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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016 - Folha 1613

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    TJSP 01/02/2016 -Pág. 1613 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2047

    1613

    articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
    mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que viabilize o acesso à íntegra dos autos digitais pela
    internet, nos termos do artigo 1.245 das NSCGJ. - ADV: FERNANDA PINHO DE PAULA (OAB 219543/SP)
    Processo 1017234-07.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Monica da Costa
    Andrade - Universidade Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a declaração apresentada defiro à parte autora os benefícios da A.J.G e, tendo
    em vista ser portadora de doença grave, nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, concedo-lhe os benefícios
    da prioridade na tramitação do processo. Anote-se Diante da decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
    Estado de São Paulo, que deu provimento ao Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, interposto pela Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo, cujos pedidos foram: (...) “Para fazer cessar as graves lesões enunciadas, é também imperioso
    que a concessão do efeito suspensivo seja expansivo, para abarcar todas as liminares idênticas à aqui tratada que venham a
    ser proferidas (...) (...) Requer também seja concedido efeito suspensivo expansivo em relação às centenas de outras liminares,
    cujo objeto seja idêntico à ordem aqui combatida”, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se e intimem-se,
    ficando os réus advertidos do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem resposta à ação, sob pena de serem presumidos
    como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por
    cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que viabilize o acesso à íntegra
    dos autos digitais pela internet, nos termos do artigo 1.245 das NSCGJ. - ADV: AMANDA BARROSO SOARES (OAB 338986/
    SP)
    Processo 1017235-89.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Vilma Jesus Gonçalves Silva - Universidade
    de São Paulo - Unidade Universitária do Instituto de Quimica de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante
    a declaração apresentada defiro à parte autora os benefícios da A.J.G e, tendo em vista ser portadora de doença grave, nos
    termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, concedo-lhe os benefícios da prioridade na tramitação do processo.
    Anote-se Diante da decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento
    ao Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujos
    pedidos foram: (...) “Para fazer cessar as graves lesões enunciadas, é também imperioso que a concessão do efeito suspensivo
    seja expansivo, para abarcar todas as liminares idênticas à aqui tratada que venham a ser proferidas (...) (...) Requer também
    seja concedido efeito suspensivo expansivo em relação às centenas de outras liminares, cujo objeto seja idêntico à ordem
    aqui combatida”, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do
    prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem resposta à ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
    articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
    mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que viabilize o acesso à íntegra dos autos digitais pela
    internet, nos termos do artigo 1.245 das NSCGJ. - ADV: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP)
    Processo 1017237-59.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Oclacildes Laurentino
    Fernandes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Universidade Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do
    Instituto de Química de São Carlos - Vistos. Ante a declaração apresentada defiro à parte autora os benefícios da A.J.G e, tendo
    em vista ser portadora de doença grave, nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, concedo-lhe os benefícios
    da prioridade na tramitação do processo. Anote-se Diante da decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça
    do Estado de São Paulo, que deu provimento ao Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, interposto pela
    Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujos pedidos foram: (...) “Para fazer cessar as graves lesões enunciadas, é também
    imperioso que a concessão do efeito suspensivo seja expansivo, para abarcar todas as liminares idênticas à aqui tratada que
    venham a ser proferidas (...) (...) Requer também seja concedido efeito suspensivo expansivo em relação às centenas de outras
    liminares, cujo objeto seja idêntico à ordem aqui combatida”, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se e
    intimem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem resposta à ação, sob pena de serem
    presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá
    a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que viabilize o
    acesso à íntegra dos autos digitais pela internet, nos termos do artigo 1.245 das NSCGJ. - ADV: IGOR RENAN FERNANDES
    BIAGGI (OAB 14353MS)
    Processo 1017238-44.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Saúde - José Martins Filho - Universidade Estadual de
    São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
    Ante a declaração apresentada defiro à parte autora os benefícios da A.J.G e, tendo em vista ser portadora de doença grave,
    nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, concedo-lhe os benefícios da prioridade na tramitação do processo.
    Anote-se Diante da decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento
    ao Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujos
    pedidos foram: (...) “Para fazer cessar as graves lesões enunciadas, é também imperioso que a concessão do efeito suspensivo
    seja expansivo, para abarcar todas as liminares idênticas à aqui tratada que venham a ser proferidas (...) (...) Requer também
    seja concedido efeito suspensivo expansivo em relação às centenas de outras liminares, cujo objeto seja idêntico à ordem
    aqui combatida”, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela. Citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do
    prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem resposta à ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
    articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como
    mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que viabilize o acesso à íntegra dos autos digitais pela
    internet, nos termos do artigo 1.245 das NSCGJ. - ADV: MICHEL PENHA MORAL (OAB 340474/SP)
    Processo 1017241-96.2015.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
    Medicamentos - Wagney Alves Moreira - Universidade Estadual de São Paulo (Usp), Unidade Universitária do Instituto de Química
    de São Carlos - - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a declaração apresentada defiro à parte autora os benefícios
    da A.J.G e, tendo em vista ser portadora de doença grave, nos termos do artigo 1.211-A, do Código de Processo Civil, concedolhe os benefícios da prioridade na tramitação do processo. Anote-se Diante da decisão do Colendo Órgão Especial do Tribunal
    de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao Agravo Regimental nº 2205847-43.2015.8.26.0000/50000, interposto
    pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, cujos pedidos foram: (...) “Para fazer cessar as graves lesões enunciadas, é
    também imperioso que a concessão do efeito suspensivo seja expansivo, para abarcar todas as liminares idênticas à aqui tratada
    que venham a ser proferidas (...) (...) Requer também seja concedido efeito suspensivo expansivo em relação às centenas de
    outras liminares, cujo objeto seja idêntico à ordem aqui combatida”, deixo de conceder a antecipação dos efeitos da tutela.
    Citem-se e intimem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentarem resposta à ação, sob
    pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
    Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se senha que
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