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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015 - Folha 3154

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    TJSP 24/11/2015 -Pág. 3154 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IX - Edição 2013

    3154

    Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra
    o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
    Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALVIN
    FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
    Processo 0013422-74.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013422) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - ordem 4369/12Vistos,
    Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra
    o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
    Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALVIN
    FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
    Processo 0015683-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015683) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - or4rdem 4509/12
    Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move
    contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
    Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALVIN
    FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
    Processo 0015880-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015880) - Execução Fiscal - Banco Finasa S/A - ordem 4527/12 Vistos,
    Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra
    o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
    Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALVIN
    FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
    Processo 0016191-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016191) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
    Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - 4581/12 Vistos,
    Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra
    o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
    Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSE
    CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
    Processo 0016209-76.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016209) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
    Mercantil - ORDEM 4547/12 Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
    formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
    Processo 0016213-16.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016213) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
    Mercantil - ORDEM 4549/12 Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
    formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
    Processo 0016665-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016665) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
    Mercantil - ORDEM 4597/12 Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
    formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
    Processo 0016682-62.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016682) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
    Mercantil - ORDEM 4615 /12 Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
    formalidades legais. P.R.I. - ADV: CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP)
    Processo 0017141-64.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017141) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
    Mercantil - ORDEM 4701/12 Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
    formalidades legais. P.R.I. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
    Processo 0017211-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017211) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
    Mercantil - ORDEM 4745/12 Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
    formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
    Processo 0017457-77.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017457) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
    Mercantil - ORDEM 4757/12 Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
    formalidades legais. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE TAKASHI SAKAMOTO (OAB 150289/SP)
    Processo 0017471-61.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017471) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
    Mercantil - ORDEM 4757/12 Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
    formalidades legais. P.R.I. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
    Processo 0017531-34.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017531) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
    Mercantil - 4773/12 Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do
    Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
    P.R.I. - ADV: CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP)
    Processo 0017541-78.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017541) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
    Mercantil - ORDEM 4777/12 Vistos, Diante do pagamento efetuado nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que a FAZENDA DO
    ESTADO DE SÃO PAULO move contra o executado supramencionado, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo
    794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
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