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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 - Folha 3812

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    TJSP 24/11/2015 -Pág. 3812 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2013

    3812

    pagamento do débito alimentar em atraso. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que a D. autoridade Policial deverá
    observar a segregação do executado dos demais custodiados. Int. - ADV: KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP)
    Processo 0024235-82.2012.8.26.0625 (625.01.2012.024235) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
    Atualização - G.S.F.L. - VISTOS. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar o necessário andamento ao feito, no prazo de
    48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, §1°, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por
    cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando autorizada a aplicação do art. 172, §2º, do
    CPC se necessário. Int. - ADV: KATIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115954/SP)
    Processo 0024483-92.2005.8.26.0625 (625.01.2005.024483) - Inventário - Inventário e Partilha - Etelvina Lourenço
    Pereira - Eduardo Lourenço Pereira e outros - que deixo por ora de expedir Formal de Partilha, tendo em vista que não foram
    providenciadas as cópias necessárias devidamente autenticadas, bem como, não foi recolhida a taxa no valor de R$37,70 para
    a expedição do mesmo.(Deverá a parte interessada/inventariante providenciar o que acima referido no prazo de 05 dias). - ADV:
    JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP)
    Processo 0024601-63.2008.8.26.0625 (625.01.2008.024601) - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Aparecida de Paula Guia(s) de levantamento expedida(s) e disponível(is) em Cartório, para ser retirada pela parte inventariante, no prazo de cinco
    (05) dias. - ADV: FERNANDA MARA PEREIRA DE TOLEDO (OAB 258128/SP)
    Processo 0024786-62.2012.8.26.0625 (625.01.2012.024786) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.E.S.B. e outro Deverá a parte autora providenciar o recolhimento da guia para cópias simples, informando na mesma às fls que deverão ser
    xerocopiadas. Observando o código ( 201-0). - ADV: CLAUDIO SIMONETTI CEMBRANELLI (OAB 131239/SP)
    Processo 0027341-91.2008.8.26.0625 (625.01.2008.027341) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.E.S. e outro - Os autos
    encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório por 30 (trinta) dias. Após, em nada sendo requerido, os autos retornarão
    ao arquivo. - ADV: ABIMAEL VIEIRA DE MELO (OAB 333889/SP)
    Processo 0030911-46.2012.8.26.0625 (062.52.0120.030911) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
    Atualização - A.B.A. e outro - O.S.A.N. - VISTOS. Fls. 189/193, in fine: defiro em parte, pelo que determino realização da rotina
    ARISP, a fim de localizar eventuais bens imóveis em nome do executado. Com a resposta, diga a parte exequente. Após,
    tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZA CAROLINE LUCAS CUNHA (OAB 355990/SP), ANTONIO LUIZ BONATO (OAB 30013/SP),
    THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP)
    Processo 3000054-29.2013.8.26.0625 (apensado ao processo 0015356-28.2008.8.26) (processo principal 001535628.2008.8.26) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Aparecida Gobbo da Fonseca - Neusa Moura Guedes Vistos. Levando-se em conta sentença lançada nos autos (fls. 91/92) e manifestações posteriores (fls.106/107, 109/110 e 117,
    respectivamente) dando conta do descumprimento de acordo realizado em outro processo (autos 2017/03 - 3ª Vara cível) que
    foi objeto da sentença, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. ADV: IRINETI DOMICIANO (OAB 95160/SP), RUTE APARECIDA PEREIRA LIMA (OAB 136563/SP), MANOEL DA CUNHA (OAB
    100740/SP)
    Processo 3000952-42.2013.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wilson Dias Avelino Conforme determinação contida a fls. 63, o valor da taxa judiciária a ser recolhida pela parte autora corresponde ao mínimo de 5
    UFESPs, que em 2015 equivale a R$ 106,25 a ser recolhida no prazo de 5 dias. - ADV: EZIO HENRIQUE GOMES (OAB 137219/
    SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
    JUIZ(A) DE DIREITO JORGE ALBERTO PASSOS RODRIGUES
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETÍCIA LIMA PEREIRA DA SILVA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0657/2015
    Processo 0014332-18.2015.8.26.0625 (processo principal 1004876-61.2014.8.26) - Incidente de Falsidade - Breno Rafael
    Leite da Silva - Vistos. Fls. 11/12 e 16: atente a Serventia para o noticiado, bem como para a procuração juntada a fls. 92 dos
    autos principais (ação de execução de alimentos - nº 1004876-61.2014). Nesse sentido, proceda à nova publicação do ato
    ordinatório de fls. 08. Após manifestação do polo passivo, ou decurso do prazo em branco, abra-se vista ao MP. Int. - ADV:
    BRUNO CANDIDO PIMENTA (OAB 280514/SP)
    Processo 0014648-65.2014.8.26.0625 (processo principal 1003439-82.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
    - Exoneração - M.L.R.F. - D.D.S. - VISTOS. Aguarde-se a juntada de cópia do v. acórdão que julgou o agravo de instrumento
    interposto (fls. 78/79). Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao INSS para informação acerca dos valores recebidos pelo
    impugnado. Com a resposta, intimem-se para manifestações. Int. - ADV: MARLY RAMON FERNANDES NOGUEIRA SANTOS
    (OAB 157795/SP), HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI (OAB 260154/SP), JOSE WALDIR DA COSTA LEMOS JUNIOR (OAB
    229479/SP)
    Processo 1000069-61.2015.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO C.A.S.T. - NATÁLIA BARBORA - VISTOS. Diante da divergência entre as narrativas das partes, determino que, por cautela,
    nos próximos 2 (dois) finais de semana de visitação do genitor à prole, os atos de entrega e retirada do menor dêem-se
    com o acompanhamento de Oficial de Justiça, o qual lavrará auto circunstanciado (na entrega e na devolução). As diligências
    necessárias poderão dar-se com os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Cumpra-se, com urgência. Oportunamente, tornem
    conclusos. Int. - ADV: JULIANA ELISABETE BARCELOS DOS SANTOS (OAB 296468/SP)
    Processo 1000190-26.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.R.D. - M.D.
    - Vistos. Fls. 201/202: primeiro, informe a parte exequente o endereço em que se encontra o bem móvel, cuja propriedade se
    transfere por mera tradição. Int. - ADV: FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP)
    Processo 1000205-58.2015.8.26.0625 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Doralice Maria Silva Inácio Costa - VISTOS.
    Anotado o parecer favorável da FESP (fls. 105), apresente a parte inventariante as últimas declarações, de forma consolidada,
    evitando-se manifestações remissivas, máxime menção a petições pretéritas. Com o atendimento, remetam os autos à Contadoria
    Judicial. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RAFAEL DE PAULA VAZ E SILVA (OAB 339763/SP)
    Processo 1000496-92.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.P.L. - R.P.F. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, apoiado, principalmente, no art. 267, inc. III, c.c. seu §1º, mais os incs. IV, VI
    e VIII, todos do CPC, por medida que se impõe, não existindo alternativa factível (de ordem fático-técnico-jurídica - ponderada,
    justa e plausível), com o devido respeito às partes, Paola Paiva Lorenzon e Ronaldo Paiva de Freitas, e ao(a)(s) respectivo(a)
    (s) advogado(a)(s), cuja verdadeira compreensão cogito ou conjeturo, à vista de formação em ciências humanas-jurídicas,
    julgo extinto o presente processo (ação de execução de alimentos), sem resolução do mérito. Revogo a decisão de fls. 93/94,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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