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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 - Folha 2113

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    TJSP 12/11/2015 -Pág. 2113 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano IX - Edição 2006

    2113

    Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art.55 da Lei 9.099/95. P.R.I.SP. 29/10/15.
    JOSÉ CARLOS DE LUCCA Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo para eventual
    recurso é de: R$ 212,50. Porte de remessa e retorno dispensado nos termos do Provimento CSM nº 2.090/2013. Nada mais, eu
    ___ Leonardo, Assistente Judiciário, digitei. Sp. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
    Processo 0004866-14.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Nextel
    Telecomunicações LTDA - Ante a inércia do(a) autor(a) quanto ao determinado à p. 13, indefiro a petição inicial e em consequência,
    JULGO EXTINTO o presente processo que Renato Viana Pinheiro move contra Nextel Telecomunicações LTDA, sem apreciação
    do mérito, na forma do artigo 267, inciso I, e art. 295, VI do CPC c.c. art. 51, § 1º da Lei n. 9099/95. Após o trânsito em julgado,
    anote-se a extinção do processo. P.R. Int. São Paulo, data supra. José Carlos de Lucca Juiz de Direito C E R T I D Ã O Certifico
    e dou fé que, o valor das custas de preparo para eventual recurso é de: R$ *. Nada mais. São Paulo, *. Eu, Fernanda Paiva
    Caputo, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
    Processo 0005207-37.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gol Linhas Aéreas
    Inteligentes - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, na forma do artigo 269,
    I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo. Sem condenação ao pagamento
    de custas ou honorários por força do disposto no art.55 da Lei 9.099/95. P.R.I. SP. 29/10/15. JOSÉ CARLOS DE LUCCA Juiz de
    Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo para eventual recurso é de: R$ 212,50. Porte de remessa
    e retorno dispensado nos termos do Provimento CSM nº 2.090/2013. Nada mais, eu ___ Leonardo, Assistente Judiciário, digitei.
    Sp. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
    Processo 0005355-85.2014.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mega
    Mamute Comércio Online de Eletrônicos e Informática e outro - Em complemento ao disposto a fls. 79, fica designada audiência
    de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2015, às 13:45 horas, que será realizada na Vara deste Juizado, ocasião
    em que todas as provas serão produzidas e ouvidas até 3 testemunhas. As testemunhas deverão ser trazidas independente de
    intimação, salvo expresso requerimento em contrário, que deverá ser feito com antecedência mínima de 5 dias úteis em relação
    a audiência. Intime(m)-se o(s) réu(s) a apresentar digitalmente a defesa, bem como todo e qualquer documento relacionado ás
    suas alegações até a audiência designada. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB
    209139/SP), MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 21151/PR)
    Processo 0005375-76.2014.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - C & A Modas
    LTDA - Página 98 e certidão supra: Não sendo possível se aferir a efetiva intimação do autor para a audiência de instrução, fica
    designada audiência de instrução e julgamento para 03 de dezembro de 2015, às 14:30 horas, que será realizada na na sala
    508/510, 5º andar. Ocasião em que todas as provas serão produzidas e ouvidas até 3 testemunhas. As testemunhas deverão ser
    trazidas independente de intimação, salvo expresso requerimento em contrário, que deverá ser feito com antecedência mínima
    de 5 dias úteis em relação a audiência. Tratando-se de processo digital, a contestação, bem como todo e qualquer documento
    relacionado às suas alegações deverão estar inseridos nos autos digitais até a audiência. Int. São Paulo, data supra. - ADV:
    EDUARDO MARQUEZI MARQUEZ (OAB 243436/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
    Processo 0005462-29.2014.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Arnaldo Alves Lima Junior Rosemeire Gracia - Página 35: Tendo em vista que até a presente data o autor não regularizou sua representação processual,
    proceda-se a exclusão da patrona do autor, providenciando-se a serventia o necessário. Após, anote-se a extinção do processo.
    - ADV: ISABEL CRISTINA PALMA BEBIANO (OAB 217868/SP), SILVANA RIBEIRO DE MEDEIROS BRANCO SILVA (OAB
    240279/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)
    Processo 0005594-55.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jomarito Alves de
    Souza - Designo audiência de conciliação para o dia 04 de dezembro de 2015, às 13:40 horas. Considerando a matéria discutida
    nos autos e a possibilidade de julgamento antecipado do feito, poderá ser dispensada a audiência de instrução e julgamento,
    caso não haja transação entre as partes. Intime(m)-se o(s) réu(s) a apresentar digitalmente a defesa, bem como todo e qualquer
    documento relacionado ás suas alegações, tal como referentes a sua constituição e representação, até a audiência designada.
    No mesmo ato, o autor deverá ter ciência da defesa, manifestando-se em réplica na audiência. Caso não possua advogado,
    será nomeado para assistir aos seus interesses um advogado dativo, designado através do convênio com a Defensoria Pública.
    Encerrada a audiência de conciliação, os autos serão remetidos a conclusão. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ADRIANO
    ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP)
    Processo 0005940-03.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
    dinheiro - Auto Escola Robles Penha - Ante a ausência de intimação da autora para a audiência de conciliação, fica designada
    nova audiência para o dia 04 de fevereiro de 2015, às 16:30 horas. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de
    intimação. Intime-se. - ADV: CESAR COSMO RIBEIRO (OAB 144497/SP)
    Processo 0006126-29.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil Vistos. Regularize a empresa-ré sua representação processual, no prazo de cinco dias, uma vez que os patronos que assinaram
    a petição de fls. 13 não juntaram procuração nos autos. O deslinde da questão demandará a produção de prova pericial contábil
    de maior complexidade, cuja natureza se mostra incompatível com os princípios definidos no art. 3º da Lei 9099/95, nos termos
    do Enunciado 6, do V Colégio Recursal da Capital: “ A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a
    competência dos juizados especiais”. Desta forma, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, e
    o faço nos termos do art. 51, II da Lei n. 9099/95, cc. 267, I, do C.P.C.. Após o trânsito em em julgado, anote-se a extinção
    do processo. P. R. Int. São Paulo data supra. Anderson Antonucci Juiz de Direito CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor
    das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 313,31. Nada mais. São Paulo, 04 de novembro de 2015. Eu, VALERIA
    ERREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JULIANA DE CASTRO (OAB 337032/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
    SHCAIRA (OAB 140055/SP)
    Processo 0006191-24.2015.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Nextel
    Telecomunicações Ltda - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO RETRO FICA DESIGNADA AUDIÊNCIA NO SETOR DE
    CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA 04, PARA O DIA 22 DE JANEIRO DE 2016, ÀS 12:00 HORAS. ATENÇÃO: Registra-se
    que considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as
    partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado e das partes, é obrigatório. ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
    Processo 0007283-68.2014.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - UnimedRio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro - Intime-se o autor do teor da sentença de páginas 86/88. Certidão de p.
    101: Recebo o recurso interposto. Intime-se o recorrido a respondê-lo, em 10 dias, querendo, valendo-se da Defensoria Pública,
    se o caso. Com a manifestação tempestiva, ou decorrido o prazo sem a apresentação das contrarrazões, certifique a serventia
    o necessário, encaminhando-se os autos ao V Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ROBERTO MASSAD
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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