TJSP 29/01/2016 -Pág. 866 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2046
866
PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0051487-20.2011.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - José Nilton Moura de Oliveira e outro - Fls. 84:
Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados, encontrando-se em Cartório, à disposição da parte interessada. U-1158
- ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP), SANDRA REGINA CASEMIRO REGO (OAB 124754/SP), MONICA EMILIA
MONTEZANO (OAB 113006/SP)
Processo 0051597-19.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nailma Lima dos Santos e outros - Vistos.
Considerando-se a manifestação da D. Defensora Pública (fls. 187 v.) e a certidão de fls. 188, reconheço a nulidade da sentença
de fls. 184/186 posto que prolatada enquanto o processo ainda carecia de requisito essencial (completude do ciclo citatório).
Determino, pois, a reabertura do ciclo citatório para que se faça incluir - em nova publicação - os herdeiros de Hatsutaro Senda
no edital. Observo, tal como certificado, que o ocupante do imóvel situado à Rua Mandacaru, nº 20, já fora citado (fls. 157), nos
termos do item 24, a, da Ordem de Serviço nº 1/2013, desta Vara. Intime-se e Cumpra-se. U-1162 - ADV: HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB
276969/SP), MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)
Processo 0055041-60.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - SILVIO GONÇALVES - Admir
Saspadini e outros - 1 - Fls. 427/428: Consta dos autos que o autor SILVIO GONÇALVES faleceu, o que foi comprovado pela
certidão de óbito (fl. 428), com informação de que há herdeiros. Com a morte da parte, desaparece um dos sujeitos da relação
processual, o que impede que o processo tenha normal desenvolvimento, enquanto não houver a sua sucessão pelo respectivo
espólio ou sucessores (art. 43 do CPC). Os herdeiros ou espólio poderão integrar o polo ativo da ação. O mandato anterior,
outorgado pelo falecido, extinguiu-se com a morte do mandante (art. 1.316, II, do CC/02), mas, mesmo assim, o atual advogado
se manifestou a fim de que o processo siga seu curso. SUSPENDO, assim, o andamento do processo, a fim de que se processe
a habilitação dos herdeiros e seus cônjuges ou espólio, na forma determinada nos art. 1.055 a 1.062 do CPC. 2 - Antes de
analisar a adequação dos polos da demanda, providencie a parte autora a vinda do nome e qualificação do marido de Rosana
Gonçalves da Silva. 3 - Prazo para todas as diligências: 30 dias. Eventual necessidade de prorrogação de prazo deverá ser
devidamente fundamentada. Int. U 1253 - ADV: HENRIQUE SILVA OLIVEIRA (OAB 339422/SP), MARIA CLAUDIA GONCALVES
SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP), NILTON LUIS D’HUGO (OAB 211414/SP)
Processo 0065136-62.2005.8.26.0100 (000.05.065136-6) - Usucapião - Registro de Imóveis - Angelina Pires e outro - Maria
Solange Evangelista de Oliveira - João Carneiro de Mendonça Junior - a partir da publicação desta certidão estes autos serão
remetidos ao Sr. 14 º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem
se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias
na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. U-476. - ADV: LILIAN GROFF THEODORO DE FREITAS
(OAB 88058/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP), MONICA MACEDO DE SOUZA TIEPPO (OAB 219085/SP), MARIA
LUCIA DOS SANTOS GALLINARO (OAB 141179/SP)
Processo 0100768-47.2008.8.26.0100 (100.08.100768-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Marina Soares da Silva Renato Araujo Campos e outro - 1- Fl. 315/316: Em resposta, oficie-se com urgência, informando que os autos ainda aguardam
o desfecho da fase de habilitação dos herdeiros de MARINA SOARES DA SILVA. 2- Já foi dado início ao procedimento de
habilitação de herdeiros às fl. 285. Às fl. 298 houve habilitação dos filhos da falecida autora. Contudo, resta ainda a juntada de
procuração da esposa do único herdeiro casado, JOSÉ BARATA DE OLIVEIRA. 3- Sendo assim, intimem-se os herdeiros, para
que seja juntada a procuração da esposa de JOSÉ BARATA DE OLIVEIRA, assim como cópia da certidão de casamento, RG e
CPF dela. Prazo de 10 dias. 4- Após, tendo em vista a informação de que o coautor RANILSON foi interditado, o MINISTÉRIO
PÚBLICO deverá ter vista dos autos. I. U 05 - ADV: JULIO CÉSAR DE SOUZA LIMA (OAB 192606/SP), MANUEL BAQUEIRO
PINEIRO JUNIOR (OAB 261927/SP)
Processo 0105376-54.2009.8.26.0100 (100.09.105376-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Miguel Viana Pereira e outro
- MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por MIGUEL VIANA PEREIRA e
GLADIS ANGELA GIACOMONI VIANA PEREIRA para aquisição do domínio do imóvel localizado na Rua Teixeira da Silva, nº
426, apto 64, descrito na matrícula nº do RISP. U 93 Sustenta a inicial posse do bem pelo prazo legal, de forma mansa e pacífica,
com animus domini. Foram determinadas as citações e notificações necessárias. As Fazendas Públicas não manifestaram
interesse. Foi publicado edital para fins citação. É o relatório. DECIDO. O pedido é procedente. Possível o julgamento do
feito, sendo desnecessária a oitiva de testemunhas, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos são suficientes para
a formação da convicção deste juízo, conforme preceitua o art. 400, inciso I e II, do Código de Processo Civil. De rigor a
observância da regra do art. 550 do CC/16 e aquela do parágrafo único art. 1.238 do CC/02, forte no contido nos art. 2.028 e
2.029 desse último diploma. Quanto à qualidade da posse para usucapir, nos termos do mesmo dispositivo legal, basta que
esta seja ad usucapionem, isto é, mansa, pacífica, pública, ininterrupta e em cujo exercício se observe o animus domini. A parte
autora demonstrou, de forma satisfatória, que está na posse do imóvel pelo prazo necessário, por si e por seus antecessores,
com animus domini e de forma tranquila, sem oposição de qualquer dos confinantes ou titulares do domínio Em resumo: a posse
da parte autora, contada do início do exercício até o ajuizamento da ação, supera o período necessário para a aquisição do
domínio pela usucapião extraordinária. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de MIGUEL
VIANA PEREIRA e GLADIS ANGELA GIACOMONI VIANA PEREIRA, em frações ideais idênticas, sobre o imóvel usucapiendo,
descrito na matrícula nº 38.914 do 9º RISP. DECRETO a extinção do processo com resolução do mérito (art. 269 I do CPC).
Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria
Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, isenta de emolumentos, caso beneficiária da Justiça Gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: BEATRIZ D’ABREU GAMA (OAB 119579/
SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), AGUINALDO SIQUEIRA MARTINS (OAB 21404/SP)
Processo 0121170-86.2007.8.26.0100 (100.07.121170-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Associação dos Moradores
da Vila Nelson Cruz - DIRETOR(A) DO DEPTO. PATRIMONIAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e outros
- EDIFICIO DOIS COQUEIROS E CARNAÚBA na pessoa de seu Síndico e outro - Usina Jaraguá Ltda - EPP e outros - 1)
Fls. 587: Defiro a suspensão do feito por 60 dias. 2) Tendo em vista que os autos estão suspensos, quando retomar o curso
normal a petição de fls. 859/860 será analisada. Int. U 167 - ADV: OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI (OAB 65994/SP), ODAIR
VICTORIO (OAB 235088/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI
(OAB 157873/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), MARCELO CARDOSO (OAB 282861/SP), RILDO MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 104122/SP), JOAL GUSMAO SANTOS (OAB 25390/SP)
Processo 0121315-50.2004.8.26.0100 (000.04.121315-7) - Usucapião - Registro de Imóveis - Abiail Pereira de Moraes e
outros - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital,
onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento,
esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta
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