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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015 - Folha 418

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    TJSP 16/11/2015 -Pág. 418 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano IX - Edição 2008

    418

    Processo 0012967-66.2014.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.Y.A.P.F. - F.J.F. - expedido mandado de averbação
    a ser retirado em cartório. - ADV: ATEDEUS CAMPOS BRITO (OAB 32656/MG), CINTIA BUSELLI ROCCO (OAB 241015/SP)
    Processo 0013023-02.2014.8.26.0526 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - I.C.S. - Diante do
    exposto, julgo PROCEDENTE, com análise do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, o pedido formulado
    por Isabel Cristina da Silva contra Roberto Nogueira Balter , para decretar o divórcio das partes. Expeça-se mandado de
    averbação. Custas e honorários pelo requerido. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ MARTONI DA CUNHA (OAB 117856/SP)
    Processo 0013074-13.2014.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Revisão - J.R.S. - S.I.S. - - M.I.S. - Vista às partes, em
    termos de prosseguimento, diante da resposta do ofício à empregadora - ADV: EDUARDO CORREA MARTINS (OAB 277632/
    SP), LAERTE SONSIN JUNIOR (OAB 127331/SP)
    Processo 0013408-47.2014.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Dalila de Aguiar
    Rizzi - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabaho Médico - - Fundação Antônio Prudente - Vistos. 1. Fls. 595/621:
    manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Na mesma oportunidade e sem prejuízo, Especifiquem as partes, em 10
    (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sendo
    requerida a produção de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se
    comparecerão independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência. Na hipótese de requerimento de prova
    pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. ADV: ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), EDER WAGNER
    GONÇALVES (OAB 210470/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), MARCIO RECCO (OAB 138689/SP)
    Processo 0013513-24.2014.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lorenzon Locadora de Equipamentos
    Eirelli Epp - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente e na esteira da decisão de folhas 58, JULGO EXTINTO a execução nos
    termos do artigo 794, I do CPC. Custas pelo executado na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
    cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP)
    Processo 0013648-36.2014.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Levi Gomes da Costa e outro
    - Vanderlei da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado contra Levi Gomes da Costa e Medina
    Rocha da Costa contra Vanderlei da Silva e Lourdes Costa da Silva, com fundamento no artigo 269, II do Código de Processo
    Civil e, em consequência, ADJUDICO aos autores o imóvel descrito no contrato de compromisso de venda e compra objeto
    dos autos, valendo esta sentença como título para a matrícula e o registro imobiliário, após o trânsito em julgado, desde que
    cumpridas as exigências de natureza fiscal e previdenciária, com atendimento as demais exigências registrárias. Custas e
    despesas processuais pelos requeridos. Deixo de arbitrar honorários de sucumbência, tendo em vista a ausência de resistência.
    Certificado o trânsito em julgado, expeça-se Carta de Sentença, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO
    CORREA MARTINS (OAB 277632/SP), DENISE DE JESUS ZABOTI THOMAZZO (OAB 224874/SP)
    Processo 1001503-91.2015.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.C. - M.C.C.R.M.R.B.C.C. Vistos. 1. Fls. 224/246: manifeste-se à reconvinte em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, abra-se, novamente, vista ao
    Ministério Público. 3. Em seguida, especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando de
    forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, apresentem desde já o
    rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de intimação ou se deverão ser
    intimadas para a audiência. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos
    pelo Sr. Perito. Int. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA LUCAS (OAB 156651/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/
    SP)
    Processo 1008256-30.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Especifer Indústria e Comércio de
    Ferramentas Ltda - Vistos. A autora alega ter sido intimada, sob pena de protesto, para pagamento de duas duplicatas mercantis
    por indicação, apontadas na inicial (nº 041214/1 e 041214/2). Aduz que desconhece tais títulos, os quais não têm lastro em
    qualquer operação comercial com o sacador ou com o portador, o que restou reconhecido pela própria correquerida Dipel,
    que solicitou a baixa de referidos títulos junto ao Banco Itaú (fls. 27/28), o que não ocorreu. Considerando os documentos que
    instruíram a inicial (em especial os de folhas 26/28-31/34) e a alegação de que inexistiu relação comercial a embasar a emissão
    de referidos títulos, verifica-se presente, ao menos por ora, a verossimilhança das alegações; caracterizado ainda o perigo na
    demora, já que é certo que o protesto enseja prejuízo às transações comerciais, eis que causa desconfiança social e comercial.
    Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A LIMINAR para determinar a sustação do protesto ou os efeitos do protesto,
    se o caso, dos títulos a seguir discriminados, devendo referidos títulos permanecer sob a guarda do Tabelionato, em Cartório,
    com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicado oportunamente. TÍTULO Nº
    PROTOCOLO Nº DATA DO VENCIMENTO VALOR - R$ 041214/2 055-27/03/2015-6717/02/2015 30.000,00 041214/1 005427/03/2015-0102/02/2015 30.000, Indefiro o pedido de impedimento de efetivação de protesto sobre outros títulos, eis que a
    concessão de tal medida demanda análise em concreto e possivelmente implicará na retificação do valor da causa e em novo
    recolhimento de custas. Ressalva-se ainda que a questão dependerá de aditamento, que será admitido nestes autos, conforme
    o estado em que se encontrar o processo. Considerando o oferecimento de bens à caução, determino a lavratura de termo
    sobre os bens ofertados, intimando-se o representante da requerente para comparecimento no prazo de cinco dias, sob pena de
    revogação da liminar; o aceitamento da caução fica ainda condicionado à apresentação, no mesmo prazo acima, de declaração
    do representante da autora de que os bens descritos na nota de folhas 47, encontram-se em pleno funcionamento e em bom
    estado de conservação, apresentando avaliação atual, já que o documento de folhas 47 data de 2.001/2.002 e consta alienação
    fiduciária em favor de terceiro. Citem-se as rés, para resposta no prazo de 15 dias. Outrossim, determino que referidos títulos
    permaneçam sob a guarda do(s) Tabelionato(s) supramencionado(s), em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até
    ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicado oportunamente. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES
    (OAB 137816/SP)
    Processo 1008256-30.2015.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Especifer Indústria e Comércio de
    Ferramentas Ltda - Dipel Peças e Serviços Ltda - - Itaú Unibanco S/A - Autos com vista ao autor, diante do decurso de prazo do
    réu sem que houvesse apresentação de defesa. - ADV: CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
    Processo 3000237-06.2013.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela Frigorifico Estrela D Oeste
    Ltda - Distribuidora União de Alimentos Ltda Epp - EDIVAL GONÇALVES - - FABRICIO FERNANDO DE SOUZA - Autos com
    vista ao autor, diante da certidão: ‘Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse informes de cumprimento da carta
    precatória’ - ADV: FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP),
    ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE (OAB 208064/SP)
    Processo 3000671-92.2013.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
    S/A CFI - Vistos. Fls. 63: Considerando que o Oficial de Justiça não é obrigado a manter contato com a parte, posto que é
    auxiliar do Juízo , indefiro o pedido do autor, cabendo a este manter o contato com o Oficial de Justiça encarregado da diligencia,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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