TJSP 01/02/2016 -Pág. 1613 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
1613
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que viabilize o acesso à íntegra dos autos digitais pela
internet, nos termos do artigo 1.245 das NSCGJ. - ADV: FERNANDA PINHO DE PAULA (OAB 219543/SP)
Processo 1017234-07.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Monica da Costa
Andrade - Universidade Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a declaração apresentada defiro à parte autora os benefícios da A.J.G e, tendo
em vista ser portadora de doença grave, nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, concedo-lhe os benefícios
da prioridade na tramitação do processo. Anote-se Diante da decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que deu provimento ao Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, interposto pela Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, cujos pedidos foram: (...) “Para fazer cessar as graves lesões enunciadas, é também imperioso
que a concessão do efeito suspensivo seja expansivo, para abarcar todas as liminares idênticas à aqui tratada que venham a
ser proferidas (...) (...) Requer também seja concedido efeito suspensivo expansivo em relação às centenas de outras liminares,
cujo objeto seja idêntico à ordem aqui combatida”, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se e intimem-se,
ficando os réus advertidos do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem resposta à ação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que viabilize o acesso à íntegra
dos autos digitais pela internet, nos termos do artigo 1.245 das NSCGJ. - ADV: AMANDA BARROSO SOARES (OAB 338986/
SP)
Processo 1017235-89.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Vilma Jesus Gonçalves Silva - Universidade
de São Paulo - Unidade Universitária do Instituto de Quimica de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante
a declaração apresentada defiro à parte autora os benefícios da A.J.G e, tendo em vista ser portadora de doença grave, nos
termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, concedo-lhe os benefícios da prioridade na tramitação do processo.
Anote-se Diante da decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento
ao Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujos
pedidos foram: (...) “Para fazer cessar as graves lesões enunciadas, é também imperioso que a concessão do efeito suspensivo
seja expansivo, para abarcar todas as liminares idênticas à aqui tratada que venham a ser proferidas (...) (...) Requer também
seja concedido efeito suspensivo expansivo em relação às centenas de outras liminares, cujo objeto seja idêntico à ordem
aqui combatida”, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem resposta à ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que viabilize o acesso à íntegra dos autos digitais pela
internet, nos termos do artigo 1.245 das NSCGJ. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP)
Processo 1017237-59.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Oclacildes Laurentino
Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Universidade Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do
Instituto de Química de São Carlos - Vistos. Ante a declaração apresentada defiro à parte autora os benefícios da A.J.G e, tendo
em vista ser portadora de doença grave, nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, concedo-lhe os benefícios
da prioridade na tramitação do processo. Anote-se Diante da decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, que deu provimento ao Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, interposto pela
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujos pedidos foram: (...) “Para fazer cessar as graves lesões enunciadas, é também
imperioso que a concessão do efeito suspensivo seja expansivo, para abarcar todas as liminares idênticas à aqui tratada que
venham a ser proferidas (...) (...) Requer também seja concedido efeito suspensivo expansivo em relação às centenas de outras
liminares, cujo objeto seja idêntico à ordem aqui combatida”, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se e
intimem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem resposta à ação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que viabilize o
acesso à íntegra dos autos digitais pela internet, nos termos do artigo 1.245 das NSCGJ. - ADV: IGOR RENAN FERNANDES
BIAGGI (OAB 14353MS)
Processo 1017238-44.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Saúde - José Martins Filho - Universidade Estadual de
São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Ante a declaração apresentada defiro à parte autora os benefícios da A.J.G e, tendo em vista ser portadora de doença grave,
nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, concedo-lhe os benefícios da prioridade na tramitação do processo.
Anote-se Diante da decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento
ao Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujos
pedidos foram: (...) “Para fazer cessar as graves lesões enunciadas, é também imperioso que a concessão do efeito suspensivo
seja expansivo, para abarcar todas as liminares idênticas à aqui tratada que venham a ser proferidas (...) (...) Requer também
seja concedido efeito suspensivo expansivo em relação às centenas de outras liminares, cujo objeto seja idêntico à ordem
aqui combatida”, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do
prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem resposta à ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que viabilize o acesso à íntegra dos autos digitais pela
internet, nos termos do artigo 1.245 das NSCGJ. - ADV: MICHEL PENHA MORAL (OAB 340474/SP)
Processo 1017241-96.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Wagney Alves Moreira - Universidade Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química
de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a declaração apresentada defiro à parte autora os benefícios
da A.J.G e, tendo em vista ser portadora de doença grave, nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, concedolhe os benefícios da prioridade na tramitação do processo. Anote-se Diante da decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, interposto
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujos pedidos foram: (...) “Para fazer cessar as graves lesões enunciadas, é
também imperioso que a concessão do efeito suspensivo seja expansivo, para abarcar todas as liminares idênticas à aqui tratada
que venham a ser proferidas (...) (...) Requer também seja concedido efeito suspensivo expansivo em relação às centenas de
outras liminares, cujo objeto seja idêntico à ordem aqui combatida”, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela.
Citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem resposta à ação, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que
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