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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015 - Folha 2049

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    TJSP 03/11/2015 -Pág. 2049 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IX - Edição 1999

    2049

    CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/032506-7 dirigi-me
    ao endereço: Rua Tuiuti, 145, por diversas vezes, inclusive fim de semana, não logrei êxito em localizar o requerido. Face ao
    exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Diadema, 20 de outubro de 2014. - ADV:
    ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), MARIA MONTSERRAT MONASTERIO ALVARES (OAB 62207/SP)
    Processo 1001436-91.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.A.E. - T.S.B. - CERTIDÃO - MANDADO
    CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/032506-7 dirigi-me ao
    endereço:Rua Tuiuti,n 145 ,Intimei Tiago dos Santos Barbosa,o qual ciente ficou,aceitando a contrafé que lhe ofereci,exarando
    seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), MARIA MONTSERRAT
    MONASTERIO ALVARES (OAB 62207/SP)
    Processo 1001436-91.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.A.E. - T.S.B. - CERTIDÃO - MANDADO
    CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/032505-9 dirigime, nesta Comarca, à Rua Bandeirantes, nº 148, Vila Conceição, onde fui informado pela senhora Aldiene Garcia de que a
    requerente mudou-se dali há cerca três meses; porém, deixei meios de contato e, sabendo-se solicitada, ela procurou-me nas
    dependências deste Fórum, onde procedi à sua intimação e a mesma, estando de tudo bem ciente, exarou sua nota de ciência
    e, ainda, declinou seu atual endereço residencial: Rua Cachalote, nº 231, Eldorado, neste município. O referido é verdade e dou
    fé. - ADV: MARIA MONTSERRAT MONASTERIO ALVARES (OAB 62207/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)
    Processo 1001436-91.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.A.E. - T.S.B. - CERTIDÃO - MANDADO
    CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 161.2014/034643-9 dirigi-me
    ao endereço:Rua Tuiuti,n 145 ,Intimei Tiago dos Santos Barbosa,o qual ciente ficou,aceitando a cópia que lhe ofereci. Na rua
    bandeirantes,n 148 ,casa 06,fui informado por Aldiene que Fernanda Cristina de Almeida Eufrasio mudou. Sendo assim devolvo
    o mesmo a cartório para as devidas providencias. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARIA MONTSERRAT MONASTERIO
    ALVARES (OAB 62207/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)
    Processo 1001436-91.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.A.E. - T.S.B. - GUARDA - ADV: MARIA
    MONTSERRAT MONASTERIO ALVARES (OAB 62207/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)
    Processo 1001436-91.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.A.E. - T.S.B. - TESTEMUNHA DO AUTOR ADV: ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), MARIA MONTSERRAT MONASTERIO ALVARES (OAB 62207/SP)
    Processo 1001436-91.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.A.E. - T.S.B. - Vistos. 1- Ciente do julgamento
    do agravo de instrumento às fls. 205/209. 2- Ante a juntada dos documentos solicitados pela ilustre psicóloga do juízo, remetamse os autos ao Setor Técnico para a complementação do laudo de fls. 152/164. 3- Com a vinda do laudo, dê vista às partes e,
    após, ao Ministério Público. 4-Em seguida, voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/
    SP), MARIA MONTSERRAT MONASTERIO ALVARES (OAB 62207/SP)
    Processo 1001436-91.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.A.E. - T.S.B. - Vistos. Ao Ministério Público. ADV: ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), MARIA MONTSERRAT MONASTERIO ALVARES (OAB 62207/SP)
    Processo 1001436-91.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.A.E. - T.S.B. - Vistos. Expeça-se ofício à
    psicóloga declinada a fl. 224, requisitando-se informações acerca do atendimento feito com a menor, a fim de complementação
    do laudo fornecido pela psicóloga judicial. No mais, manifeste-se a autora sobre o teor de fl. 224, no prazo de 10 dias. Intime-se.
    - ADV: ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), MARIA MONTSERRAT MONASTERIO ALVARES (OAB 62207/SP)
    Processo 1001622-80.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.H.R.S. e outro - S.A.S.
    - Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de acordo celebrada entre as partes a fls.
    49/52, destes autos de ação de execução de alimentos que Sergio Henrique Ramos da Silva e outro menor representado(a)
    por sua genitora REJANE NUNES RAMOS DA SILVAREJANE NUNES RAMOS DA SILVA move em face de Sergio Aparecido da
    Silva. Em decorrência e em conformidade com o pedido ministerial de fl.64, suspendo a execução pelo prazo convencionado para
    pagamento parcelado do débito alimentar em atraso, e o faço com fulcro no artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se
    o cumprimento do acordo em cartório, devendo os exeqüentes, oportunamente, comunicar o cumprimento da obrigação, sob
    pena de extinção, em caso de inércia. Intime-se, dando-se ciência ao MP. - ADV: SANDRA FIORI NACSA (OAB 211872/SP),
    ELIENAI SANTANA OLIVEIRA (OAB 277043/SP)
    Processo 1002740-91.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.A.D. - DespachoMandado - Intimação - Genérico - ADV: THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP), ISAQUE AMANCIO DE MELLO
    (OAB 252874/SP)
    Processo 1002740-91.2015.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.A.D. - J.D.J. - Vistos.
    1.- Intime-se a genitora da menor, na pessoa de seu advogado e pela Imprensa Oficial, para que se manifeste, no prazo de 05
    dias, sobre a alegação do executado, de que a filha reside com o mesmo há 12 anos. 2.- Decorridos, sem manifestação, intimese a genitora da infante, pessoalmente, para que se manifeste nos termos da determinação acima, em 48 horas a contar da
    intimação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo executado. Int. e ciência ao MP. - ADV: ISAQUE
    AMANCIO DE MELLO (OAB 252874/SP), THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP), CARLOS EDUARDO DA
    SILVA (OAB 282989/SP)
    Processo 1002767-11.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.A.L.M. - Vistos. Para
    comprovar a situação de cada filho biológico do falecido, e eventual falta de legitimidade de figurar no polo passivo da presente
    demanda, deve a autora apresentar documentos pessoais de todos (Jorge Elias, Apolonio, Jefferson e João Vítor), além de
    sentença de adoção (caso ainda não se tenha procedido à alteração do registro de nascimento) e certidão de óbito de Jackson.
    Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ISAQUE AMANCIO DE MELLO (OAB 252874/SP), THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/
    SP)
    Processo 1002862-41.2014.8.26.0161 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C.S. - Vistos. Procedo
    a pesquisa “ on line”. Int. - ADV: EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP)
    Processo 1002899-68.2014.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.F.S. - Vistos. 1.- Defiro
    ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. 2.- Expeça-se ofício ao CAEX para tentativa de localização do
    paradeiro do réu. Intime-se. - ADV: AMANDA CARVALHO MACIEL (OAB 183523/SP)
    Processo 1002899-68.2014.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.F.S. - Vistos. Expeça-se
    carta precatória para tentativa de citação do executado, no endereço indicado às fls. 13. Intime-se. - ADV: AMANDA CARVALHO
    MACIEL (OAB 183523/SP)
    Processo 1002899-68.2014.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.F.S. - J.L.S.F. - Vistos.
    Homologo o acordo entabulado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Revogo a ordem de prisão emanada
    e determino a expedição de contramandado. No mais, suspendo a execução, nos termos do artigo 792, do CPC, salientando
    que findo o prazo para o cumprimento da avença, deverá o exequente comunicar o adimplemento da obrigação, sendo certo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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