TJSP 28/01/2016 -Pág. 1990 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2045
1990
Processo 1000703-73.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - CARLOS ALBERTO FARINHA E SILVA - Vistos. Despacho à vista do processo da execução nº 0020302-88.2010.8.26.0361.
Da minuta de transferência via Bacenjud, verificar-se que somente houve bloqueio e transferência dos valores de: R$ 5.093,94
(do Executado Charles) e de R$ 489,12 (do executado Carlos). Valores insuficientes, vez que o débito para época, era de R$
342.959,83. Assim, comprove o embargante a penhora de todo valor, como mencionado a fls 320. - ADV: DAVID ROBERTO
RESSIA E SOARES DA SILVA (OAB 126336/SP), RICARDO ALMEIDA BLANCO (OAB 282892/SP)
Processo 1009202-46.2015.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Cassio Valerio Dutra Gama - Se faz necessário que o Embargante proceda o recolhimento do valor da diligência do Sr. Oficial
de Justiça para expedição de Mandado de Citação para o embargado Lin Hsiu Feng se manifestar. - ADV: NUBIA CANDIDA
BATISTA DE SOUSA RODRIGUES (OAB 326309/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2016
Processo 1010244-33.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - Remaza
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pelo Embargante e, em consequência,
JULGO EXTINTA os presente Embargos, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Proceda a
serventia o traslado desta sentença bem como da certidão de trânsito em julgado aos autos de execução fiscal. 3 - Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: RICARDO RICCI (OAB 42440/SP)
Processo 1014096-65.2015.8.26.0361 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de
Mogi das Cruzes - Vistos. 1 - Homologo a desistência apresentada pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 - No que se refere ao cancelamento do
débito, indefiro. O decreto nº 14.647/14 regulamenta a medida e não prevê possibilidade de cancelamento nos moldes proposto
pela exequente, criar nova hipótese seria invadir indevidamente a esfera de atuação do legislador. 3 - Oportunamente, arquivemse. - ADV: MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB 146897/SP)
FORO DISTRITAL DE GUARAREMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA SAWAYA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2016
Processo 0000018-58.2014.8.26.0219">0000018-58.2014.8.26.0219 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA MUNICIPAL
DE GUARAREMA - EUGENIO PACELLI DE FIGUEIREDO - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE,
determinando o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
da execução. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP)
Processo 0000477-60.2014.8.26.0219 (apensado ao processo 0000018-58.2014.8.26) - Embargos à Execução - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - EUGENIO PACELLI DE FIGUEIREDO - FAZENDA MUNICIPAL DE GUARAREMA - Vistos.
Primeiramente, certifique a serventia se o juízo encontra-se garantido. No mais, verifico que ao invés da Fazenda Estadual,
a Fazenda Municipal foi intimada a manifestar-se a respeito de folhas 56 (vide fls. 58). Assim, a fim de evitar futura nulidade,
renove-se a intimação da FESP para que atenda a manifestação de folhas 56. Após, conclusos. - ADV: MARIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 123853/SP), LEONARDO HENRIQUE ALEIKSCIVIEZ MICHELOTTI BARBOZA (OAB 178038/SP), RENATA FARIA
MATSUDA (OAB 244060/SP), JANAINA DO PRADO BARBOSA (OAB 249789/SP)
Processo 0000588-44.2014.8.26.0219 (apensado ao processo 0001150-68.2005.8.26) - Embargos à Execução - Honorários
Advocatícios - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DROGARIA DO LÍDER GUARAREMA
LTDA - ME - retirar, em 10 dias, a carta precatória expedida pelo Cartório, ou providenciar sua impressão através do site do
Tribunal de Justiça, bem como providenciar as cópias necessárias para a instrução, comprovando o encaminhamento no mesmo
prazo. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB
132302/SP)
Processo 0000862-91.2003.8.26.0219 (219.01.2003.000862) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Ind e Com de Pro Par Emb Guararema Ltda - “A ora exequente, deverá retirar e comprovar a distribuição da carta
precatória em 10 dias.” - ADV: RODRIGO DE BARROS PINTO (OAB 146285/SP), VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB
141463/SP), FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP), RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 264608/
SP)
Processo 0000988-20.1998.8.26.0219 (219.01.1998.000988) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sociedade
Melhoramentos de Suzano Ltda e outro - Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, determinando o
prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução
bem como sobre a assertiva de que Jacy de Pádua não possui qualquer vínculo com a empresa executada. Int. - ADV: GERSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º