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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 - Folha 2610

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    TJSP 02/12/2015 -Pág. 2610 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2019

    2610

    de 48 horas, sob pena de arquivamento dos autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
    e sob as penas da Lei, ficando autorizada a aplicação do art. 172, §2º, do CPC se necessário. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA
    DE ALMEIDA (OAB 135323/SP), MILTON PALMEZANI (OAB 89436/SP)
    Processo 0023562-26.2011.8.26.0625 (625.01.2011.023562) - Outras medidas provisionais - Família - A.L.C. - L.C.S. - Vistos.
    Fls. 603: atente-se e anote-se. Para fins de controle próprio, anoto que a presente ação encontra-se em fase de cumprimento de
    sentença, a qual foi proferida a fls. 556/558, devendo-se atentar para a decisão de fls. 542. No mais, sobre a manifestação de
    fls. 594/598, diga o requerido/executado. Int. - ADV: FABIANA MIRANDA FRIAS (OAB 307273/SP), VIVIANE MIRANDA FRIAS
    LUIS (OAB 199261/SP), ANA MARIA MENDES (OAB 58149/SP), JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 34734/SP), JOSÉ EDUARDO
    COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP)
    Processo 0024788-03.2010.8.26.0625 (625.01.2010.024788) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jose Alves
    Viegas - Aparecida Donizete Viegas - Silvio Donizete Arruda e outros - Vistos. Fls. 184 - certidão: segundo o art. 1.092 das
    NSCGJ/TJSP, “A taxa judiciária tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes
    ao Estado nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos
    recursos, e seu recolhimento deve observar o disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003, os atos normativos da Secretaria
    de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo e as disposições contidas nestas Normas de Serviço.”. A comprovação
    de recolhimentos ao Estado, dentre eles, o da taxa judiciária e o das contribuições legalmente estabelecidas, só é regular
    com a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP preenchido/gerado em conformidade
    com as NSCGJ/TJSP (CAPÍTULO VIII - DA TAXA JUDICIÁRIA, DESPESAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÕES LEGAIS, em
    especial, o seu art. 1.093), o Provimento CG n. 30/2013 e o Provimento CG n. 33/2013. Ocorre que, no caso em exame, como
    apontado pela certidão epigrafada, não constam todos os dados necessários e exigidos à plena vinculação dos recolhimentos
    ao presente feito, pelo que não têm validade para os fins almejados. A sistemática imposta para os recolhimentos regulares
    sugere que a própria geração de um Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP já ocorra com a inserção
    de todos os dados necessários nos campos de cada guia, estando, portanto, absolutamente vedada qualquer anotação posterior
    (manuscrita ou não manuscrita) na que foi gerada então com omissões, principalmente, quando for o caso de processos digitais,
    sem a exigência para que se exiba o original. O preenchimento incorreto da DARE implica a irregularidade do recolhimento da
    taxa judiciária e/ou contribuições legalmente instituídas eventualmente recolhidas, é dizer, não terá o recolhimento validade
    para fins judiciais. Logo, por obediência e respeito à legislação e às normas referidas acima, em 05 dias, providencie a parte o
    novo(s) recolhimento(s) com regularidade (entenda-se: nova(s) guia(s) DARE e novo(s) comprovante(s)), sob pena de, decorrido
    o quinquídio, inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: JOSE WILSON DE CAMPOS COELHO (OAB 38970/SP), ALESSANDRA
    SIMÕES REIS ABRAÃO (OAB 241406/SP)
    Processo 0025097-58.2009.8.26.0625 (625.01.2009.025097) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.L.S.U. e outro - Os
    autos encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório por 30 (trinta) dias. Após, em nada sendo requerido, os autos
    retornarão ao arquivo. - ADV: GUALTER DOS SANTOS FERREIRA DE AGUILAR (OAB 281822/SP)
    Processo 0025914-88.2010.8.26.0625 (625.01.2010.025914) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.T.A. - N.V.S.F. - Vistos.
    Fls. 465/466: o executado constituiu advogado a fls. 429/430, tendo este ciência de todas as publicações portanto. De qualquer
    modo, no endereço declinado a fls. 430 pelo próprio, pela última vez, INTIME-SE em execução, pessoalmente, o devedor nos
    moldes anteriores (pelo art. 733 do CPC). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: LAÉRCIO JOSÉ DE CASTRO JUNIOR (OAB
    154605/SP), ANDREA DE MELLO GIGLI (OAB 235296/SP), MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP), ANDRÉ FERNANDO
    BOTECCHIA (OAB 187039/SP)
    Processo 0029570-82.2012.8.26.0625 (625.01.2012.029570) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.F.R. e outro - Os
    autos encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório por 30 (trinta) dias. Após, em nada sendo requerido, os autos
    retornarão ao arquivo. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP)
    Processo 0030253-22.2012.8.26.0625 (625.01.2012.030253) - Inventário - Inventário e Partilha - Alvaro Bonafe - Almir
    Benedito Bonafe e outros - VISTOS. Fls. 117: anote-se o novo endereço. Sem prejuízo, intime-se a parte inventariante nos
    termos da decisão lançada à fls. 112, para o regular andamento do feito. Expeça-se o necessário. Oportunamente, tornem
    conclusos. Int. - ADV: JOSE ROBERTO PACHECO DE MENDONCA (OAB 37248/SP), VIVIANE DE PAULA ROSA ROCHA (OAB
    102046/SP), PAULO DE PAULA ROSA (OAB 18611/SP)
    Processo 2050013-89.1990.8.26.0625 - Separação Consensual - Dissolução - J.L.A.S. e outro - Os autos encontram-se
    desarquivados e disponíveis em cartório por 30 (trinta) dias. Após, em nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. ADV: LUIZ GUILHERME PAIVA VIANNA (OAB 210501/SP)
    Processo 3000948-05.2013.8.26.0625 (apensado ao processo 0007754-78.2011.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
    Execução / Cálculo / Atualização - Luis Claudio de Mattos - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte embargante, para que
    recolha o valor indicado a fls. 16, sob pena de inscrição em dívida ativa. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
    Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando autorizada a aplicação do art. 172, §2º, do CPC se necessário. Int. - ADV:
    TULIO NOVELLO (OAB 260437/SP)
    Processo 3000952-42.2013.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wilson Dias Avelino - Vistos.
    Observadas as formalidades legais, ao arquivo. Int. - ADV: EZIO HENRIQUE GOMES (OAB 137219/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
    JUIZ(A) DE DIREITO JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETÍCIA LIMA PEREIRA DA SILVA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0672/2015
    Processo 0008328-62.2015.8.26.0625 (processo principal 1010374-41.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - DIREITO
    CIVIL - Gustavo Nascimento Vanzella - Vanzella Consultoria Empresarial LTDA - VISTOS. Não obstante o que certificado a fls.
    29, fica reconhecido o recolhimento da guia Gare juntada a fls. 120 dos autos de habilitação de crédito, acrescendo, ainda, que
    fica reconhecida/declarada a satisfação da obrigação tributária pela habilitante. No mais, proceda a Serventia ao arquivamento
    destes autos. Int. - ADV: RENE JORGE GARCIA (OAB 274718/SP), WALTER GASCH (OAB 103072/SP)
    Processo 1000016-80.2015.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Fátima da Conceição Ferreira Rodrigues - Fls.
    78/84: Ante os esclarecimentos prestados pela inventariante, abra-se vista à FESP. - ADV: FERNANDA MARA PEREIRA DE
    TOLEDO (OAB 258128/SP)
    Processo 1000034-04.2015.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
    MARENGO e outros - Nos termos da decisão de fls. 43/44 e 48, não recolhidas as custas iniciais, determino o cancelamento da
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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