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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016 - Folha 128

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    TJSP 07/01/2016 -Pág. 128 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano IX - Edição 2031

    128

    Citrinus Moda Masculina e Feminina Ltda - Confecções Jun 9 Ltda Epp - - Rene Maver - - Simone Maver - Fica a executada
    intimada, na pessoa de seus advogados, ao pagamento da dívida, no valor de R$ 31.691,19, em quinze dias, sob pena de
    prosseguimento da execução. No silêncio, manifestem-se os exequentes. Int. - ADV: KYU YUL KIM (OAB 96443/SP), CLAUDIA
    GONÇALVES JUNQUEIRA (OAB 172718/SP), TATIANA ADOGLIO MORATELLI (OAB 187167/SP)
    Processo 0095164-47.2004.8.26.0100 (583.00.2004.095164) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade
    Agostiniana de Educação e Assistência - Maria Aparecida Fortes - Vistos. 1- Segue anexo o resultado da tentativa de bloqueio,
    via Bacen Jud, que restou infrutífero. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
    Int. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
    Processo 0095164-47.2004.8.26.0100 (583.00.2004.095164) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade
    Agostiniana de Educação e Assistência - Maria Aparecida Fortes - Vistos. Procedi nesta data ao pedido de penhora de ativos
    existentes em nome da executada MARIA APARECIDA FORTES, CPF/MF nº 015.304.128-54, no limite do crédito apresentado
    pelo exequente às fls. 270/271, conforme documento em anexo. Fica consignado que o sistema BacenJud limita-se a efetuar
    o bloqueio de valores por ventura encontrados nas contas daexecutadasomentena data em que houve a determinação judicial
    para a constrição. Int. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB
    154393/SP)
    Processo 0097531-10.2005.8.26.0100 (583.00.2005.097531) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Wagner
    Luis Marcidelli - Banco do Estado de São Paulo S.a. - 1- Fl. 771: Indefiro o pedido de fixação de honorários complementares,
    uma vez que o cálculo anterior não foi realizado conforme o acórdão transitado em julgado. 2- Intime-se o perito para que se
    manifeste sobre as críticas de fls. 822/823. Int. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA
    VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), PATRICIA FREYER (OAB 348302/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/
    SP)
    Processo 0097702-64.2005.8.26.0100 (583.00.2005.097702) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Israco
    Indústria e Comércio Ltda - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Com efeito, a sentença
    julgou improcedente a demanda e condenou a autora ao pagamento de honorários de sucumbência fixadas em dez por cento
    do valor atualizado da causa (fls. 212/213). Após, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação,
    com a inversão dos ônus da sucumbência (fls. 241/244). Ora, não houve em nenhum momento a determinação dos honorários
    de sucumbência em percentual da condenação, sendo indevida a modificação pretendida pela exequente na presente fase de
    cumprimento. Portanto, ACOLHO a impugnação. Em razão da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento de honorários
    advocatícios, arbitrados no patamar de R$ 500,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, corrigidos
    monetariamente a partir da presente data e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês, na forma acima mencionada. No prazo
    de cinco dias, manifestem-se as partes em termos de seguimento, devendo a exequente dizer se dá por satisfeito o débito, sob
    pena de extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: VINICIUS DO AMARAL (OAB 201648/SP), CARLA CRISTINA MANCINI
    (OAB 130881/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP)
    Processo 0101997-37.2011.8.26.0100 (583.00.2011.101997) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bradesco
    Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Vistos. Além dos fundamentos deduzidos na decisão precedente, acrescento que, à
    exceção das disposições do artigo 2º, §1º e 3º, do Decreto-lei nº 911/69, por expressa previsão ali exarada, as demais regras
    contidas no referido decreto não se aplicam às operações de arrendamento mercantil, como no caso dos autos, inclusive, e
    especialmente, aquela do artigo 4º, que permite a conversão em execução, desde que não seja encontrado o bem. Assim,
    indefiro o pedido. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta com A.R., a conferir
    regular andamento ao feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB
    223620/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
    Processo 0102921-53.2008.8.26.0100 (583.00.2008.102921) - Monitória - Nota Promissória - Banco Bmd S/A - Humberto
    Serrão Neves - - Alberto Bezerra dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 222, alínea “d”, do Código de Processo Civil,
    incabível a citação por carta nos processos de execução, impedimento que também se aplica ao processo monitório, a teor do
    artigo 1.102-b, do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido. Todavia, defiro a expedição das cartas precatórias para
    os endereços declinados às fls. 418/419. Após, comprove o autor, no prazo de cinco dias, a distribuição das cartas precatórias.
    Intime-se. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
    Processo 0103830-04.2008.8.26.0001 (583.01.2008.103830) - Monitória - Prestação de Serviços - Ábaco Incorporações
    e Vendas de Imóveis Ltda - Academia Paulista Ancheita S/c Ltda - - Anhanguera Educacional Participações S/A - 1- Retifique
    o exequente o seu cálculo, considerando os depósitos realizados às fls. 603 e 607. 2- Esclareça o exequente o seu pedido
    de fls. 676/677, uma vez que o bloqueio foi realizado no CNPJ indicado às fls. 656/657. Int. - ADV: MARIA RITA GOMES DA
    ROCHA AZEVEDO (OAB 178336/SP), ALBERTO GOMES DA ROCHA AZEVEDO JUNIOR (OAB 28783/SP), DECIO LENCIONI
    MACHADO (OAB 151841/SP)
    Processo 0104104-54.2011.8.26.0100 (583.00.2011.104104) - Procedimento Sumário - Nulidade - Sociedade Agostiniana de
    Educação e Assistência - TELEFONICA BRASIL S.A. - Informe, a autora, se concorda com a extinção da ação. - ADV: RICARDO
    PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), DANIEL ALVES FERREIRA
    (OAB 140613/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
    Processo 0108061-68.2008.8.26.0100 (583.00.2008.108061) - Procedimento Sumário - Obrigações - Organização Não
    Governamental Associação Habitat para A Humanidade - Jpo Construtora Ltda. - - Angelita Aparecida Cardamoni - - Silvio
    de Marco Siqueira - Angelita Aparecida Cardamoni - Vistos. 1- Segue anexo o resultado da tentativa de bloqueio, via Bacen
    Jud, que restou infrutífero. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Int. - ADV:
    ANGELITA APARECIDA CARDAMONI (OAB 85666/SP), ANDREZA TOMARO CASTRO STOLAR BIOLCATTI (OAB 234325/SP),
    IVAN STOLAR BIOLCATTI JUNIOR (OAB 216055/SP)
    Processo 0108061-68.2008.8.26.0100 (583.00.2008.108061) - Procedimento Sumário - Obrigações - Organização Não
    Governamental Associação Habitat para A Humanidade - Jpo Construtora Ltda. - - Angelita Aparecida Cardamoni - - Silvio de
    Marco Siqueira - Angelita Aparecida Cardamoni - 1- Defiro o pedido de penhora de ativos, pelo sistema BACEN JUD, existentes
    em nome dos executados Silvio de Marcos Siqueira, CPF/CNPJ nº 795.397.857-15 e Angelita Aparecida Cardamoni CPF Nº
    032.327.268-10, no valor de R$ 12.556,55, conforme documento anexo. 2- Caso a diligência seja negativa, solicitem-se, pelo
    sistema INFOJUD, as últimas declarações de rendimentos disponíveis na base de dados da Receita Federal dos executados,
    que serão arquivadas em Cartório, em pasta própria, e ficarão à disposição do exequente pelo prazo de 30 dias, caso positiva a
    diligência. Decorridos, tais documentos serão destruídos. 3- Por fim, faça-se a consulta de veículos em nome dos executados,
    pelo sistema RENAJUD. 4- Sem prejuízo, defiro a intimação dos sócios, quanto à decisão da desconsideração da personalidade
    jurídica, nos endereços indicados à fl. 87. Int. - ADV: ANDREZA TOMARO CASTRO STOLAR BIOLCATTI (OAB 234325/SP),
    ANGELITA APARECIDA CARDAMONI (OAB 85666/SP), IVAN STOLAR BIOLCATTI JUNIOR (OAB 216055/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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