gravidade do noticiado, a urgência da medida, os fatos aduzidos
    e a documentação trazida na exordial, e estando de acordo o Ministério Público (fls. 34), vislumbro presentes os requisitos
    ensejadores do decreto de antecipação da tutela, tendo em conta que para deferimento de tal pleito há necessidade de
    verossimilhança, quase que absoluta, entre os fatos, o pedido e o termo de decisão final do processo, conforme disposto no
    inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil. Defiro, portanto, o pedido de antecipação da tutela para suspender as visitas
    do requerido aos filhos. 3 - Retifique-se, de ofício, o nome da requerente, posto que diferente do documento de fls. 22. 4 - Citese e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa. 5 - Fls. 35: Nomeio a advogada
    indicada. Anote-se. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA FERNANDES ESTEVES (OAB 174099/SP)
    Processo 1003258-39.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.S.F. - Vistos. 1 - Defiro a
    antecipação da tutela nos termos da cota ministerial de fls. 21/22, desde que em local público. 2 - Defiro os benefícios da Lei
    1060/50. Anote-se. 3 - Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob
    pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
    Civil. 4 - Artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, defiro, se necessário. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente,
    como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB
    103494/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
    Processo 1003258-39.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.S.F. - Vistos. Fls. 28:
    Nomeio a advogada indicada. Anote-se. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de citação devidamente cumprido.
    Intime-se. - ADV: CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP)
    Processo 1003259-24.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.M.B. - Vistos. 1- Defiro
    os benefícios da Lei 1060/50. Anote-se. 2- Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
    apresentar a defesa Artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, defiro, se necessário. 3- Observa-se à requerente que eventual
    partilha estará sujeita a prova de propriedade de todos os bens, em especial, certidão das matrículas dos imóveis ou títulos
    de aquisição, caso não tenham sido registrados. Deve-se juntar, ainda, a certidão de breve relato das sociedades empresárias
    de que se pretenda a partilha. 4- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
    e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
    que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
    Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia
    assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. São Paulo, 03 de fevereiro de
    2016. - ADV: CRISTIANE CRISTINA DE ARRUDA MANNARINO REBELLO (OAB 348990/SP)
    Processo 1003259-24.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.M.B. - Vistos. Fls. 31:
    Nomeio a advogada indicada. Anote-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANE CRISTINA DE ARRUDA MANNARINO REBELLO (OAB
    348990/SP)
    Processo 1003260-09.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.S.S. - Vistos. 1) Deferem-se os benefícios da
    Lei 1060/50. Anote-se. 2) No caso destes autos, não se justifica a antecipação de tutela inaudita altera parte, porque não há
    nenhum elemento constante nos autos que comprove o alegado. Desta forma, necessária a oitiva da parte contrária para melhor
    instrução, possibilitando uma análise mais completa sobre a situação da menor. Daí porque se indefere o pedido de antecipação
    de tutela. 3) Cite-se e intime-se, advertindo-se o requerido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena
    de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil.
    Autoriza-se a realização do ato na forma do § 2º, do artigo 172 do Código de Processo Civil, se necessário. 4) Fica nomeado(a)
    defensor(a) da parte autora o(a) indicado(a) pela Defensoria Pública, que é Dr(a). Clementina Nascimento de Souza Luiz (OAB/
    SP 264.157), para atuar na presente ação. Anote-se. 5) Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
    inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
    nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
    e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o
    presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: CLEMENTINA NASCIMENTO DE
    SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP)
    Processo 1003338-03.2016.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.K. - Vistos. Ante a
    documentação juntada fls. 80 e cota de fls. 104, intime-se a autora para que se manifeste sobre a referida documentação e
    petitório. Após nova vista ao Ministério Público, tornando a conclusão para análise do pedido emergencial. Intimem-se. - ADV:
    INACIO GOMES DA SILVA (OAB 207134/SP)
    Processo 1003516-49.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.C.L. e outro Vistos. Recolham as custas judiciais e a taxa de mandato no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO
    VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP)
    Processo 1003553-76.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Deng Xiuhong - Vistos. A inicial carece de emenda.
    Assim, em 10 dias, venham aos autos, sob pena de indeferimento: certidão comprobatória de inexistência de testamento
    expedida pelo Colégio Notarial do Brasil. Oportunamente será apreciada a manifestação do Ministério Público a fls. 28. Intimese. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCELO LEE HAN SHENG (OAB 207696/SP)
    Processo 1003677-59.2016.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.M.M. - Vistos. Considerando
    a certidão de fls. 31 e o print de fls. 32, redistribua a presente ação para aquele Foro Regional, que é o competente para o
    julgamento deste feito, nos termos do art. 100, inciso II, do CPC. Int. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/
    SP)
    Processo 1004385-12.2016.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alex Fernando Turela Aguiar
    - Vistos. A inicial carece de emenda. Assim, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, em 10 dias, venham aos
    autos: - certidão de casamento do falecido, atualizada, comprovando o alegado regime de bens, ou, anuência da cônjuge
    supérstite com a pretendida transferência; - recolhimento de taxas e custas judiciais. Intime-se. - ADV: EUCLIDES TEIXEIRA
    FILHO (OAB 103363/SP)
    Processo 1004430-16.2016.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudia
    Zimmer Kohlrausch Libertini - Vistos. A inicial carece de emenda. É que o documento acostado a fls. 09 certifica que o falecido
    deixou bens. É certo que, havendo bens de outra natureza, sujeitos a inventário, o alvará para levantamento de valores pelos
    sucessores deverá ser requerido nos autos do correspondente processo, de forma incidental. A dispensa de procedimento de
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto